DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL E RESPOSTA CORRETA: A TEORIA DA DECISÃO EM TEMPOS DE PÓS-POSITIVISMO
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Data de Publicação: | 2014 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Nomos (Fortaleza) |
Texto Completo: | http://periodicos.ufc.br/nomos/article/view/1218 |
Resumo: | Diante das transformações filosóficas que superaram a tradição do pensamento metafísico, não faz mais sentido que os juristas continuem apoiando-se no paradigma do positivismo pós-exegético para compreender os complexos problemas enfrentados pela teoria do direito na contemporaneidade. Nesse sentido, para que o Poder Judiciário tenha uma atuação compatível com o paradigma do Estado Democrático de Direito, mostra-se necessário encarar aquilo que o positivismo normativista ocultou, ao deixar numa posição secundária questões jurídicas mais pragmáticas, como o caso da interpretação, da discricionariedade e da decisão judicial. Desse modo, o presente trabalho pretende criticar a discricionariedade interpretativa exercida no âmbito do Poder Judiciario, a partir da filosofia hermenêutica de Heidegger, da hermenêutica filosófica de Gadamer e do pensamento pós-positivista de Dworkin. |
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DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL E RESPOSTA CORRETA: A TEORIA DA DECISÃO EM TEMPOS DE PÓS-POSITIVISMOPositivismoDiscricionariedadeHermenêuticaTeoria da decisãoResposta corretaDiante das transformações filosóficas que superaram a tradição do pensamento metafísico, não faz mais sentido que os juristas continuem apoiando-se no paradigma do positivismo pós-exegético para compreender os complexos problemas enfrentados pela teoria do direito na contemporaneidade. Nesse sentido, para que o Poder Judiciário tenha uma atuação compatível com o paradigma do Estado Democrático de Direito, mostra-se necessário encarar aquilo que o positivismo normativista ocultou, ao deixar numa posição secundária questões jurídicas mais pragmáticas, como o caso da interpretação, da discricionariedade e da decisão judicial. Desse modo, o presente trabalho pretende criticar a discricionariedade interpretativa exercida no âmbito do Poder Judiciario, a partir da filosofia hermenêutica de Heidegger, da hermenêutica filosófica de Gadamer e do pensamento pós-positivista de Dworkin.Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC2014-11-30info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttp://periodicos.ufc.br/nomos/article/view/1218Nomos: Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC; v. 34 n. 2 (2014): jul./dez. 20141807-3840reponame:Nomos (Fortaleza)instname:Universidade Federal do Ceará (UFC)instacron:UFCporhttp://periodicos.ufc.br/nomos/article/view/1218/1182Lima, Danilo Pereirainfo:eu-repo/semantics/openAccess2018-03-02T12:24:09Zoai:periodicos.ufc:article/1218Revistahttp://periodicos.ufc.br/nomosPUBhttp://periodicos.ufc.br/nomos/oainomos@ufc.br1807-38401807-3840opendoar:2018-03-02T12:24:09Nomos (Fortaleza) - Universidade Federal do Ceará (UFC)false |
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