Análise da tripartição das funções estatais no ordenamento jurídico brasileiro: O Ministério Público como quarta instância do poder.
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2008 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG |
Texto Completo: | http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14599 |
Resumo: | O presente estudo cientifico se propõe a abordar os aspectos gerais da tripartição das funções estatais, desde os primórdios do seu esboço com Aristóteles ate sua concretização com Rousseau, seguindo por um detido estudo acerca das teorias que serviram de sustentáculo para a separação das funções estatais e findando com a real possibilidade de reconhecimento do Ministério Público como a quarta instancia do poder. Buscar-se-a por meio dos métodos exegético jurídico, histórico evolutivo e dedutivo, fundados em uma ampla pesquisa bibliográfica, coletar argumentos, levantar proposições e levar a classe jurídica a um severo debate acerca do tema. Decorrência da impossibilidade de concentração de atos de poder nas mãos de um único ente, seja ele pessoa uma unica pessoa, seja ele um órgão mais complexo, a separação das funções estatais essenciais surge, antes de qualquer coisa, como uma saída para o surgimento dos Estados Democráticos e a consequente abolição dos Estados Absolutistas. Com o passar dos anos e a consecutiva evolução das sociedades, o numero de funções tipicas e atípicas atribuídas a cada ente estatal tornou-se maior, ocasionando a hipertrofia dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, quebrando, dessa forma, a independência e a harmonia entre os poderes, exemplos clássicos são as medidas provisorias, as símulas vinculantes e as Comissões Parlamentares de Inquérito, nesse contexto, surge o Ministério Público como uma alternativa para a aplicação justa e eficaz da Teoria dos Freios e Contrapesos e a adoção da Teoria da tetra partição das funções estatais, outrora preconizada por Benjamim Constant. |
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Análise da tripartição das funções estatais no ordenamento jurídico brasileiro: O Ministério Público como quarta instância do poder.Tripartition analysis of state functions in the Brazilian legal system: The Public Ministry as the fourth instance of power.Tripartição das Funções Estatais - BrasilMinistério Público - Quarta Instância do PoderEstado Moderno - História e TeoriaTeoria da Separação das Funções EstataisOrdenamento Jurídico BrasileiroTeoria de Tetrapartição das Funções EstataisTripartition of State Functions - BrazilPublic Ministry - Fourth Instance of PowerModern State - History and TheoryTheory of Separation of State FunctionsBrazilian Legal SystemTheory of Tetrapartition of State FunctionsDireitoO presente estudo cientifico se propõe a abordar os aspectos gerais da tripartição das funções estatais, desde os primórdios do seu esboço com Aristóteles ate sua concretização com Rousseau, seguindo por um detido estudo acerca das teorias que serviram de sustentáculo para a separação das funções estatais e findando com a real possibilidade de reconhecimento do Ministério Público como a quarta instancia do poder. Buscar-se-a por meio dos métodos exegético jurídico, histórico evolutivo e dedutivo, fundados em uma ampla pesquisa bibliográfica, coletar argumentos, levantar proposições e levar a classe jurídica a um severo debate acerca do tema. Decorrência da impossibilidade de concentração de atos de poder nas mãos de um único ente, seja ele pessoa uma unica pessoa, seja ele um órgão mais complexo, a separação das funções estatais essenciais surge, antes de qualquer coisa, como uma saída para o surgimento dos Estados Democráticos e a consequente abolição dos Estados Absolutistas. Com o passar dos anos e a consecutiva evolução das sociedades, o numero de funções tipicas e atípicas atribuídas a cada ente estatal tornou-se maior, ocasionando a hipertrofia dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, quebrando, dessa forma, a independência e a harmonia entre os poderes, exemplos clássicos são as medidas provisorias, as símulas vinculantes e as Comissões Parlamentares de Inquérito, nesse contexto, surge o Ministério Público como uma alternativa para a aplicação justa e eficaz da Teoria dos Freios e Contrapesos e a adoção da Teoria da tetra partição das funções estatais, outrora preconizada por Benjamim Constant.This study aims to address the general aspects of tripartition of state functions, since the early days of his sketch with Aristotle until its completion with Rousseau, followed by a detainee about the study theories that served as a fulcrum for the separation of state functions and ending with the real possibility of recognition of the prosecutor entity as the fourth instance of power. It will seek through legal methods exegetic, evolutionary history and deductive, based on an extensive literature search, collect arguments, raise proposals and take the class to a severe legal debate on the subject. Result of the impossibility of acts of concentration of power in the hands of a single environment, be it an individual person, whether a more complex organ, the separation of state functions is essential, before anything, as an outlet for the emergence of Democratic States and the consequent abolition of the Absolutist. Over the years consecutively and the evolution of societies, the number of typical and atypical tasks assigned to each state environment has become greater, causing the hypertrophy of the Executive, Legislative and Judicial, breaking thus the independence and harmony between the Powers, classic examples are the measures, the summaries binding and the parliamentary committees of inquiry, in this context, the prosecutor entity appears as an alternative to the fair and effective application of the Theory of Checks and Balances and the adoption of the Theory of tetraparticao of state functions, once advocated by Benjamin Constant.Universidade Federal de Campina GrandeBrasilCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSUFCGSOUZA, Jacyara Farias.SOUZA, J. 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