Improbidade administrativa.
Autor(a) principal: | |
---|---|
Data de Publicação: | 2004 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG |
Texto Completo: | http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14412 |
Resumo: | No Direito Administrativo, grande e a preocupação com o cumprimento dos princípios que norteiam os atos praticados pela Administração, porquanto pela lisura em toda atividade administrativa se faz mister, especialmente se esta for investida de moralidade e legalidade. A elaboração de leis para assegurar a liceidade dos atos administrativos corrobora com o pensamento do Constituinte, que fez questão de asseverar o cumprimento do preceito disposto pela Norma ápice. Isso foi possível graças, a participação de órgãos de controle, que em auxilio aos poderes exercem de maneira solida, uma fiscalização honesta e eficaz, como, por exemplo, o Tribunal de Contas, auxiliar do Poder Legislativo, sempre enveredando para o cumprimento fidedigno da legislação vigente. Quanto a improbidade administrativa, podemos citar que ela se comporta de três maneiras, as quais são: a provocação de enriquecimento ilícito por parte do agente; prejuízo ao Erário e; quando atenta contra os princípios elencados em nossa Carta Magna, no caput do seu artigo 37. Traz a lei 8.429 de 1992, tipificações penais para tais atos, alem de sanções na busca da moralidade erigida pelo Texto Magno. Para a aplicação das sanções já citadas no decurso desta síntese, bastante se faz imperioso que o praticante do delito seja ou esteja na condição de agente publico, ou ainda incorra para que o ato ilícito aconteça. Procura-se evitar a improbidade com a prestação de contas de todo e qualquer agente que ingresse na Administração Publica. Todo ato de improbidade administrativa será procedido de modo que se conclua como se fora o ato improbo, procurando soluciona-lo e assim aplicar as devidas sanções que a lei estabelecer. Devera se comprovar mediante processo administrativo ou judicial, a pratica tipificada pelas leis, como a descrição dos sujeitos ativo e passivo, bem como a decisão que for aplicada. Quanto a prescrição das ações que se reportem a atos de improbidade administrativa e a lei 8.429/92 quem dispõe sobre sua arguição, atingindo todas as pretensões, sendo o entendimento de que o prazo e de cinco anos, afastada a ideia de imprescritibilidade. Ressalta-se que a discussão acerca da propositura de uma Ação Penal e Ação Civil Publica fica o entendimento de que esta sim e cabível, podendo ser julgada junto a justiça do local onde ocorreu o dano, havendo entendimento que também compete a Justiça Federal julga-los. Quanto aos princípios, vale lembrar que nenhuma administração poderá sobreviver sem se fulcrar em torno deles, e prerrogativa, pois, do Texto Constitucional, cabendo a lei fazer valer. Por fim, recorre-se ao texto legal, para a fiel execução e compreensão de tudo aqui relatado, visto que nesta lei esparsa descobrimos o conceito de improbidade administrativa, bem como os demais tópicos aqui labutados. |
id |
UFCG_351c7cdbf79450117ece0ff62566650c |
---|---|
oai_identifier_str |
oai:localhost:riufcg/14412 |
network_acronym_str |
UFCG |
network_name_str |
Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG |
repository_id_str |
4851 |
spelling |
CAVALCANTE, Lúcio MendesCAVALCANTE, L. M.http://lattes.cnpq.br/1495129521823781SOUSA JÚNIOR, João Bosco Marques de.SOARES, Jardel de FreitasROMANO NETO, Francisco.ROMANO NETO, Francisco.Submitted by Maria Fernanda Belinho Batista da Silva (fernandabelinho0310@gmail.com) on 2020-08-21T16:09:50Z No. of bitstreams: 1 FRANCISCO ROMANO NETO - TCC DIREITO 2004.pdf: 14564515 bytes, checksum: 65a16c1056002f2241da5493a16f1513 (MD5)Made available in DSpace on 2020-08-21T16:09:50Z (GMT). No. of bitstreams: 1 FRANCISCO ROMANO NETO - TCC DIREITO 2004.pdf: 14564515 bytes, checksum: 65a16c1056002f2241da5493a16f1513 (MD5) Previous issue date: 2004-12No Direito Administrativo, grande