Combinação de leis penais.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: ANDRADE, Daniella Alves.
Data de Publicação: 2011
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG
Texto Completo: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/13452
Resumo: O presente trabalho monográfico aspira analisar a viabilidade da aplicação do instituto da combinação de leis na seara penal, criando para tanto um quadro evolutivo do principio de separação dos poderes e confrontando os pros e contras esta utilização. Ademais utilizar-se-a o método o hermenêutico-jurídico, visto que este organiza as diretrizes, valores e princípios necessários no desenvolvimento epistemológico, bem como facilita a aplicação das técnicas. Ademais, no que tange os procedimentos metodológicos, utilizar-se-a a técnica interpretativa. Hodiernamente, quando se fala da combinação de leis, remete-se quase que instantaneamente, a combinação de leis penais. A lex tertia, como comumente e nominada, e objeto de discussão desde seu nascedouro. Embora o instituto desperte ha décadas acirradas contendas, não existe ainda pacificidade em relação a sua aplicação. A noção de separação de poderes faz-se essencial para a compreensão do tema, de modo que o pensamento de Aristóteles, Locke e Montesquieu conjuga a construção do conceito-evolutivo desse principio. Semelhantemente retratam-se as funções tipicas e atípicas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como as imunidades e prerrogativas. Pondera-se a realidade sobre a interpretação das leis, e os métodos, princípios e regras orientadoras dessa interpretação, destacando a vigência, a validade e a eficacia da lei. Faz-se uma síntese sobre a lei penal, sua criação e peculiaridades, ressaltando-se sua extra-atividade. Verifica-se os argumentos das correntes a favor e contra a aplicação do instituto de combinação de leis penais no Brasil, destacando-se o confronto das ideias fundamentais de ambas as correntes. Evidencia-se, por fim, as posições doutrinarias e jurisprudenciais sobre o tema, destacando-se os últimos atos do Supremo Tribunal Federal nesse sentido.
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A lex tertia, como comumente e nominada, e objeto de discussão desde seu nascedouro. Embora o instituto desperte ha décadas acirradas contendas, não existe ainda pacificidade em relação a sua aplicação. A noção de separação de poderes faz-se essencial para a compreensão do tema, de modo que o pensamento de Aristóteles, Locke e Montesquieu conjuga a construção do conceito-evolutivo desse principio. Semelhantemente retratam-se as funções tipicas e atípicas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como as imunidades e prerrogativas. Pondera-se a realidade sobre a interpretação das leis, e os métodos, princípios e regras orientadoras dessa interpretação, destacando a vigência, a validade e a eficacia da lei. Faz-se uma síntese sobre a lei penal, sua criação e peculiaridades, ressaltando-se sua extra-atividade. Verifica-se os argumentos das correntes a favor e contra a aplicação do instituto de combinação de leis penais no Brasil, destacando-se o confronto das ideias fundamentais de ambas as correntes. Evidencia-se, por fim, as posições doutrinarias e jurisprudenciais sobre o tema, destacando-se os últimos atos do Supremo Tribunal Federal nesse sentido.This monograph aims to analyze the feasibility of applying the Office of the combination of criminal laws in the camp, creatingan evolutionary framework for both the principle of separation of powers and comparing the pros and cons of its use. Further usewill be the hermeneutical method-law, since it organizes the guidelines, principles and values needed in the epistemological development, and facilitates the application of techniques. Moreover, regarding the procedures, it will use the technique of interpretation. Our times, when speaking of the combination of laws, reference is made almost instantly, the mix of criminal laws. The lex tertia, as is commonly named, is the subject of discussion since its birth. Although the institute arouse bitter strife for decades, there is still peacefulness regarding your application. The notion of separation of powers it is essential to understanding the subject, so the thought of Aristotle, Locke and Montesquieu combines the construction of the evolutionary concept of this principle. Similarly portray the functions typical and atypical of the Executive, Legislative and Judicial branches, as well as the immunities and privileges. Ponder the reality on the interpretation of laws and methods, principles and rules guiding this interpretation, highlighting the validity, the validity and effectiveness of the law. It is a summary of the criminal law, its creation and particularities, highlighting its extra-activity. It appears from the arguments for and against the current application of the combination of institute criminal laws in Brazil, highlighting the clash of fundamental ideas of both chains. It is evident, finally, the doctrinal and jurisprudential positions on the subject, especially the last acts of the Supreme Court in this regard.Universidade Federal de Campina GrandeBrasilCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSUFCGSOUTO, Márcio Flávio Lins de Albuquerque e.SOUTO, M. F. L. A.http://lattes.cnpq.br/2295380738903430ANDRADE, Daniella Alves.20112020-07-22T15:18:36Z2020-07-222020-07-22T15:18:36Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesishttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/13452ANDRADE, Daniella Alves. Combinação de leis penais. 44f. 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