A carga orgânica como instrumento de gestão para efluentes industriais – quem polui mais paga mais: estudo de caso no Distrito de Maracanaú-CE.
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Data de Publicação: | 2019 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo de conferência |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da Universidade Federal do Ceará (UFC) |
Texto Completo: | http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/55011 |
Resumo: | A questão da qualidade ambiental dos corpos receptores, sobretudo em grandes cidades é preocupante.Isso se agrava quando o cenário envolve a geração de efluentes, não só domésticos, como também industriais.No estudo realizado no distrito industrial de Maracanaú, no período de abril a setembro de 2017, onde foram monitoradas 18 industrias dentre os mais diversos ramos de atividade, cujos o objetivo principal era investigar a qualidade dos efluentes gerados por estas industrias e assim traçar um perfil do potencial poluidor de cada uma, e o impacto financeiro gerado às industrias, caso qualidade preconizada para lançamento, conforme estabelecido pela legislação ambiental vigente, Resolução COEMA no 02/17, não seja atendido.Para isso, foi desenvolvido uma Matriz do Coeficiente de Carga Poluidora para o Ceará, tomando como base a relação de DQO X SST, onde os valores são 600 mg/L e 150 mg/L, respectivamente.O estudo demonstrou que a maioria das indústrias não atendem aos padrões de lançamento de efluentes em rede coletora de esgoto e que, em caso de implementação da sobretaxa por carga poluidora, os custos destas com despesas de lançamento de efluentes, chegariam a elevação da ordem de 146% para algumas.Assim, concluiu-se que a maioria das indústrias estudadas não cumprem as prerrogativas exigidas pela legislação ambiental estadual quanto à disposição de efluentes em rede coletora,ficando evidente que a aplicação de sobretaxa pelo Princípio Poluidor Pagador realizando a cobrança em razão do fator de carga poluidora (K1) é uma forma de forçar a adequação das indústrias, contudo, Contudo, essa não deve representar a única alternativa para o alcance das exigências legais para lançamento de efluentes, é preciso ainda uma fiscalização acentuada na qualidade do corpo receptor pelos órgãos ambientais, bem como uma maior responsabilidade ambiental por parte da indústrias. |
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