O instituto da adoção e sua aplicação ao surgimento da prole eventual em caso de fideicomisso na sucessão testamentária.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: FIGUEIREDO, Marcos Antônio Casimiro de.
Data de Publicação: 2017
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG
Texto Completo: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14851
Resumo: O fideicomisso é o instituto do direito sucessório que é utilizado, através de disposição de última vontade, para agraciar com um determinado bem a prole eventual de pessoa designada pelo testador. Para tanto, o testador nomeia um curador para que se responsabilize pelo bem até o momento de entrega-lo ao único herdeiro do instituto, qual seja, o fideicomissário, que deverá ser concebido até dois anos após a morte do fideicomitente, sob pena de o fideicomisso caducar e o bem fideicomitido ser devolvido à legítima. O Direito das Sucessões ainda prevê que, havendo herdeiros legítimos, o testador disporá apenas de metade de seu patrimônio, isto em respeito à parte indisponível da herança. Por seu turno, a adoção é o instituto do Direito de Família, que tem por finalidade inserir pessoa alheia ao grupo familiar na condição de filho, sem qualquer distinção. A problemática orbita sobre a aceitação ou não do filho adotivo à prole eventual no fideicomisso, baseando-se nas hipóteses suscitadas pela doutrina. Assim, a pesquisa tem por desidério traçar uma análise sobre os institutos do fideicomisso e da adoção, avaliando seus requisitos e características, verificando-se a possibilidade daquele abranger esta, em conformidade com o princípio da preponderância da vontade do fideicomitente em face do princípio da isonomia de filiação e a legislação e a jurisprudência sob o enfoque da Constituição Federal de 1988. Para tal, como método de abordagem, faz-se uso do método dedutivo e como método de procedimento o monográfico, e no tocante à técnica de pesquisa, utiliza-se a documentação indireta, por meio da pesquisa bibliográfica. Neste diapasão, tem-se por conclusão que há a necessidade de uma ponderação entre os princípios da isonomia da filiação e da preponderância da vontade do fideicomitente com base no caso concreto e respeito aos preceitos constitucionais, para que seja cumprida a real vontade do instituidor em seu ato de última vontade.
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Por seu turno, a adoção é o instituto do Direito de Família, que tem por finalidade inserir pessoa alheia ao grupo familiar na condição de filho, sem qualquer distinção. A problemática orbita sobre a aceitação ou não do filho adotivo à prole eventual no fideicomisso, baseando-se nas hipóteses suscitadas pela doutrina. Assim, a pesquisa tem por desidério traçar uma análise sobre os institutos do fideicomisso e da adoção, avaliando seus requisitos e características, verificando-se a possibilidade daquele abranger esta, em conformidade com o princípio da preponderância da vontade do fideicomitente em face do princípio da isonomia de filiação e a legislação e a jurisprudência sob o enfoque da Constituição Federal de 1988. Para tal, como método de abordagem, faz-se uso do método dedutivo e como método de procedimento o monográfico, e no tocante à técnica de pesquisa, utiliza-se a documentação indireta, por meio da pesquisa bibliográfica. Neste diapasão, tem-se por conclusão que há a necessidade de uma ponderação entre os princípios da isonomia da filiação e da preponderância da vontade do fideicomitente com base no caso concreto e respeito aos preceitos constitucionais, para que seja cumprida a real vontade do instituidor em seu ato de última vontade.The Fideicomisso is the institute of inheritance law that is used, by means of last will, to bestow with a certain good the offspring of a person designated by the testator. In order to do so, the testator appoints a trustee to take responsibility for the property until the moment of delivery to the sole heir of the institute, that is, the trustee, which should be born up to two years after the death of the trustor, under penalty of the trustee Expire and the trust property is returned to the legitimate. The Law of Succession also provides that, if there are legitimate heirs, the testator will only dispose of half of his patrimony, this in respect to the unavailable part of the inheritance. In turn, adoption is the Family Law Institute, whose purpose is to insert a person outside the family group as a child without distinction. The problematic orbit about the acceptance or not of the adoptive child to the eventual offspring in the trust, being based on the hypotheses raised by the doctrine. Thus, the present work has the desiderio of tracing an analysis about the institutes of the trust and of the adoption, evaluating its requirements and characteristics, being verified the possibility of that includes this, in accordance with the principle of preponderance of the will of the settlor in face of the Principle of the isonomy of affiliation and all the legislation and jurisprudence in the light of the Major Charter. To do so, as a method of approach, using the deductive method and as a method of procedure, as a method of the monographic procedure and with regard to the research technique, indirect documentation is used, through bibliographic research. In this context, it is concluded that there is a need to balance the principles of the isonomy of membership and the preponderance of the will of the trustor based on the concrete case and respect for the constitutional precepts, so that the real will of the His act of last will.Universidade Federal de Campina GrandeBrasilCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSUFCGALMEIDA JÚNIOR, Admilson Leite de.ALMEIDA JÚNIOR, A. L.http://lattes.cnpq.br/7523757247282724MOREIRA, Petrúcia Marques Sarmento.MOREIRA, P. M S.SOUSA, João Bosco Marques de.SOUSA, J. B. M.FIGUEIREDO, Marcos Antônio Casimiro de.2017-08-212020-09-02T17:16:04Z2020-09-022020-09-02T17:16:04Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesishttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14851FIGUEIREDO, Marcos Antônio Casimiro de. O instituto da adoção e sua aplicação ao surgimento da prole eventual em caso de fideicomisso na sucessão testamentária. 2017. 59 p. 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