Colisão de direitos fundamentais: análise jurídica da ponderação de interesses na jurisdição constitucional.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: FARIAS, Eduardo Cordeiro Nunes de.
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG
Texto Completo: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/9524
Resumo: O presente trabalho objetiva analisar o fenômeno da colisão de direitos fundamentais sob o prisma da discricionariedade para sopesar na jurisdição constitucional brasileira. Nessa perspectiva, advém-se a técnica da ponderação de interesses, proposta por Alexy, que consiste em procedimento metodológico para a solução do conflito de princípios, que possuem igual status hierárquico e complexo axiológico-valorativo. Assim sendo, busca-se ressaltar a diferenciação clássica entre as regras e os princípios, sobretudo no tocante à concepção de mandamentos de otimização característica desta última espécie normativa. Salientam-se, todavia, as críticas apontadas quanto à adoção da referida técnica que vão desde o alto grau de subjetividade até a insegurança jurídica ocasionada pela sua adoção. Em contrapartida, abordam-se aspectos da técnica da ponderação de interesses, que consiste em desdobramento do princípio da proporcionalidade, como a lei da colisão e a ideia de precedência condicionada, corroborando com a racionalização do juízo de ponderação na casuística jurídica. Sob esse enfoque, decorre a seguinte problemática: a técnica da ponderação de interesses proposta por Alexy é a medida mais efetiva para solucionar a contenda entre direitos fundamentais perceptível na casuística jurídica? E como hipótese, tem-se que o juízo de ponderação é o mais adequado no trato de conflito entre princípios, assim como também é a técnica metodológica adotada pela Corte Constitucional brasileira. Sobremais, o presente trabalho adota o método de abordagem dedutivo, utilizando-se do seu aspecto qualitativo. Além disso, busca concretizar os seus objetivos por meio da pesquisa bibliográfica e documental, aplicando-se também o método de procedimento histórico-evolutivo.
id UFCG_1dbb544a804d394d52835aab8668d4a9
oai_identifier_str oai:localhost:riufcg/9524
network_acronym_str UFCG
network_name_str Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG
repository_id_str 4851
spelling Colisão de direitos fundamentais: análise jurídica da ponderação de interesses na jurisdição constitucional.Collision of fundamental rights: legal analysis of the weighting of interests in constitutional jurisdiction.ColisãoDireitos fundamentaisJurisdição ConstitucionalPonderaçãoCollisionFundamental rightsConstitutional jurisdictionWeightingDireito ConstitucionalO presente trabalho objetiva analisar o fenômeno da colisão de direitos fundamentais sob o prisma da discricionariedade para sopesar na jurisdição constitucional brasileira. Nessa perspectiva, advém-se a técnica da ponderação de interesses, proposta por Alexy, que consiste em procedimento metodológico para a solução do conflito de princípios, que possuem igual status hierárquico e complexo axiológico-valorativo. Assim sendo, busca-se ressaltar a diferenciação clássica entre as regras e os princípios, sobretudo no tocante à concepção de mandamentos de otimização característica desta última espécie normativa. Salientam-se, todavia, as críticas apontadas quanto à adoção da referida técnica que vão desde o alto grau de subjetividade até a insegurança jurídica ocasionada pela sua adoção. Em contrapartida, abordam-se aspectos da técnica da ponderação de interesses, que consiste em desdobramento do princípio da proporcionalidade, como a lei da colisão e a ideia de precedência condicionada, corroborando com a racionalização do juízo de ponderação na casuística jurídica. Sob esse enfoque, decorre a seguinte problemática: a técnica da ponderação de interesses proposta por Alexy é a medida mais efetiva para solucionar a contenda entre direitos fundamentais perceptível na casuística jurídica? E como hipótese, tem-se que o juízo de ponderação é o mais adequado no trato de conflito entre princípios, assim como também é a técnica metodológica adotada pela Corte Constitucional brasileira. Sobremais, o presente trabalho adota o método de abordagem dedutivo, utilizando-se do seu aspecto qualitativo. Além disso, busca concretizar os seus objetivos por meio da pesquisa bibliográfica e documental, aplicando-se também o método de procedimento histórico-evolutivo.The present work aims to analyze the phenomenon of the collision of fundamental rights under