e a preocupação com o cumprimento dos princípios que norteiam os atos praticados pela Administração, porquanto pela lisura em toda atividade administrativa se faz mister, especialmente se esta for investida de moralidade e legalidade. A elaboração de leis para assegurar a liceidade dos atos administrativos corrobora com o pensamento do Constituinte, que fez questão de asseverar o cumprimento do preceito disposto pela Norma ápice. Isso foi possível graças, a participação de órgãos de controle, que em auxilio aos poderes exercem de maneira solida, uma fiscalização honesta e eficaz, como, por exemplo, o Tribunal de Contas, auxiliar do Poder Legislativo, sempre enveredando para o cumprimento fidedigno da legislação vigente. Quanto a improbidade administrativa, podemos citar que ela se comporta de três maneiras, as quais são: a provocação de enriquecimento ilícito por parte do agente; prejuízo ao Erário e; quando atenta contra os princípios elencados em nossa Carta Magna, no caput do seu artigo 37. Traz a lei 8.429 de 1992, tipificações penais para tais atos, alem de sanções na busca da moralidade erigida pelo Texto Magno. Para a aplicação das sanções já citadas no decurso desta síntese, bastante se faz imperioso que o praticante do delito seja ou esteja na condição de agente publico, ou ainda incorra para que o ato ilícito aconteça. Procura-se evitar a improbidade com a prestação de contas de todo e qualquer agente que ingresse na Administração Publica. Todo ato de improbidade administrativa será procedido de modo que se conclua como se fora o ato improbo, procurando soluciona-lo e assim aplicar as devidas sanções que a lei estabelecer. Devera se comprovar mediante processo administrativo ou judicial, a pratica tipificada pelas leis, como a descrição dos sujeitos ativo e passivo, bem como a decisão que for aplicada. Quanto a prescrição das ações que se reportem a atos de improbidade administrativa e a lei 8.429/92 quem dispõe sobre sua arguição, atingindo todas as pretensões, sendo o entendimento de que o prazo e de cinco anos, afastada a ideia de imprescritibilidade. Ressalta-se que a discussão acerca da propositura de uma Ação Penal e Ação Civil Publica fica o entendimento de que esta sim e cabível, podendo ser julgada junto a justiça do local onde ocorreu o dano, havendo entendimento que também compete a Justiça Federal julga-los. Quanto aos princípios, vale lembrar que nenhuma administração poderá sobreviver sem se fulcrar em torno deles, e prerrogativa, pois, do Texto Constitucional, cabendo a lei fazer valer. Por fim, recorre-se ao texto legal, para a fiel execução e compreensão de tudo aqui relatado, visto que nesta lei esparsa descobrimos o conceito de improbidade administrativa, bem como os demais tópicos aqui labutados.Universidade Federal de Campina GrandeUFCGBrasilCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSDireitoAtos AdministrativosMoralidadeImprobidadeLei 8.429/92Administrative ActsMoralityImprobityLaw 8.429 / 92Ação PenalAção Civil PúblicaCriminal ActionPublic Civil ActionImprobidade administrativa.Administrative dishonesty.2004-122020-08-21T16:09:50Z2020-08-212020-08-21T16:09:50Zhttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14412ROMANO NETO, Francisco. Improbidade administrativa. 88f. Monografia (Trabalho de Conclusão de Curso) - Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito, Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande – Sousa- Paraíba - Brasil, 2004.info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisporinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCGinstname:Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)instacron:UFCGORIGINALFRANCISCO ROMANO NETO - TCC DIREITO 2004.pdfFRANCISCO ROMANO NETO - TCC DIREITO 