O princípio da dignidade humana e o tratamento jurídico dado ao aborto eugênico.
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2011 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG |
Texto Completo: | http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/13961 |
Resumo: | O avango tecnológico das ciências medicas tem proporcionado um diagnostico precoce e seguro das malformações fetais que inviabilizem a vida extrauterina e com isso ganha respaldo no âmbito jurídico e social a necessidade de legalização do aborto do tipo eugênico, particularmente nos casos de anencefalia. O aborto eugênico, que e aquele praticado quando ha inviabilidade de vida extrauterina do nascituro, não e permitido na legislação brasileira sendo sua autorização concedida excepcionalmente. O aborto nos casos de anencefalia representa a maioria dos casos de aborto eugênico. A anencefalia, segundo as ciências médicas, caracteriza-se por ser uma das malformações do sistema nervoso central que leva ao óbito quando ainda no útero ou logo apos o nascimento. O presente trabalho tem como objetivo discutir a necessidade de legalização do aborto eugênico em face do principio da dignidade humana e o tratamento jurídico dado ate então a pratica de tal conduta, bem como, descrever quais os prejuízos decorrentes da omissão legislativa em relação a esse tipo de aborto no que tange a mulher. O método de abordagem aplicado na realização do trabalho foi dedutivo estudando-se primeiro alguns princípios fundamentais dos seres humanos para em seguida defender o aborto eugênico com base nesses princípios. Na pesquisa empregou-se o método e a técnica de pesquisa documentação indireta, utilizando uma vasta bibliografia acerca da possibilidade de aborto quando houver impossibilidade de vida extrauterina. Enfim, entendeu-se que o bem maior a ser protegido diante de uma situação de anomalia fetal letal e a dignidade da mulher gestante em face da vida efêmera do anencéfalo. Assim, a legalização do aborto eugênico e causa urgente a ser solucionada, pois se trata de um exercício regular de direito e sua omissão traz consequências que violam a dignidade da pessoa humana a exemplo da saúde, liberdade e autonomia da mulher gestante, assim como insegurança jurídica e um desrespeito ao Estado Democrático de Direito, o qual e laico. |
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O princípio da dignidade humana e o tratamento jurídico dado ao aborto eugênico.The principle of human dignity and the legal treatment given to eugenic abortion.O avango tecnológico das ciências medicas tem proporcionado um diagnostico precoce e seguro das malformações fetais que inviabilizem a vida extrauterina e com isso ganha respaldo no âmbito jurídico e social a necessidade de legalização do aborto do tipo eugênico, particularmente nos casos de anencefalia. O aborto eugênico, que e aquele praticado quando ha inviabilidade de vida extrauterina do nascituro, não e permitido na legislação brasileira sendo sua autorização concedida excepcionalmente. O aborto nos casos de anencefalia representa a maioria dos casos de aborto eugênico. A anencefalia, segundo as ciências médicas, caracteriza-se por ser uma das malformações do sistema nervoso central que leva ao óbito quando ainda no útero ou logo apos o nascimento. O presente trabalho tem como objetivo discutir a necessidade de legalização do aborto eugênico em face do principio da dignidade humana e o tratamento jurídico dado ate então a pratica de tal conduta, bem como, descrever quais os prejuízos decorrentes da omissão legislativa em relação a esse tipo de aborto no que tange a mulher. O método de abordagem aplicado na realização do trabalho foi dedutivo estudando-se primeiro alguns princípios fundamentais dos seres humanos para em seguida defender o aborto eugênico com base nesses princípios. Na pesquisa empregou-se o método e a técnica de pesquisa documentação indireta, utilizando uma vasta bibliografia acerca da possibilidade de aborto quando houver impossibilidade de vida extrauterina. Enfim, entendeu-se que o bem maior a ser protegido diante de uma situação de anomalia fetal letal e a dignidade da mulher gestante em face da vida efêmera do anencéfalo. Assim, a legalização do aborto eugênico e causa urgente a ser solucionada, pois se trata de um exercício regular de direito e sua omissão traz consequências que violam a dignidade da pessoa humana a exemplo da saúde, liberdade e autonomia da mulher gestante, assim como insegurança jurídica e um desrespeito ao Estado Democrático de Direito, o qual e laico.Technological advances in medical science has provided a safe and early diagnosis of fetal malformations that can not be extrauterine life and thus gain support in the legal and social need for the legalization of abortion type of eugenics, particularly in cases of anencephaly. The eugenic abortion, which is the one practiced when there is unavailability of extrauterine life of the unborn child is not allowed under Brazilian law is exceptionally granted its approval. Abortion in cases of anencephaly represents the majority of cases of eugenic abortion. Anencephaly, according to the medical sciences, characterized by being one of malformations of the central nervous system that leads to death while still in utero or shortly after birth. This paper aims to discuss the need to legalize eugenic abortion in the face of the principle of human dignity and the legal treatment of the hitherto practice of such conduct and, which describe the negative effects of legislative omission in relation to such abortion in relation to women. The method of approach applied in work performance was the deductive first studying some fundamental principles of human beings to defend then eugenic abortion based on these principles. In the survey used the methodology and technical research literature and jurisprudence, using a vast literature on the possibility of abortion where it is impossible to extrauterine life. Anyway, it was found that the greater good to be protected before a lethal fetal anomaly situation is the pregnant woman's dignity in the face of life's ephemeral anencephalic. Thus, the legalization of eugenic abortion is an urgent issue to be resolved, because it is a lawful exercise of duties and their omission has consequences that violate human dignity such as health, freedom and autonomy of a pregnant woman as well as uncertainty Legal and disrespect for democratic rule of law, which is secular.Universidade Federal de Campina GrandeBrasilCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSUFCGRAMOS, Olindina Ioná Costa Lima.RAMOS, O. I. C. 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