O controle jurisdicional do ato administrativo discricionário em face dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
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Data de Publicação: | 2011 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG |
Texto Completo: | http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/13775 |
Resumo: | O controle da atividade administrativa discricionária feita pelo Poder Judiciário pode ser realizado tendo como parâmetro de analise alem da lei em sentido estrito, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, podendo esse poder quando do referido controle, fazer uso dos princípios já citados, penetrando na discricionariedade administrativa e invalidando o ato administrativo caso não se amolde ao ordenamento jurídico. O trabalho perfaz desde a expressão da atividade administrativa através da divisão dos três poderes e tendo os poderes administrativos como apanágios necessários para a realização da finalidade da administração publica, chegando-se aos elementos norteadores da discricionariedade que afiançam ao administrador publico a regalia de decidir mediante a possibilidade de inúmeras condutas a que melhor atinja a finalidade social que tem na 'razoabilidade e proporcionalidade' a própria limitação de sua liberdade discricionária, uma vez que os mesmos tem por função impedir as arbitrariedades cometidas pela administração publica em detrimento dos direitos dos cidadãos. Desta analise deduz-se que apesar da função administrativa ser exercida essencialmente pelo Poder Executivo, ela pode ser exercida pelos outros poderes através de atos de natureza administrativa, sendo estes submissos não somente as leis mas também ao direito consubstanciado nos princípios constitucionais, neste caso os da proporcionalidade e razoabilidade. Analisa pois, que aos princípios não se propiciou apenas o controle dos atos administrativos discricionários, mas sim o impedimento por parte do administrador de tomar decisões que não reflitam o interesse publico que e a finalidade da atividade administrativa. |
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OLIVEIRA, José Idemário Tavares.OLIVEIRA, J. I. T.http://lattes.cnpq.br/4813795775916048ARAÚJO, Jailton Macena de.OLIVEIRA, Alexandre da Silva.GONÇALVES, F. G. O.GONÇALVES, Francisco George de Oliveira.O controle da atividade administrativa discricionária feita pelo Poder Judiciário pode ser realizado tendo como parâmetro de analise alem da lei em sentido estrito, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, podendo esse poder quando do referido controle, fazer uso dos princípios já citados, penetrando na discricionariedade administrativa e invalidando o ato administrativo caso não se amolde ao ordenamento jurídico. O trabalho perfaz desde a expressão da atividade administrativa através da divisão dos três poderes e tendo os poderes administrativos como apanágios necessários para a realização da finalidade da administração publica, chegando-se aos elementos norteadores da discricionariedade que afiançam ao administrador publico a regalia de decidir mediante a possibilidade de inúmeras condutas a que melhor atinja a finalidade social que tem na 'razoabilidade e proporcionalidade' a própria limitação de sua liberdade discricionária, uma vez que os mesmos tem por função impedir as arbitrariedades cometidas pela administração publica em detrimento dos direitos dos cidadãos. Desta analise deduz-se que apesar da função administrativa ser exercida essencialmente pelo Poder Executivo, ela pode ser exercida pelos outros poderes através de atos de natureza administrativa, sendo estes submissos não somente as leis mas também ao direito consubstanciado nos princípios constitucionais, neste caso os da proporcionalidade e razoabilidade. Analisa pois, que aos princípios não se propiciou apenas o controle dos atos administrativos discricionários, mas sim o impedimento por parte do administrador de tomar decisões que não reflitam o interesse publico que e a finalidade da atividade administrativa.Control of discretionary administrative activities performed by the judiciary can be accomplished with as a parameter of analysis beyond the law in the strict sense, the principles of reasonableness and proportionality, can this power when control of that, making use of the above mentioned principles, penetrating the administrative discretionand invalidating the administrative act if it conforms to the legal. The work makes the expression from the administrative activity by dividing the three powerswith the administrative powers and prerogative as necessary to carry out the purpose of government, coming to the elements guiding the discretion to bail the public administratorto decide upon the privilege the possibility of numerous behaviors that best achieve the social purpose that has the 'reasonableness and proportionality' the very limit of theirdiscretionary freedom, since it has a function to prevent the outrages committed by the government at the expense of citizens' rights. From this analysis it appears that despite the administrative function is exercised mainly by the executive branch, it may be exercised by other powers through acts of an administrative nature, which are compliant not only laws but also the right embodied in constitutional principles, in this case proportionality and reasonableness. Analyses therefore, that the principles provided not only the control of discretionary administrative acts, but the impediment by the administrator to make decisions that do not reflect the public interest that is the purpose of administrative activity.Submitted by Deyse Queiroz (deysequeirozz@hotmail.com) on 2020-08-06T12:47:31Z No. of bitstreams: 1 FRANCISCO GEORGE DE OLIVEIRA GONÇALVES - TCC DIREITO 2011.pdf: 2120033 bytes, checksum: 87915168492a130009ebf62e45b5715e (MD5)Made available in DSpace on 2020-08-06T12:47:31Z (GMT). No. of bitstreams: 1 FRANCISCO GEORGE DE OLIVEIRA GONÇALVES - TCC DIREITO 2011.pdf: 2120033 bytes, checksum: 87915168492a130009ebf62e45b5715e (MD5) Previous issue date: 2011Universidade Federal de Campina GrandeUFCGBrasilCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSO controle jurisdicional do ato administrativo discricionário em face dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.Jurisdictional control of the discretionary administrative act in the face of the principles of reasonableness and proportionality.20112020-08-06T12:47:31Z2020-08-062020-08-06T12:47:31Zhttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/13775GONÇALVES, Francisco George de Oliveira. O controle jurisdicional do ato administrativo discricionário em face dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 2011. 56f. 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