the prism of discretion to balancing in the Brazilian constitutional jurisdiction. In this perspective, the technique of interest balancing proposed by Alexy consists of a methodological procedure for the solution of the conflict of principles which have the same hierarchical and complex axiological-evaluative status. Therefore, it is sought to emphasize the classical differentiation between rules and principles especially regarding the conception of commandments of optimization characteristic of this last normative species. However, the criticisms pointed out regarding the adoption of this technique ranging from the high degree of subjectivity to the legal uncertainty caused by its adoption were highlighted. On the other hand, we deal with aspects of the interest-weighing technique which consists of unfolding the principle of proportionality such as the law of collision and the idea of conditioned precedence corroborating with the rationalization of the weighing judgment in the legal casuistry. Under this approach, the following problem arises: does Alexy's interest-balancing technique serve as the most effective way to resolve the perceived fundamental rights dispute in the legal casuistry? And as a hypothesis, we have that the weighing judgment is the most appropriate in the treatment of conflict between principles as well as the methodological technique adopted by the Brazilian Constitutional Court. Moreover, the present work adopts the method of deductive approach using its qualitative aspect. In addition, it seeks to achieve its objectives through the techniques of bibliographical and documentary research applying also the method of historical-evolutionary procedure.Universidade Federal de Campina GrandeBrasilCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSUFCGNÓBREGA, Monnizia Pereira.NÓBREGA, M. P.http://lattes.cnpq.br/2813685641873789MOREIRA, Petrúcia Marques Sarmento.http://lattes.cnpq.br/4787259291280435MAIA, Hérika Juliana Linhares.http://lattes.cnpq.br/0136539481757836FARIAS, Eduardo Cordeiro Nunes de.2019-06-122019-11-26T11:38:43Z2019-11-262019-11-26T11:38:43Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesishttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/9524FARIAS, Eduardo Cordeiro Nunes de. Colisão de direitos fundamentais: análise jurídica da ponderação de interesses na jurisdição constitucional. - Sousa: [s.n], 2019. - Monografia (Curso de Graduação em Direito) – Centro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJS/UFCG, 2019.porALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução de Vírgilio Afonso da Silva. 2. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2011a. ALEXY, Robert. Colisão de direitos fundamentais e realização de direitos fundamentais no estado de direito democrático. Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro, v. 217, n. 217, p. 55-66, jul./set. 1999. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/47414/45316. Acesso em: 30 abr. 2019. ALEXY, Robert. Constitucionalismo Discursivo. 3. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011b. ALVES, Nadia Castro. Colisão de direitos fundamentais e ponderação. Revista Meritum. Belo Horizonte, v. 5, n.1, p. 01-319, jan./jun. 2010. Disponível em: http://www.fumec.br. Acesso em 30 abr. 2019. ARAGÃO, Alexandre Santos de. Subjetividade judicial na ponderação de valores: alguns exageros na adoção indiscriminada da teoria dos princípios. Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro, v. 267, p. 41-65, set./dez. 2014. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br. Acesso em: 30 abr. 2019. ATIENZA, Manuel; MANERO, Juan Ruiz. Sobre princípios e regras. Tradução de Renata Quinaud Pedron e Flávio Quinaud Pedron. Revista Eletrônica Acadêmica de Direito Panóptica. Vitória, v.4, n. 3, p. 49-68, nov. 2009. Disponível em: http://www.panoptica.org. Acesso em: 30 abr. 2019. BÄCKER, Carsten. Regras princípios e derrotabilidade. Revista Brasileira de Estudos Políticos. Belo Horizonte, n. 102, p. 55-82, jan./jun. 2011. Disponível em: https://pos.direito.ufmg.br. Acesso em: 30 abr. 2019. BARROS, Juliana Augusta Medeiros de; PIMENTA, José Roberto Freire. A eficácia imediata dos direitos fundamentais individuais nas relações privadas e a ponderação de interesses. Revista da Faculdade Mineira de Direito. Belo Horizonte, v. 11, n. 22, 2008. Disponível em: http://periodicos.pucminas.br. Acesso em: 30 abr. 2019. BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. BELCHIOR, Germana Parente Neiva. A natureza principiológica dos direitos fundamentais e a proteção do seu conteúdo essencial. Revista Opinião Jurídica. Fortaleza, v. 7, n. 11, p. 152-174, jan./dez. 2009. Disponível em: https://periodicos.unichristus.edu.br. Acesso em: 2 abr. 2019. BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. 