Interrogatório por videoconferência: progresso ou retrocesso para o progresso penal Brasileiro?

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: TAVARES, Priscila Tércia da Costa.
Data de Publicação: 2013
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG
Texto Completo: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/17088
Resumo: No mundo globalizado em que se vive atualmente, novos problemas surgem e suscitam novas formas de abordagem para que sejam resolvidos. O Código de Processo Penal brasileiro, publicado na década de quarenta, apresenta-se obsoleto em muitos aspectos, dentre estes, destaca-se o interrogatório do réu, por essa razão algumas leis procederam significativas alterações neste diploma. Dentre esses mecanismos foi adotada no Brasil a lei federal nº 11.900/09 que alterou alguns dos dispositivos do Código de Processo Penal e se insere no ordenamento jurídico pátrio como a possibilidade excepcional de realização de um interrogatório à distância em determinadas situações, especialmente elencadas pela lei e sob a decisão de um juiz. A presente monografia tem como objetivo geral analisar a lei da videoconferência no processo penal brasileiro, especialmente, a realizada nos interrogatórios criminais, sob o prisma da teoria do garantismo penal, em harmonia com os princípios constitucionais aplicáveis à espécie. Por sua vez, são objetivos específicos: estudar o interrogatório realizado por videoconferência; identificar o embasamento teórico do garantismo penal, bem como as diretrizes principiológicas que norteiam o processo penal garantista; realizar levantamento jurisprudencial temático, tomando como variável temporal o advento da lei estudada. Para tanto, empregar-se-ão os métodos hipotético-dedutivo e dialético. O primeiro partindo da hipótese que o interrogatório por vídeoconferência se harmoniza no contexto processual garantista e o segundo, quando da análise das posições contrapostas na doutrina e na jurisprudência brasileiras. Como técnica de pesquisa será utilizada a bibliográfica, bem como a documental indireta, com a finalidade de tornar a pesquisa mais precisa as suas informações, ao final da investigação do problema apresentado neste estudo, poderá se confirmar, ou não, hipótese negativa, demonstrando que o instituto da videoconferência não fere os princípios constitucionais que regem o processo penal, contribuindo para a resolução dos vários problemas atualmente enfrentados pela justiça brasileira, que possui uma das maiores populações carcerárias do mundo. Depois do estudo feito chegou-se à conclusão de que a videoconferência é perfeitamente compatível com os princípios constitucionais à luz do garantismo penal e mostra-se como instrumento de progresso da justiça criminal.
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Dentre esses mecanismos foi adotada no Brasil a lei federal nº 11.900/09 que alterou alguns dos dispositivos do Código de Processo Penal e se insere no ordenamento jurídico pátrio como a possibilidade excepcional de realização de um interrogatório à distância em determinadas situações, especialmente elencadas pela lei e sob a decisão de um juiz. A presente monografia tem como objetivo geral analisar a lei da videoconferência no processo penal brasileiro, especialmente, a realizada nos interrogatórios criminais, sob o prisma da teoria do garantismo penal, em harmonia com os princípios constitucionais aplicáveis à espécie. Por sua vez, são objetivos específicos: estudar o interrogatório realizado por videoconferência; identificar o embasamento teórico do garantismo penal, bem como as diretrizes principiológicas que norteiam o processo penal garantista; realizar levantamento jurisprudencial temático, tomando como variável temporal o advento da lei estudada. Para tanto, empregar-se-ão os métodos hipotético-dedutivo e dialético. O primeiro partindo da hipótese que o interrogatório por vídeoconferência se harmoniza no contexto processual garantista e o segundo, quando da análise das posições contrapostas na doutrina e na jurisprudência brasileiras. Como técnica de pesquisa será utilizada a bibliográfica, bem como a documental indireta, com a finalidade de tornar a pesquisa mais precisa as suas informações, ao final da investigação do problema apresentado neste estudo, poderá se confirmar, ou não, hipótese negativa, demonstrando que o instituto da videoconferência não fere os princípios constitucionais que regem o processo penal, contribuindo para a resolução dos vários problemas atualmente enfrentados pela justiça brasileira, que possui uma das maiores populações carcerárias do mundo. Depois do estudo feito chegou-se à conclusão de que a videoconferência é perfeitamente compatível com os princípios constitucionais à luz do garantismo penal e mostra-se como instrumento de progresso da justiça criminal.In the globalized world we currently live, new problems emerge and create new ways of approach so that they can be solved. The Brazilian Code of Criminal Procedure, published in the 1940‟s, presents itself obsolete in many aspects, among these, the defendant‟s interrogation, for this reason some laws proceeded to significant alterations in this diploma. The videoconference in Brazil is regulated in the Federal Law 11.900/09 which altered some of the devices of the Code of Criminal Procedure and is inserted in the national legal system with the exceptional possibility of accomplishment of a remote interrogation in some situations listed by the law and under the decision of a judge. The present monograph has as its main goal to analyze the videoconference law in the Brazilian criminal procedure, specifically the one carried out in the criminal interrogations, under the perspective of the theory of penal garantism, in harmony with the constitutional principles applicable to the species. In turn, these are specific goals: to study the interrogation through videoconference; to identify the theoretical background of the penal garantism, as well as the initiating guidelines which orient the garantist penal procedure; to carry out the thematic jurisprudential survey, taking as temporal variant the advent of the studied law. For that, it will be employed the hypothetic-deductive and dialectic methods. The former, leaving from the hypothesis that the videoconference interrogation is in harmony with the garantist procedural context and the latter, when analyzing the opposing positions in the Brazilian doctrine and jurisprudence. As research technique it will be used the bibliographic, as well as the indirect documental, aiming to make the research more precise to its information. At the end of the investigation of the problem presented in this study, it will be possible to confirm, or not, negative hypothesis, demonstrating that the videoconference institute does not harm the constitutional principles which rule the criminal procedure, contributing for the resolution of the many problems currently faced by Brazilian justice, which has the fourth largest prison population in the world. We achieve the conclusion that the videoconference is perfectly compatible with the constitutional principles in the light of the penal garantism and shows itself as an instrument of progress in the criminal justice.Universidade Federal de Campina GrandeBrasilCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSUFCGARAGÃO, Jônica Marques Coura.ARAGÃO, J. M. C.http://lattes.cnpq.br/8057600334095099TAVARES, Priscila Tércia da Costa.20132021-01-20T23:29:57Z2021-01-202021-01-20T23:29:57Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesishttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/17088TAVARES, Priscila Tércia da Costa. Interrogatório por videoconferência: progresso ou retrocesso para o progresso penal Brasileiro? 2013. 74fl. – Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais - Direito). 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