Constitucionalização de policies e provisão de bens públicos.
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2019 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG |
Texto Completo: | http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/9088 |
Resumo: | A constituição é, por sua própria natureza, o instrumento normativo que estabelece as regras estruturantes do sistema político-administrativo de um Estado, isto é, a polity, as quais irão reger e conformar o jogo político do qual participam os atores individuais e coletivos, bem como os resultados dessa disputa. Todavia, diversas constituições contemporâneas, além da polity, também passaram a normatizar pré-compromissos relativos a políticas públicas específicas (policy), com o fim de proteger determinadas matérias de interesses individuais que frequentemente tendem a contaminar o processo de tomada de decisão política. O exemplo mais expressivo de normatização de policy é verificado na constituição brasileira de 1988, que contém, em quase todos os seus segmentos, uma gama considerável de normas que estipulam genuínas políticas públicas. O argumento central do fenômeno seria o de que a constitucionalização de políticas públicas específicas limitaria a ação dos governantes do futuro e impediria que circunstâncias e paixões momentâneas obstassem o avanço e o crescimento da coletividade em prol de interesses meramente particularistas. Contudo, é possível que esse tipo de desenho institucional produza uma externalidade negativa, ou seja, que as amarras impostas pelas normas constitucionais de policy engessem demasiadamente a ação dos governantes, ao ponto de que eles sejam impedidos de oferecer, em tempo hábil, uma solução adequada aos problemas públicos. Objetivou-se, nesse trabalho, através do estudo comparado do arcabouço constitucional de 73 países democráticos, verificar se a incorporação de policies ao texto das constituições, de fato, impacta negativamente na capacidade dos governos de oferecer respostas às questões públicas. Concluiu-se, mediante a análise dos dados coletados, que quanto mais normas veiculadoras de políticas públicas presentes na constituição, principalmente de dispositivos relacionados à montagem da agenda, menor tende a ser a capacidade governamental de apresentar soluções hábeis aos problemas sociais. |
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Constitucionalização de policies e provisão de bens públicos.Constitutionalization of policies and provision of public goods.PolicyConstituiçãoProvisão de Bens PúblicosConstitutionProvision of Public GoodsCiência PolíticaA constituição é, por sua própria natureza, o instrumento normativo que estabelece as regras estruturantes do sistema político-administrativo de um Estado, isto é, a polity, as quais irão reger e conformar o jogo político do qual participam os atores individuais e coletivos, bem como os resultados dessa disputa. Todavia, diversas constituições contemporâneas, além da polity, também passaram a normatizar pré-compromissos relativos a políticas públicas específicas (policy), com o fim de proteger determinadas matérias de interesses individuais que frequentemente tendem a contaminar o processo de tomada de decisão política. O exemplo mais expressivo de normatização de policy é verificado na constituição brasileira de 1988, que contém, em quase todos os seus segmentos, uma gama considerável de normas que estipulam genuínas políticas públicas. O argumento central do fenômeno seria o de que a constitucionalização de políticas públicas específicas limitaria a ação dos governantes do futuro e impediria que circunstâncias e paixões momentâneas obstassem o avanço e o crescimento da coletividade em prol de interesses meramente particularistas. Contudo, é possível que esse tipo de desenho institucional produza uma externalidade negativa, ou seja, que as amarras impostas pelas normas constitucionais de policy engessem demasiadamente a ação dos governantes, ao ponto de que eles sejam impedidos de oferecer, em tempo hábil, uma solução adequada aos problemas públicos. Objetivou-se, nesse trabalho, através do estudo comparado do arcabouço constitucional de 73 países democráticos, verificar se a incorporação de policies ao texto das constituições, de fato, impacta negativamente na capacidade dos governos de oferecer respostas às questões públicas. Concluiu-se, mediante a análise dos dados coletados, que quanto mais normas veiculadoras de políticas públicas presentes na constituição, principalmente de dispositivos relacionados à montagem da agenda, menor tende a ser a capacidade governamental de apresentar soluções hábeis aos problemas sociais.The constitution is by its very nature the normative instrument that establishes the tructuring rules of the political-administrative system of a State, that is, polity, which will govern and conform the political game in which the individual and collective actors participate, as well as the results of this dispute. However, a number of contemporary constitutions, in addition to polity, have also begun to standardize pre-commitments on specific public policies (policy) in order to protect certain matters of individual interest that often tend to contaminate the political decision-making process. The most expressive example of normatization of policy is verified in the Brazilian constitution of 1988, which contains, in almost all its segments, a considerable range of norms that stipulate genuine public policies. The central argument of the phenomenon would be that the constitutionalisation of specific public policies would limit the action of the rulers of the future and would prevent momentary circumstances and passions from hindering the advancement and growth of the collectivity in favor of merely particularistic interests. However, it is possible that this type of institutional design produces a negative externality, that is, that the moorings imposed by the constitutional norms of policy excessively encode the actions of the rulers, to the point that they are prevented from offering, in a timely manner, a solution public problems. The purpose of this study was to compare the constitutional framework of 73 democratic countries with a comparative study of whether the incorporation of policies into the text of constitutions does have a negative impact on the ability of governments to respond to public issues. It was concluded, through the analysis of the collected data, that the more public policies present in the constitution, especially of devices related to the assembly of the agenda, tend to be the governmental capacity to present solutions that are skillful to social problems.CapesUniversidade Federal de Campina GrandeBrasilCentro de Humanidades - CHPÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA POLÍTICAUFCGMELO, Clóvis Alberto Vieira de.MELO, C. A. V.http://lattes.cnpq.br/4188164925943585NÓBREGA JÚNIOR, José Maria da.GOMES NETO, José Mário Wanderley.NUNES, Jimmy Matias.2019-08-162019-11-12T12:21:18Z2019-11-122019-11-12T12:21:18Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesishttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/9088NUNES, J. M. Constitucionalização de policies e provisão de bens públicos. 2019. 81 f. 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