10. ed. Trad. Cláudio de Cicco e Maria Celeste C. J. Santos. Brasília: Universidade de Brasília, 1999. BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 27. ed. São Paulo: Malheiros, 2012. BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Juízo de Ponderação na Jurisdição Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2009. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05.10.1988. Brasília, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao. htm. Acesso em: 10 maio 2019. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Cautelar Inominada n. 3706. Partes: Banco do Brasil S/A e outros. Relator: Ministro Luiz Fux. Amazonas, 2 de setembro de 2014. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/25261146/acao-cautelar-ac-3706- am-stf. Acesso em: 10 maio 2019. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo de Instrumento n. 822.429. Partes: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA. Relator: Ministro Dias Toffoli. Santa Catarina, 30 de setembro de 2013. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/24210450/agravo-de-instrumento-ai-822429-sc-stf. Acesso em: 10 maio 2019. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Agravo de Instrumento n. 815.300. Agravado: Márcio de Jesus Zachello. Rio Grande do Sul, 5 de abril de 2016. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/340030155/agreg-no-agravo-deinstrumento- agr-ai-815300-rs-rio-grande-do-sul?ref=serp. Acesso em: 10 maio 2019. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo n. 681.780. Agravado: Álvaro da Natividade Júnior. Relator: Ministro Dias Toffoli. Distrito Federal, 27 de agosto de 2013. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/24348402/agreg-no-recurso-extraordinario-comagravo- are-681780-df-stf/inteiro-teor-112011612?ref=juris-tabs. Acesso em: 10 maio 2019. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo n. 772.855. Agravado: Jairo Pereira Pequeno Neto. Relator: Ministro Luiz Fux. Ceará, 3 de dezembro de 2013. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/24803156/agreg-no-recurso-extraordinario-comagravo- are-772855-ce-stf/inteiro-teor-112272679. Acesso em: 10 maio 2019. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental em Recurso Extraordinário com Agravo n. 801.676. Agravada: Patricia Morais Dantas de Souza. Relator: Ministro Roberto Barroso. Pernambuco, 19 de agosto de 2014. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/25260092/agreg-no-recurso-extraordinario-comagravo- are-801676-pe-stf/inteiro-teor-137914732?ref=juris-tabs. Acesso em: 10 maio 2019. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 518. Requerentes: Instituto Anjos da Liberdade e outros. Relator: Ministro Edson Fachin. Distrito Federal, 7 de novembro de 2018. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/646473921/arguicao-de-descumprimento-depreceito- fundamental-adpf-518-df-distrito-federal. Acesso em: 10 maio 2019. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus n. 71.373. Paciente: José Antonio Gomes Pinheiro Machado. Relator: Ministro Francisco Rezek. Rio Grande do Sul, 10 de novembro de 1994. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/747033/habeascorpus- hc-71373-rs. Acesso em: 10 maio 2019. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus n. 82.424. Paciente: Siegfried Ellwanger e outros. Relator: Ministro Moreira Alves. Rio Grande do Sul, 17 de setembro de 2003. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/770347/habeas-corpus-hc- 82424-rs. Acesso em: 10 maio 2019. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus n. 94.147. Paciente: João Carlos Ferreira e outros. Relator: Ministra Ellen Gracie. Rio de Janeiro, 27 de maio de 2008. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/753009/habeas-corpus-hc-94147-rj. Acesso em: 10 maio 2019. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 1.164.576. Reclamada: Wanda Ainda Crepaldi de Souza. Relator: Ministro Roberto Barroso. São Paulo, 8 de novembro de 2018. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/651888830/recurso-extraordinario-re-1164576-spsao- paulo. Acesso em: 10 maio 2019. BUECHELE, Paulo Arminio Tavares. O princípio da proporcionalidade e a interpretação da constituição. Dissertação (Dissertação em Direito) – UFSC – Florianópolis. 