DIREITOS FUNDAMENTAIS, PRIVACIDADE, INTIMIDADE, SIGILOS BANCÁRIO E FISCAL, E O CONSENSO INTERNACIONAL
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2014 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Nomos (Fortaleza) |
Texto Completo: | http://periodicos.ufc.br/nomos/article/view/1226 |
Resumo: | O moderno Estado fiscal busca arrecadar os tributos, de modo eficiente, de forma a financiar as necessidades públicas. Para que atinja este objetivo, especialmente para fazer valer o princípio da capacidade contributiva, é necessário que o fisco tenha acesso às informações dos contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, particularmente as informações bancárias. A Lei Complementar 105/2001, que disciplina o acesso do fisco às informações bancárias, e as questões relacionadas à intimidade e vida privada, bem como sua constitucionalidade são aqui tratadas de forma a esclarecer seus pontos mais relevantes. Entende-se que não existe base constitucional para o sigilo bancário frente ao fisco, ocorrendo, na verdade, uma transferência para sigilo fiscal. A troca de informações é atualmente fundamental para a fiscalização das transações internacionais. O padrão internacional de troca de informações tributárias, estabelecido pelo Fórum Global, do qual o Brasil faz parte, é que o sigilo bancário não é oponível ao fisco. Analisa-se, também, as consequências de uma eventual declaração de inconstitucionalidade da LC 105/2001 pelo STF. |
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