Responsabilidade civil do advogado por perda de uma chance.
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2007 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG |
Texto Completo: | http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/13353 |
Resumo: | A responsabilidade civil do advogado por perda de uma chance e assunto relativamente novo no ordenamento jurídico brasileiro, encontrando divergências no campo doutrinário e poucos julgados a respeito do tema. Sabe-se que a responsabilidade do advogado advém do mandato. A partir desse instrumento, o mandatário obriga-se a defender os interesses de seu constituinte, em juízo e fora dele, bem como de mante-lo informado sobre o desenvolvimento de sua ação. Assim, quando, por desídia sua, o advogado deixar de atender a uma vontade de seu cliente, desde que esta seja juridicamente possível de realizar, não ajuizando uma ação ou deixando de interpor recurso para reformar sentença prejudicial a seu constituinte, devera ser obrigado a indenizar a perda de uma chance, se restar provado que o resultado poderia ter sido diferente, se o procurador tivesse agido com retidão no exercício de seu oficio. No entanto, o advogado responde civilmente pelos atos que praticar na defesa dos interesses de seus constituintes, se resultarem em dano para os mesmos, quando decorrente de culpa ou dolo no exercício de sua profissão. Objetiva-se realizar uma discussão acerca da responsabilidade civil do advogado por perda de uma chance, interessa-se ressalvar que somente os danos certos não de ser indenizados, o que significa que somente um dano real pode dar origem a indenização. |
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Responsabilidade civil do advogado por perda de uma chance.Attorney's civil liability for loss of a chance.Advogado – responsabilidade civilPerda de chance - advogadoResponsabilidade civilSociedade de advogadosLawyer - civil liabilityLoss of chance - lawyerCivil responsabilityLawyer societyA responsabilidade civil do advogado por perda de uma chance e assunto relativamente novo no ordenamento jurídico brasileiro, encontrando divergências no campo doutrinário e poucos julgados a respeito do tema. Sabe-se que a responsabilidade do advogado advém do mandato. A partir desse instrumento, o mandatário obriga-se a defender os interesses de seu constituinte, em juízo e fora dele, bem como de mante-lo informado sobre o desenvolvimento de sua ação. Assim, quando, por desídia sua, o advogado deixar de atender a uma vontade de seu cliente, desde que esta seja juridicamente possível de realizar, não ajuizando uma ação ou deixando de interpor recurso para reformar sentença prejudicial a seu constituinte, devera ser obrigado a indenizar a perda de uma chance, se restar provado que o resultado poderia ter sido diferente, se o procurador tivesse agido com retidão no exercício de seu oficio. No entanto, o advogado responde civilmente pelos atos que praticar na defesa dos interesses de seus constituintes, se resultarem em dano para os mesmos, quando decorrente de culpa ou dolo no exercício de sua profissão. Objetiva-se realizar uma discussão acerca da responsabilidade civil do advogado por perda de uma chance, interessa-se ressalvar que somente os danos certos não de ser indenizados, o que significa que somente um dano real pode dar origem a indenização.The liability of the lawyer for loss of a chance is relatively new subject in the Brazilian legal system, finding differences in the doctrinal and few heard on the subject. It is known that the responsibility of the lawyer stems from the mandate. From that instrument, the trustee undertakes to protect the interests of their constituent, in court and outside it, and to keep him informed of the development of your action. So when, for desadia her, the lawyer fail to meet a desire of the client, provided that it is legally possible to do, not judging an action or leave to appeal to reform sentencing harmful to your constituent, should be required to indemnify the loss of a chance, if left proved that the outcome could have been different if the prosecutor had acted with righteousness in the exercise of their office. However, the lawyer responded by civil acts that practice in the defense of the interests of his constituents, whether result in harm to them, when caused by fault or fault in the exercise of their profession. Objective is hold a discussion about the liability of lawyers for loss of a chance, is concerned to reserve that only damage certain they will be indemnified, which means that only one real damage can lead to the indemnification.Universidade Federal de Campina GrandeBrasilCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSUFCGABRANTES, Geórgia Graziela Aragão de.ABRANTES, G. G. A.http://lattes.cnpq.br/6126143086805943AQUINO, Laudiana Andriola de.20072020-07-17T12:10:34Z2020-07-172020-07-17T12:10:34Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesishttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/13353AQUINO, Laudiana Andriola de. Responsabilidade civil do advogado por perda de uma chance. 2007. 76f. (Trabalho de Conclusão de Curso - Monografia), Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito, Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande – Sousa- Paraíba - Brasil, 2007.porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCGinstname:Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)instacron:UFCG2023-01-23T18:47:50Zoai:localhost:riufcg/13353Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://bdtd.ufcg.edu.br/PUBhttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/oai/requestbdtd@setor.ufcg.edu.br || bdtd@setor.ufcg.edu.bropendoar:48512023-01-23T18:47:50Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG - Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)false |
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