1997. BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2018. CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e teoria da constituição. 5. ed. Coimbra: Almedina, 2006. CARDOSO, Diego Brito. Colisão de direitos fundamentais, ponderação e proporcionalidade na visão de Robert Alexy. Revista Constituição e garantia de direitos. Natal, v. 10, n. 2, p. 137-155, 2016. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br. Acesso em: 30 abr. 2019. CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. 31 ed. Malheiros, 2015 DINIZ, Maria Helena. Conflito de Normas. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1996. DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: Martins Fontes, 2002. GARRIDO, Rafael Juan Giorgi. Colisão de direitos fundamentais. Revista FMU Direito. São Paulo, v. 24, n. 34, p.128-137, 2010. Disponível em: http://www.revistaseletronicas.fmu.br/index.php/FMUD/article/view/100. Acesso em: 30 abr. 2019. HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia: entre facticidade e validade. Rio de Janeiro: Editora Tempo Brasileiro, 2012. KELSEN, Hans. Jurisdição Constitucional. São Paulo: Martins Fontes, 2003. KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. 19. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998. 67 LINHARES, Marcel Queiroz. O método da ponderação de interesses e a resolução de conflitos entre direitos fundamentais. Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR. Toledo, v. 4, n.1, p. 49-91, jan./jun. 2001. Disponível em: http://revistas.unipar.br. Acesso em: 30 abr. 2019. MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 12 ed. São Paulo: Saraiva. 2017. PEDRON, Flávio Quinaud. A ponderação de princípios pelo STF: balanço crítico. Revista CEJ. Brasília, n. 40, p. 20-30, jan./mar. 2008. Disponível em: https://www.cjf.jus.br. Acesso em: 21 maio 2019. SAMPAIO, José Adércio Leite. A constituição reinventada pela jurisdição constitucional. Belo Horizonte: Del Rey, 2002. SARLET, Ingo Wolfgand. A eficácia dos direitos fundamentais. 11.ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012. SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional positivo. 31.ed. São Paulo: Malheiros, 2010. SOUSA, Felipe Oliveira de. O raciocínio jurídico entre princípios e regras. Revista de Informação Legislativa. Brasília, n. 192, p. 95-109, out./dez. 2011. Disponível em: https://www2.senado.leg.br. Acesso em: 2 abr. 2019. STEINMETZ, Wilson Antônio. Colisão de direitos fundamentais e princípio da proporcionalidade. Dissertação (Dissertação em direito) – UFPR – Curitiba. 2000.info:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCGinstname:Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)instacron:UFCG2020-08-09T22:01:34Zoai:localhost:riufcg/9524Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://bdtd.ufcg.edu.br/PUBhttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/oai/requestbdtd@setor.ufcg.edu.br || bdtd@setor.ufcg.edu.bropendoar:48512020-08-09T22:01:34Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG - Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)false
dc.title.none.fl_str_mv Colisão de direitos fundamentais: análise jurídica da ponderação de interesses na jurisdição constitucional.
Collision of fundamental rights: legal analysis of the weighting of interests in constitutional jurisdiction.
title Colisão de direitos fundamentais: análise jurídica da ponderação de interesses na jurisdição constitucional.
spellingShingle Colisão de direitos fundamentais: análise jurídica da ponderação de interesses na jurisdição constitucional.
FARIAS, Eduardo Cordeiro Nunes de.
Colisão
Direitos fundamentais
Jurisdição Constitucional
Ponderação
Collision
Fundamental rights
Constitutional jurisdiction
Weighting
Direito Constitucional
title_short Colisão de direitos fundamentais: análise jurídica da ponderação de interesses na jurisdição constitucional.
title_full Colisão de direitos fundamentais: análise jurídica da ponderação de interesses na jurisdição constitucional.
title_fullStr Colisão de direitos fundamentais: análise jurídica da ponderação de interesses na jurisdição constitucional.
title_full_unstemmed Colisão de direitos fundamentais: análise jurídica da ponderação de interesses na jurisdição constitucional.
title_sort Colisão de direitos fundamentais: análise jurídica da ponderação de interesses na jurisdição constitucional.
author FARIAS, Eduardo Cordeiro Nunes de.
author_facet FARIAS, Eduardo Cordeiro Nunes de.
author_role author
dc.contributor.none.fl_str_mv NÓBREGA, Monnizia Pereira.
