Os reflexos da constitucionalização dos tratados internacionais de direitos humano implementada pela EC Nº 45/04.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: MARTINS, Ana Luiza Nunes.
Data de Publicação: 2006
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG
Texto Completo: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14481
Resumo: O estudo do direito internacional e, por via de consequência, dos tratados e convencoes internacionais. Estes, por sua vez, ocupam, na atualidade, posição de destaque, tendo em vista os fenômenos da globalização. Um dos temas que mais tem suscitado entraves no mundo jurídico quanto a matéria e a questão da relação estabelecida entre as ordens jurídicas, interna e internacional. Por sua relevância, o tema merece reflexões por parte dos operadores do direito, mas não só no que respeita as consequências da internalização dos tratados, mas, sobretudo, pelas interferências que advirão em torno dos direitos e garantias individuais expressos na Constituição. Assim, o presente trabalho se propõe a enfrentar, de forma clara e concisa, através do método histórico-evolutivo e da investigação exegética-teleológica nas renomadas doutrinas e no arcabouço jurisprudencial, a problemática da recepção das normas internacionais. Destarte, abordar-se-a, inicialmente, a conceituação e estruturação dos tratados, que são essenciais para o entendimento do tema, a forma de recepção no ordenamento jurídico brasileiro, bem com as posições das diferentes correntes acerca da natureza jurídica dos tratados ratificados pelo presidente da Republica. Ademais, analisar-se-a as normas internacionais de proteção a direitos humanos, seu alcance, natureza jurídica, conferida pela Constituição e o posicionamento adotado pela jurisprudência pátria. Por fim, pondera-se-a as consequenciais advindas da inclusão no art. 5° da CF/88, que trata dos direitos e deveres individuais e coletivos, do § 3°, proveniente da promulgação da Emenda Constitucional n°45, de 08 de dezembro de 2004, que elevou ao status de emenda constitucional os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, com o o/(voAi7A77(qualificado) de 3/5 dos votos dos respectivos membros. A guisa desse estudo, constata-se os reais efeitos da inclusão do referido paragrafo, que, ao contrario do que se vislumbra inicialmente, gerou uma afronta a toda edificação do direito constitucional presevarcionista dos direitos fundamentais, isso porque concedeu natureza jurídica diversas tratados e convenções internacionais de direitos humanos, conferindo status constitucionais aos ratificados após a EC n° 45/04 e considerando os que se incorporaram ao ordenamento jurídico brasileiro antes do advento da referida Emenda como normas infraconstitucionais, ensejando, assim, a alegação de inconstitucionalidade, tendo em vista confrontar diretamente com as clausulas pétreas.
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Assim, o presente trabalho se propõe a enfrentar, de forma clara e concisa, através do método histórico-evolutivo e da investigação exegética-teleológica nas renomadas doutrinas e no arcabouço jurisprudencial, a problemática da recepção das normas internacionais. Destarte, abordar-se-a, inicialmente, a conceituação e estruturação dos tratados, que são essenciais para o entendimento do tema, a forma de recepção no ordenamento jurídico brasileiro, bem com as posições das diferentes correntes acerca da natureza jurídica dos tratados ratificados pelo presidente da Republica. Ademais, analisar-se-a as normas internacionais de proteção a direitos humanos, seu alcance, natureza jurídica, conferida pela Constituição e o posicionamento adotado pela jurisprudência pátria. Por fim, pondera-se-a as consequenciais advindas da inclusão no art. 5° da CF/88, que trata dos direitos e deveres individuais e coletivos, do § 3°, proveniente da promulgação da Emenda Constitucional n°45, de 08 de dezembro de 2004, que elevou ao status de emenda constitucional os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, com o o/(voAi7A77(qualificado) de 3/5 dos votos dos respectivos membros. A guisa desse estudo, constata-se os reais efeitos da inclusão do referido paragrafo, que, ao contrario do que se vislumbra inicialmente, gerou uma afronta a toda edificação do direito constitucional presevarcionista dos direitos fundamentais, isso porque concedeu natureza jurídica diversas tratados e convenções internacionais de direitos humanos, conferindo status constitucionais aos ratificados após a EC n° 45/04 e considerando os que se incorporaram ao ordenamento jurídico brasileiro antes do advento da referida Emenda como normas infraconstitucionais, ensejando, assim, a alegação de inconstitucionalidade, tendo em vista confrontar diretamente com as clausulas pétreas.The study of the international law it is, for way of consequence, of treat and the international conventions. These, in turn, occupy, in the present time, prominence position, in view of the phenomena of the globalization. One of the subjects that more have excited impediments in the legal world how much to the substance it is the question of the relation established between the jurisprudences, internal and international. For its relevance, the subject deserves reflections on the part of the operators of the right, but in that it not only respects to the consequences of the application of the treated ones internally, but, over all, for the interferences that will happen around the rights and express individual guarantees in the Constitution. Thus, the present work if considers to face, of clear and concise form, through the method of the historical evolution and the teleologic inquiry of exegesis in the famous doctrines and the jurisprudence, the problematic one of the reception of the international norms. In this way, it will be approached, initially, the conceptualization and structure of the treated ones, that they are essential for the agreement of the subject, to the form of reception in the Brazilian legal system, well with the positions of different chains concerning the legal nature of the treated ones ratified by the president to the Republic. Moreover, one will analyze the international norms of protection the human rights, its reach, legal nature, conferred for the Constitution and the positioning adopted for the native jurisprudence. Finally, inclusion will evaluate consequences happened of in art. 5° of CF/88, that deals with the rights and individual and collective duties, of § 3°, proceeding from promulgation from Emendation Constitutional n° 45, of 08 of December of 2004, that it raised to the status of constitutional emendation treat and the international conventions on human rights that will be approved, in each house to the National Congress, in two turns, with the quorum (qualified) of 3/5 of the votes of the respective members. To it stews of this study, one evidences the real effect of the inclusion of the related paragraph, that, in contrast of that if it glimpses initially, generated one confronts to all construction of the constitutional law in the preservation of the basic rights, this because it granted legal nature diverse treat and to the international conventions to human rights, conferring constitutional status to ratified after the EC n° 45/04 and considering the ones that if had incorporated the legal system Brazilian before the advent of the cited Emendation as constitutional rules, trying, thus, the allegation of unconstitutionality, in view of collating directly with the stony clauses.Universidade Federal de Campina GrandeBrasilCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSUFCGSOUSA, Jacyara Farias deSOUZA, J. F.http://lattes.cnpq.br/9027755945896248MARTINS, Ana Luiza Nunes.2006-112020-08-25T15:51:26Z2020-08-252020-08-25T15:51:26Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesishttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14481MARTINS, Ana Luiza Nunes. Os reflexos da constitucionalização dos tratados internacionais de direitos humano implementada pela EC Nº 45/04. 64f. 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