2004.pdfapplication/pdf14572894http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/xmlui/bitstream/riufcg/14412/3/FRANCISCO+ROMANO+NETO+-+TCC+DIREITO+2004.pdf979012823750c267b182c3e0237a4e34MD53LICENSElicense.txtlicense.txttext/plain; charset=utf-81748http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/xmlui/bitstream/riufcg/14412/2/license.txt8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33MD52riufcg/144122023-01-27 10:20:14.052oai:localhost: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Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://bdtd.ufcg.edu.br/PUBhttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/oai/requestbdtd@setor.ufcg.edu.br || bdtd@setor.ufcg.edu.bropendoar:48512023-01-27T13:20:14Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG - Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)false |
dc.title.pt_BR.fl_str_mv |
Improbidade administrativa. |
dc.title.alternative.pt_BR.fl_str_mv |
Administrative dishonesty. |
title |
Improbidade administrativa. |
spellingShingle |
Improbidade administrativa. ROMANO NETO, Francisco. Direito Atos Administrativos Moralidade Improbidade Lei 8.429/92 Administrative Acts Morality Improbity Law 8.429 / 92 Ação Penal Ação Civil Pública Criminal Action Public Civil Action |
title_short |
Improbidade administrativa. |
title_full |
Improbidade administrativa. |
title_fullStr |
Improbidade administrativa. |
title_full_unstemmed |
Improbidade administrativa. |
title_sort |
Improbidade administrativa. |
author |
ROMANO NETO, Francisco. |
author_facet |
ROMANO NETO, Francisco. |
author_role |
author |
dc.contributor.advisor1.fl_str_mv |
CAVALCANTE, Lúcio Mendes |
dc.contributor.advisor1ID.fl_str_mv |
CAVALCANTE, L. M. |
dc.contributor.advisor1Lattes.fl_str_mv |
http://lattes.cnpq.br/1495129521823781 |
dc.contributor.referee1.fl_str_mv |
SOUSA JÚNIOR, João Bosco Marques de. |
dc.contributor.referee2.fl_str_mv |
SOARES, Jardel de Freitas |
dc.contributor.authorID.fl_str_mv |
ROMANO NETO, Francisco. |
dc.contributor.author.fl_str_mv |
ROMANO NETO, Francisco. |
contributor_str_mv |
CAVALCANTE, Lúcio Mendes SOUSA JÚNIOR, João Bosco Marques de. SOARES, Jardel de Freitas |
dc.subject.cnpq.fl_str_mv |
Direito |
topic |
Direito Atos Administrativos Moralidade Improbidade Lei 8.429/92 Administrative Acts Morality Improbity Law 8.429 / 92 Ação Penal Ação Civil Pública Criminal Action Public Civil Action |
dc.subject.por.fl_str_mv |
Atos Administrativos Moralidade Improbidade Lei 8.429/92 Administrative Acts Morality Improbity Law 8.429 / 92 Ação Penal Ação Civil Pública Criminal Action Public Civil Action |
description |
No Direito Administrativo, grande e a preocupação com o cumprimento dos princípios que norteiam os atos praticados pela Administração, porquanto pela lisura em toda atividade administrativa se faz mister, especialmente se esta for investida de moralidade e legalidade. A elaboração de leis para assegurar a liceidade dos atos administrativos corrobora com o pensamento do Constituinte, que fez questão de asseverar o cumprimento do preceito disposto pela Norma ápice. Isso foi possível graças, a participação de órgãos de controle, que em auxilio aos poderes exercem de maneira solida, uma fiscalização honesta e eficaz, como, por exemplo, o Tribunal de Contas, auxiliar do Poder Legislativo, sempre enveredando para o cumprimento fidedigno da legislação vigente. Quanto a improbidade administrativa, podemos citar que ela se comporta de três maneiras, as quais são: a provocação de enriquecimento ilícito por parte do agente; prejuízo ao Erário e; quando atenta contra os princípios elencados em nossa Carta Magna, no caput do seu artigo 37. Traz a lei 8.429 de 1992, tipificações penais para tais atos, alem de sanções na busca da moralidade erigida pelo Texto Magno. Para a aplicação das sanções já citadas no decurso desta síntese, bastante se faz imperioso que o praticante do delito seja ou esteja na condição de agente publico, ou ainda incorra para que o ato ilícito aconteça. Procura-se evitar a improbidade com a prestação de contas de todo e qualquer agente que ingresse na Administração Publica. Todo ato de