NÓBREGA, M. P.
http://lattes.cnpq.br/2813685641873789
MOREIRA, Petrúcia Marques Sarmento.
http://lattes.cnpq.br/4787259291280435
MAIA, Hérika Juliana Linhares.
http://lattes.cnpq.br/0136539481757836
dc.contributor.author.fl_str_mv FARIAS, Eduardo Cordeiro Nunes de.
dc.subject.por.fl_str_mv Colisão
Direitos fundamentais
Jurisdição Constitucional
Ponderação
Collision
Fundamental rights
Constitutional jurisdiction
Weighting
Direito Constitucional
topic Colisão
Direitos fundamentais
Jurisdição Constitucional
Ponderação
Collision
Fundamental rights
Constitutional jurisdiction
Weighting
Direito Constitucional
description O presente trabalho objetiva analisar o fenômeno da colisão de direitos fundamentais sob o prisma da discricionariedade para sopesar na jurisdição constitucional brasileira. Nessa perspectiva, advém-se a técnica da ponderação de interesses, proposta por Alexy, que consiste em procedimento metodológico para a solução do conflito de princípios, que possuem igual status hierárquico e complexo axiológico-valorativo. Assim sendo, busca-se ressaltar a diferenciação clássica entre as regras e os princípios, sobretudo no tocante à concepção de mandamentos de otimização característica desta última espécie normativa. Salientam-se, todavia, as críticas apontadas quanto à adoção da referida técnica que vão desde o alto grau de subjetividade até a insegurança jurídica ocasionada pela sua adoção. Em contrapartida, abordam-se aspectos da técnica da ponderação de interesses, que consiste em desdobramento do princípio da proporcionalidade, como a lei da colisão e a ideia de precedência condicionada, corroborando com a racionalização do juízo de ponderação na casuística jurídica. Sob esse enfoque, decorre a seguinte problemática: a técnica da ponderação de interesses proposta por Alexy é a medida mais efetiva para solucionar a contenda entre direitos fundamentais perceptível na casuística jurídica? E como hipótese, tem-se que o juízo de ponderação é o mais adequado no trato de conflito entre princípios, assim como também é a técnica metodológica adotada pela Corte Constitucional brasileira. Sobremais, o presente trabalho adota o método de abordagem dedutivo, utilizando-se do seu aspecto qualitativo. Além disso, busca concretizar os seus objetivos por meio da pesquisa bibliográfica e documental, aplicando-se também o método de procedimento histórico-evolutivo.
publishDate 2019
dc.date.none.fl_str_mv 2019-06-12
2019-11-26T11:38:43Z
2019-11-26
2019-11-26T11:38:43Z
dc.type.status.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/publishedVersion
dc.type.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/bachelorThesis
format bachelorThesis
status_str publishedVersion
dc.identifier.uri.fl_str_mv http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/9524
FARIAS, Eduardo Cordeiro Nunes de. Colisão de direitos fundamentais: análise jurídica da ponderação de interesses na jurisdição constitucional. - Sousa: [s.n], 2019. - Monografia (Curso de Graduação em Direito) – Centro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJS/UFCG, 2019.
url http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/9524
identifier_str_mv FARIAS, Eduardo Cordeiro Nunes de. Colisão de direitos fundamentais: análise jurídica da ponderação de interesses na jurisdição constitucional. - Sousa: [s.n], 2019. - Monografia (Curso de Graduação em Direito) – Centro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJS/UFCG, 2019.
