A fecundação artificial post mortem e seus efeitos no âmbito sucessório.
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2011 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG |
Texto Completo: | http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/28755 |
Resumo: | O desenvolvimento da medicina e da biotecnologia proporcionou o surgimento da reprodução humana assistida, que através da utilização de técnicas especiais, possibilitam que muitas pessoas acometidas pela infertilidade gerem descendentes. Como a fecundação na reprodução assistida se dá por meios artificiais, a mesma também poderá ser realizada após a morte de um ou de ambos os doadores da carga genética conservada, caracterizando-se a chamada fecundação artificial post mortem. Portanto, o presente trabalho monográfico é centrado na possibilidade de um filho concebido após a morte de seu genitor, por métodos de reprodução humana assistida, vir a adquirir direitos sucessórios. A opção metodológica reside no método dedutivo, utilizando-se o método monográfico exegético jurídico de procedimento, fazendo-se uso da pesquisa bibliográfica. Discorrer-se acerca das diversas técnicas de reprodução assistida, apresentando-se conceitos, destacando os seus procedimentos e diferenças. Abordar- se a questão do Direito das Sucessões no ordenamento jurídico brasileiro, analisando-se as diferentes formas de sucessão, bem como os tipos distintos de herdeiros elencados pela legislação. Analisar-se também como é tratada a fecundação artificial no Código Civil, apontando-se a carência legislativa em relação às inovações biotecnológicas. Procurar-se-á esclarecer o que é fecundação artificial póstuma, apontando-se as divergências doutrinárias a respeito do uso deste método de concepção, analisando-se a possibilidade ou não do indivíduo assim gerado vir a adquirir direitos sucessórios. Como resultado, resta evidente ser possível a habilitação do concebido post mortem na ordem de vocação hereditária de seu genitor, uma vez que a lei civil deve ser interpretada de acordo com a Constituição Federal, observando-se seus princípios, como o da dignidade da pessoa humana e da igualdade plena entre os filhos, proibindo-se qualquer distinção e discriminação entre os mesmos. Concluir-se-á também que é necessária uma legislação específica que regulamente a utilização das técnicas de reprodução assistida, especialmente a que trate dos direitos das crianças geradas pela fecundação póstuma. |
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A fecundação artificial post mortem e seus efeitos no âmbito sucessório.Post mortem artificial fertilization and its effects on succession.Fecundação artificial homóloga post mortemFecundação artificial póstumaReprodução assistidaDireito Sucessório BrasileiroGestação por substituiçãoPost mortem homologous artificial fertilizationPosthumous artificial fertilizationAssisted reproductionBrazilian Succession LawSurrogate pregnancyDireitoO desenvolvimento da medicina e da biotecnologia proporcionou o surgimento da reprodução humana assistida, que através da utilização de técnicas especiais, possibilitam que muitas pessoas acometidas pela infertilidade gerem descendentes. Como a fecundação na reprodução assistida se dá por meios artificiais, a mesma também poderá ser realizada após a morte de um ou de ambos os doadores da carga genética conservada, caracterizando-se a chamada fecundação artificial post mortem. Portanto, o presente trabalho monográfico é centrado na possibilidade de um filho concebido após a morte de seu genitor, por métodos de reprodução humana assistida, vir a adquirir direitos sucessórios. A opção metodológica reside no método dedutivo, utilizando-se o método monográfico exegético jurídico de procedimento, fazendo-se uso da pesquisa bibliográfica. Discorrer-se acerca das diversas técnicas de reprodução assistida, apresentando-se conceitos, destacando os seus procedimentos e diferenças. Abordar- se a questão do Direito das Sucessões no ordenamento jurídico brasileiro, analisando-se as diferentes formas de sucessão, bem como os tipos distintos de herdeiros elencados pela legislação. Analisar-se também como é tratada a fecundação artificial no Código Civil, apontando-se a carência legislativa em relação às inovações biotecnológicas. Procurar-se-á esclarecer o que é fecundação artificial póstuma, apontando-se as divergências doutrinárias a respeito do uso deste método de concepção, analisando-se a possibilidade ou não do indivíduo assim gerado vir a adquirir direitos sucessórios. Como resultado, resta evidente ser possível a habilitação do concebido post mortem na ordem de vocação hereditária de seu genitor, uma vez que a lei civil deve ser interpretada de acordo com a Constituição Federal, observando-se seus princípios, como o da dignidade da pessoa humana e da igualdade plena entre os filhos, proibindo-se qualquer distinção e discriminação entre os mesmos. Concluir-se-á também que é necessária uma legislação específica que regulamente a utilização das técnicas de reprodução assistida, especialmente a que trate dos direitos das crianças geradas pela fecundação póstuma.El desarrollo de la medicina y la biotecnologia proporciona la aparición de la reproducción humana asistida, que a través de la utilización de técnicas especiales hacen posible que muchas personas afectadas por la infertilidad producir descendencia. Como se produce la fertilización en la reproducción asistida por médios artificiales, también se puede hacer después de la muerte de uno o ambos de los donantes de la carga genética mantenida, que caracterizan a la inseminación artificial, llamada post-mortem. Por lo tanto, esta monografia se centra en la análisis de posibilidad de un hijo concebido después de la muerte de su padre, por métodos de reproducción humana asistida, llegado a adquirir los derechos de herencia. La metodologia consiste en el método deductivo, utilizando los métodos y procedimientos de la exégesis jurídica monográfico, haciendo uso de la literatura. Se trata de discutir sobre las diferentes técnicas de reproducción asistida, la presentación de conceptos, procedimientos y poner de relieve sus diferencias. Aborda la cuestión de la Ley de Sucesión en el sistema jurídico brasileno, analizando las diferentes formas de sucesión y los diferentes tipos de herederos que figuran en la legislación. Se trata de examinar también la forma en que se trata de inseminación artificial en el Código Civil, senalando la falta de legislación en relación a las innovaciones biotecnológicas. Por último, este documento trata de aclarar lo que es la inseminación artificial póstuma, senalando las diferencias doctrinales con respecto al uso de este método de diseno, análisis de la posibilidad o no de la persona así generada llegado a adquirir los derechos de herencia. Como resultado de ello, sigue siendo evidente que la posible activación de la autópsia concebido en el orden de la vocación hereditária de su padre, ya que la ley civil debe ser interpretado conforme a la Constitución Federal, la observación de sus principios como la dignidad humana la igualdad humana y plena de los ninos, que prohíbe toda distinción y la discriminación entre ellos. También concluimos que hay una necesidad de una legislación específica para regular el uso de técnicas de reproducción asistida, especialmente los destinados a los derechos de los ninos generados por fecundación póstuma.Universidade Federal de Campina GrandeBrasilCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSUFCGALMEIDA JÚNIOR, Admilson Leite de.ALMEIDA JÚNIOR, A. L.NÓBREGA, Monnizia PereiraSARMENTO, Petrúcia Marques Moreira.MELO, Cristiane Dias de.2011-05-312023-01-25T20:50:36Z2023-01-252023-01-25T20:50:36Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesishttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/28755MELO, Cristiane Dias de. A fecundação artificial post mortem e seus efeitos no âmbito sucessório. 2011. 52f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais - Direito). Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande. – Sousa/PB – Brasil, 2011. 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