DEMOCRACIA DE CONSENSO E JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2023 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Nomos (Fortaleza) |
Texto Completo: | http://periodicos.ufc.br/nomos/article/view/78165 |
Resumo: | O presente estudo se insere no âmbito da Teoria da Constituição e da Ciência política, na mediação que é feita entre os dois campos pela Jurisdição Constitucional. Tem por objetivo geral indicar que é preciso estar atento para os efeitos políticos das decisões do Supremo Tribunal Federal que procuram corrigir a política institucional brasileira, na sua crítica ao presidencialismo de coalisão, pois podem contribuir para o aumento da disfuncionalidade da nossa democracia. Como objetivos específicos, pretende-se: a) caracterizar o conceito de “democracia de consenso” e sua relação com o equilíbrio institucional; b) especificar a função das cortes constitucionais na manutenção da democracia de consenso; c) indicar como decisões do STF que buscam moralizar a política podem surtir o efeito contrário, desequilibrando a concorrência aos cargos políticos e violando direitos fundamentais. Para atingir os objetivos elencados, o estudo apresenta caráter exploratório, levantando indícios que, conjugados, dão robustez à hipótese de que o STF pode ser um agente de piora da qualidade da democracia brasileira e suas tentativas de melhorar a prática política, numa leitura equivocada do presidencialismo de coalizão, não surtem efeitos, gerando, ainda, prejuízos para os direitos fundamentais. Opta-se por um levantamento qualitativo de acórdãos da Suprema Corte, cujo critério de seleção foi a indicação de casos conhecidos impactantes no senário político nacional, contrapondo-se conteúdos discursivos dos ministros, tratamento dos direitos fundamentais e das técnicas hermenêuticas e efeitos no cenário político. Como reforço de indicadores da hipótese, são levantados comportamentos e falas de ministros da Corte que mostram inclinações políticas (não partidárias) e o intuito de participar da composição da governabilidade. Com base nesses elementos, conclui-se que o STF, sob o manto de tentar corrigir a política por meio de percepções moralizantes, tem sido mais um fator de desequilíbrio institucional, afastando-se do papel principal de protetor da estrutura de equilíbrio da democracia de consenso conforme o desenho previsto pela Constituição Federal de 1988. |
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