dc.language.iso.fl_str_mv por
language por
dc.relation.none.fl_str_mv ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução de Vírgilio Afonso da Silva. 2. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2011a. ALEXY, Robert. Colisão de direitos fundamentais e realização de direitos fundamentais no estado de direito democrático. Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro, v. 217, n. 217, p. 55-66, jul./set. 1999. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/47414/45316. Acesso em: 30 abr. 2019. ALEXY, Robert. Constitucionalismo Discursivo. 3. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011b. ALVES, Nadia Castro. Colisão de direitos fundamentais e ponderação. Revista Meritum. Belo Horizonte, v. 5, n.1, p. 01-319, jan./jun. 2010. Disponível em: http://www.fumec.br. Acesso em 30 abr. 2019. ARAGÃO, Alexandre Santos de. Subjetividade judicial na ponderação de valores: alguns exageros na adoção indiscriminada da teoria dos princípios. Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro, v. 267, p. 41-65, set./dez. 2014. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br. Acesso em: 30 abr. 2019. ATIENZA, Manuel; MANERO, Juan Ruiz. Sobre princípios e regras. Tradução de Renata Quinaud Pedron e Flávio Quinaud Pedron. Revista Eletrônica Acadêmica de Direito Panóptica. Vitória, v.4, n. 3, p. 49-68, nov. 2009. Disponível em: http://www.panoptica.org. Acesso em: 30 abr. 2019. BÄCKER, Carsten. Regras princípios e derrotabilidade. Revista Brasileira de Estudos Políticos. Belo Horizonte, n. 102, p. 55-82, jan./jun. 2011. Disponível em: https://pos.direito.ufmg.br. Acesso em: 30 abr. 2019. BARROS, Juliana Augusta Medeiros de; PIMENTA, José Roberto Freire. A eficácia imediata dos direitos fundamentais individuais nas relações privadas e a ponderação de interesses. Revista da Faculdade Mineira de Direito. Belo Horizonte, v. 11, n. 22, 2008. Disponível em: http://periodicos.pucminas.br. Acesso em: 30 abr. 2019. BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. BELCHIOR, Germana Parente Neiva. A natureza principiológica dos direitos fundamentais e a proteção do seu conteúdo essencial. Revista Opinião Jurídica. Fortaleza, v. 7, n. 11, p. 152-174, jan./dez. 2009. Disponível em: https://periodicos.unichristus.edu.br. Acesso em: 2 abr. 2019. BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. 10. ed. Trad. Cláudio de Cicco e Maria Celeste C. J. Santos. Brasília: Universidade de Brasília, 1999. BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 27. ed. São Paulo: Malheiros, 2012. BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Juízo de Ponderação na Jurisdição Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2009. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05.10.1988. Brasília, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao. htm. Acesso em: 10 maio 2019. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Cautelar Inominada n. 3706. Partes: Banco do Brasil S/A e outros. Relator: Ministro Luiz Fux. Amazonas, 2 de setembro de 2014. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/25261146/acao-cautelar-ac-3706- am-stf. Acesso em: 10 maio 2019. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo de Instrumento n. 822.429. Partes: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA. Relator: Ministro Dias Toffoli. Santa Catarina, 30 de setembro de 2013. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/24210450/agravo-de-instrumento-ai-822429-sc-stf. Acesso em: 10 maio 2019. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Agravo de Instrumento n. 815.300. Agravado: Márcio de Jesus Zachello. Rio Grande do Sul, 5 de abril de 2016. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/340030155/agreg-no-agravo-deinstrumento- agr-ai-815300-rs-rio-grande-do-sul?ref=serp. Acesso em: 10 maio 2019. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo n. 681.780. Agravado: Álvaro da Natividade Júnior. Relator: Ministro Dias Toffoli. Distrito Federal, 27 de agosto de 2013. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/24348402/agreg-no-recurso-extraordinario-comagravo- are-681780-df-stf/inteiro-teor-112011612?ref=juris-tabs. Acesso em: 10 maio 2019. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo n. 772.855. Agravado: Jairo Pereira Pequeno Neto. Relator: Ministro Luiz Fux. Ceará, 3 de dezembro de 2013. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/24803156/agreg-no-recurso-extraordinario-comagravo- are-772855-ce-stf/inteiro-teor-112272679. Acesso em: 10 maio 2019. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental em Recurso Extraordinário com Agravo n. 801.676. Agravada: Patricia Morais Dantas de Souza. Relator: Ministro Roberto Barroso. Pernambuco, 19 de agosto de 2014. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/25260092/agreg-no-recurso-extraordinario-comagravo- are-801676-pe-stf/inteiro-teor-137914732?ref=juris-tabs. Acesso em: 10 maio 2019. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 518. Requerentes: Instituto Anjos da Liberdade e outros. Relator: Ministro Edson Fachin. Distrito Federal, 7 de novembro de 2018. