O desvio de finalidade como fator de ilegalidade do ato administrativo.
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2008 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG |
Texto Completo: | http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14617 |
Resumo: | A atuação do agente publico fica inteiramente atrelada a vontade da lei, que delimitara a finalidade do ato administrativo. Não há liberdade de opção, mas sim, comandos legais a serem respeitados como forma de garantir uma adequada gestão das atividades públicas e assegurar aos administrados o direito a uma boa administração, com honestidade e probidade. Sendo assim, inexiste ação administrativa sem interesse coletivo ou desviada de seu fim previamente estabelecido pelo ordenamento jurídico. Destarte, configura-se o abuso de poder quando a utilização do ato administrativo e feita fora dos limites legais, ou sem utilidade publica, bem como, quando houver omissão do agente que tem o dever de atuar. Dessa forma, a utilização de finalidade diversa daquela constante na lei caracteriza o desvio de finalidade, fato que, por si só, torna o ato nulo, pois contaminado pelo vicio da ilegalidade. Podendo ser anulado pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário quando submetido a sua apreciação. Portanto, não e suficiente a autoridade agir para atender qualquer fim de interesse publico, mas sim, deve considerar, única e exclusivamente, o fim perfeitamente determinado que e aquele para o qual lhe foi atribuída competência. A presente pesquisa utiliza o método bibliografo bem como o método exegético-jurídico. Tem como objetivo geral investigar os princípios que informam a Administração Publica, enfatizar a importância de alguns indícios e circunstancias que são imprescindíveis para identificar se o ato e legal ou não.Verificar a difícil comprovação do desvio de finalidade pelo particular já que a prova tem de ser inequívoca. Tem, ainda, como objetivo especifico demonstrar que a finalidade e requisite ou elemento indispensável a validade de todo e qualquer ato administrativo.E assim compreender o desvio de finalidade como fator de ilegalidade do ato administrativo. |
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O desvio de finalidade como fator de ilegalidade do ato administrativo.Misuse of purpose as a factor in the illegality of the administrative act.Administração PúblicaPrincípiosDesvio de FinalidadeIlegalidadeAbuso de PoderDireito AdministrativoPublic AdministrationPrinciplesDeviation from PurposeIllegalityPower AbuseAdministrative LawDireitoA atuação do agente publico fica inteiramente atrelada a vontade da lei, que delimitara a finalidade do ato administrativo. Não há liberdade de opção, mas sim, comandos legais a serem respeitados como forma de garantir uma adequada gestão das atividades públicas e assegurar aos administrados o direito a uma boa administração, com honestidade e probidade. Sendo assim, inexiste ação administrativa sem interesse coletivo ou desviada de seu fim previamente estabelecido pelo ordenamento jurídico. Destarte, configura-se o abuso de poder quando a utilização do ato administrativo e feita fora dos limites legais, ou sem utilidade publica, bem como, quando houver omissão do agente que tem o dever de atuar. Dessa forma, a utilização de finalidade diversa daquela constante na lei caracteriza o desvio de finalidade, fato que, por si só, torna o ato nulo, pois contaminado pelo vicio da ilegalidade. Podendo ser anulado pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário quando submetido a sua apreciação. Portanto, não e suficiente a autoridade agir para atender qualquer fim de interesse publico, mas sim, deve considerar, única e exclusivamente, o fim perfeitamente determinado que e aquele para o qual lhe foi atribuída competência. A presente pesquisa utiliza o método bibliografo bem como o método exegético-jurídico. Tem como objetivo geral investigar os princípios que informam a Administração Publica, enfatizar a importância de alguns indícios e circunstancias que são imprescindíveis para identificar se o ato e legal ou não.Verificar a difícil comprovação do desvio de finalidade pelo particular já que a prova tem de ser inequívoca. Tem, ainda, como objetivo especifico demonstrar que a finalidade e requisite ou elemento indispensável a validade de todo e qualquer ato administrativo.E assim compreender o desvio de finalidade como fator de ilegalidade do ato administrativo.The public agent's performance is entirely harnessed comfortable of the law, that will delimit the purpose of the administrative act. There is not option freedom, but, legal commands be respected her as form of to guarantee an appropriate administration of the public businesses and to assure to those administered the right to a good administration, with honesty and honesty. Being like this, administrative action previously inexists without interest collective or diverted of your end established for the juridical orderly. Fearless, the abuse of power is configured when the use of the administrative act is made out of the legal limits, or without public usefulness, as well as, when there is the agent's omission that has the duty of acting. In that way, the use of several purpose of that constant one in the law characterizes the purpose deviation, fact that, by itself, it turns the act null, because polluted for the addiction of the illegality. Could be annulled by the own Administration or for the Judiciary Power when submitted to your appreciation. Therefore, it is not enough to the authority to act to assist any end of public interest, but yes, it should consider, only and exclusively, the end perfectly certain that is that for which was attributed him competence. To present research it uses the bibliographical method as well as the exegetico-juridical method. He has as general objective to investigate the beginnings that inform the Public Administration, to emphasize the importance of some indications and circumstances that are indispensable to identify the act is legal or not. To verify the difficult proof of the purpose deviation for the matter since the proof has to be unequivocal. He has, still, as specific objective to demonstrate that the purpose is requirement or indispensable element to the validity of whole and any administrative act. It is like this to understand the purpose deviation as factor of illegality of the administrative act.Universidade Federal de Campina GrandeBrasilCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSUFCGVIEIRA, Maria Marques MoreiraVIEIRA, M. M. M.http://lattes.cnpq.br/1566301999179271ANJOS, Dinorah de Sá dos.20082020-08-27T17:06:01Z2020-08-272020-08-27T17:06:01Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesishttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14617ANJOS, Dinorah de Sá dos. O desvio de finalidade como fator de ilegalidade do ato administrativo. 59f. (Trabalho de Conclusão de Curso - Monografia), Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito, Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande – Sousa- Paraíba - Brasil, 2008.porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCGinstname:Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)instacron:UFCG2023-01-27T14:12:03Zoai:localhost:riufcg/14617Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://bdtd.ufcg.edu.br/PUBhttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/oai/requestbdtd@setor.ufcg.edu.br || bdtd@setor.ufcg.edu.bropendoar:48512023-01-27T14:12:03Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG - Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)false |
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