PAGAMENTO DE PARCELAS IRRISÓRIAS NO PAES (LEI Nº 10.684, DE 2003) E SUAS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Lopes, Rodrigo Moreira
Data de Publicação: 2016
Outros Autores: Meira, Liziane Angelotti, Valadão, Marcos Aurélio Pereira
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Nomos (Fortaleza)
Texto Completo: http://periodicos.ufc.br/nomos/article/view/5945
Resumo: A Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, instituiu um programa de parcelamento de dívidas tributárias (PAES), na esfera federal, para débitos mantidos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Alguns contribuintes, com base em interpretação do § 4º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003, entenderam que poderiam pagar valores mensais irrisórios, mesmo que isso não significasse a amortização do saldo devedor da dívida. Esse contexto conduziu a um cenário no qual o parcelamento teria duração superior ao prazo máximo de cento e oitenta meses, estipulado no art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003. O propósito do presente artigo é analisar as consequências jurídicas dessa situação, levando em consideração a legislação e o entendimento firmado pelo Superior Tributal de Justiça sobre o tema.
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