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/646473921/arguicao-de-descumprimento-depreceito- fundamental-adpf-518-df-distrito-federal. Acesso em: 10 maio 2019. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus n. 71.373. Paciente: José Antonio Gomes Pinheiro Machado. Relator: Ministro Francisco Rezek. Rio Grande do Sul, 10 de novembro de 1994. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/747033/habeascorpus- hc-71373-rs. Acesso em: 10 maio 2019. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus n. 82.424. Paciente: Siegfried Ellwanger e outros. Relator: Ministro Moreira Alves. Rio Grande do Sul, 17 de setembro de 2003. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/770347/habeas-corpus-hc- 82424-rs. Acesso em: 10 maio 2019. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus n. 94.147. Paciente: João Carlos Ferreira e outros. Relator: Ministra Ellen Gracie. Rio de Janeiro, 27 de maio de 2008. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/753009/habeas-corpus-hc-94147-rj. Acesso em: 10 maio 2019. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 1.164.576. Reclamada: Wanda Ainda Crepaldi de Souza. Relator: Ministro Roberto Barroso. São Paulo, 8 de novembro de 2018. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/651888830/recurso-extraordinario-re-1164576-spsao- paulo. Acesso em: 10 maio 2019. BUECHELE, Paulo Arminio Tavares. O princípio da proporcionalidade e a interpretação da constituição. Dissertação (Dissertação em Direito) – UFSC – Florianópolis. 1997. BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2018. CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e teoria da constituição. 5. ed. Coimbra: Almedina, 2006. CARDOSO, Diego Brito. Colisão de direitos fundamentais, ponderação e proporcionalidade na visão de Robert Alexy. Revista Constituição e garantia de direitos. Natal, v. 10, n. 2, p. 137-155, 2016. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br. Acesso em: 30 abr. 2019. CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. 31 ed. Malheiros, 2015 DINIZ, Maria Helena. Conflito de Normas. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1996. DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: Martins Fontes, 2002. GARRIDO, Rafael Juan Giorgi. Colisão de direitos fundamentais. Revista FMU Direito. São Paulo, v. 24, n. 34, p.128-137, 2010. Disponível em: http://www.revistaseletronicas.fmu.br/index.php/FMUD/article/view/100. Acesso em: 30 abr. 2019. HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia: entre facticidade e validade. Rio de Janeiro: Editora Tempo Brasileiro, 2012. KELSEN, Hans. Jurisdição Constitucional. São Paulo: Martins Fontes, 2003. KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. 19. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998. 67 LINHARES, Marcel Queiroz. O método da ponderação de interesses e a resolução de conflitos entre direitos fundamentais. Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR. Toledo, v. 4, n.1, p. 49-91, jan./jun. 2001. Disponível em: http://revistas.unipar.br. Acesso em: 30 abr. 2019. MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 12 ed. São Paulo: Saraiva. 2017. PEDRON, Flávio Quinaud. A ponderação de princípios pelo STF: balanço crítico. Revista CEJ. Brasília, n. 40, p. 20-30, jan./mar. 2008. Disponível em: https://www.cjf.jus.br. Acesso em: 21 maio 2019. SAMPAIO, José Adércio Leite. A constituição reinventada pela jurisdição constitucional. Belo Horizonte: Del Rey, 2002. SARLET, Ingo Wolfgand. A eficácia dos direitos fundamentais. 11.ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012. SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional positivo. 31.ed. São Paulo: Malheiros, 2010. SOUSA, Felipe Oliveira de. O raciocínio jurídico entre princípios e regras. Revista de Informação Legislativa. Brasília, n. 192, p. 95-109, out./dez. 2011. Disponível em: https://www2.senado.leg.br. Acesso em: 2 abr. 2019. STEINMETZ, Wilson Antônio. Colisão de direitos fundamentais e princípio da proporcionalidade. Dissertação (Dissertação em direito) – UFPR – Curitiba. 2000.
dc.rights.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/openAccess
eu_rights_str_mv openAccess
dc.publisher.none.fl_str_mv Universidade Federal de Campina Grande
Brasil
Centro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJS
UFCG
publisher.none.fl_str_mv Universidade Federal de Campina Grande
Brasil
Centro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJS
UFCG
dc.source.none.fl_str_mv reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG
instname:Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)
instacron:UFCG
instname_str Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)
instacron_str UFCG
institution UFCG
reponame_str Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG
collection Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG
repository.name.fl_str_mv Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG - Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)
repository.mail.fl_str_mv bdtd@setor.ufcg.edu.br || bdtd@setor.ufcg.edu.br
_version_ 1809744416109232128