improbidade administrativa será procedido de modo que se conclua como se fora o ato improbo, procurando soluciona-lo e assim aplicar as devidas sanções que a lei estabelecer. Devera se comprovar mediante processo administrativo ou judicial, a pratica tipificada pelas leis, como a descrição dos sujeitos ativo e passivo, bem como a decisão que for aplicada. Quanto a prescrição das ações que se reportem a atos de improbidade administrativa e a lei 8.429/92 quem dispõe sobre sua arguição, atingindo todas as pretensões, sendo o entendimento de que o prazo e de cinco anos, afastada a ideia de imprescritibilidade. Ressalta-se que a discussão acerca da propositura de uma Ação Penal e Ação Civil Publica fica o entendimento de que esta sim e cabível, podendo ser julgada junto a justiça do local onde ocorreu o dano, havendo entendimento que também compete a Justiça Federal julga-los. Quanto aos princípios, vale lembrar que nenhuma administração poderá sobreviver sem se fulcrar em torno deles, e prerrogativa, pois, do Texto Constitucional, cabendo a lei fazer valer. Por fim, recorre-se ao texto legal, para a fiel execução e compreensão de tudo aqui relatado, visto que nesta lei esparsa descobrimos o conceito de improbidade administrativa, bem como os demais tópicos aqui labutados. |
publishDate |
2004 |
dc.date.issued.fl_str_mv |
2004-12 |
dc.date.accessioned.fl_str_mv |
2020-08-21T16:09:50Z |
dc.date.available.fl_str_mv |
2020-08-21 2020-08-21T16:09:50Z |
dc.type.status.fl_str_mv |
info:eu-repo/semantics/publishedVersion |
dc.type.driver.fl_str_mv |
info:eu-repo/semantics/bachelorThesis |
format |
bachelorThesis |
status_str |
publishedVersion |
dc.identifier.uri.fl_str_mv |
http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14412 |
dc.identifier.citation.fl_str_mv |
ROMANO NETO, Francisco. Improbidade administrativa. 88f. Monografia (Trabalho de Conclusão de Curso) - Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito, Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande – Sousa- Paraíba - Brasil, 2004. |
url |
http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14412 |
identifier_str_mv |
ROMANO NETO, Francisco. Improbidade administrativa. 88f. Monografia (Trabalho de Conclusão de Curso) - Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito, Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande – Sousa- Paraíba - Brasil, 2004. |
dc.language.iso.fl_str_mv |
por |
language |
por |
dc.rights.driver.fl_str_mv |
info:eu-repo/semantics/openAccess |
eu_rights_str_mv |
openAccess |
dc.publisher.none.fl_str_mv |
Universidade Federal de Campina Grande |
dc.publisher.initials.fl_str_mv |
UFCG |
dc.publisher.country.fl_str_mv |
Brasil |
dc.publisher.department.fl_str_mv |
Centro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJS |
publisher.none.fl_str_mv |
Universidade Federal de Campina Grande |
dc.source.none.fl_str_mv |
reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG instname:Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) instacron:UFCG |
instname_str |
Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) |
instacron_str |
UFCG |
institution |
UFCG |
reponame_str |
Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG |
collection |
Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG |
bitstream.url.fl_str_mv |
http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/xmlui/bitstream/riufcg/14412/3/FRANCISCO+ROMANO+NETO+-+TCC+DIREITO+2004.pdf http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/xmlui/bitstream/riufcg/14412/2/license.txt |
bitstream.checksum.fl_str_mv |
979012823750c267b182c3e0237a4e34 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 |
bitstream.checksumAlgorithm.fl_str_mv |
MD5 MD5 |
repository.name.fl_str_mv |
Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG - Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) |
repository.mail.fl_str_mv |
bdtd@setor.ufcg.edu.br || bdtd@setor.ufcg.edu.br |
_version_ |
1799308755373916160 |