Pena e perigo no governo da fronteira: considerações para uma análise generificada da fronteira amazônica de Brasil, Peru e Colômbia

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Melo, Flávia
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Federal do Ceará (UFC)
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Texto Completo: http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/38563
Resumo: Os marcos reguladores da legislação trabalhista brasileira definem penosidade, insalubridade e periculosidade como condições de precarização do trabalho e correspondem, respectivamente, ao desempenho de atividades desgastantes, de exposição a agentes nocivos para a saúde e de grave risco à vida. Ainda na primeira metade do século XX, a Consolidação das Leis do Trabalho (1943) reconheceu no Brasil a necessidade de indenização pecuniária para as atividades consideradas perigosas e insalubres. Em 1988, a Constituição Federal garantiu como direito social a remuneração adicional e indenizatória ao trabalho realizado sob condições de perigo, insalubres ou de pena. Na sequência, normas do Ministério do Trabalho regulamentaram os adicionais por periculosidade e insalubridade, assegurando o primeiro a categorias de trabalhadores como policiais e bombeiros, e o segundo aos trabalhadores da saúde e da indústria química. [...]
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