Violação do direito à imagem da pessoa morta: uma análise da jurisprudência brasileira.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: LIMA FILHO, Francisco de Assis.
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG
Texto Completo: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/11294
Resumo: Atualmente grande parcela da população mundial caminha de mãos dadas com a tecnologia, antes uma sociedade que acessava a informação através da TV ou rádio, hoje em aprecia da mais avançada tecnologia de ponta, dentre elas o Smartphone, uma nova versão de celular com conectividade e funcionalidades semelhantes às de um computador pessoal, notadamente com um sistema operacional capaz de operar vários aplicativos, como também proporciona um modo diferente de propagar a informação. Diante disso, o presente trabalho tem como objetivo fazer uma análise da violação do direito à imagem do morto, reportando algumas jurisprudências, aludindo as implicações e também sanções aplicáveis em decorrência de lesões à honra, imagem e privacidade das pessoas. O aperfeiçoamento nos meios de comunicação e a exposição cada vez mais constante da imagem das pessoas, são alguns dos fatores que evidenciam o dano acarretado contra a imagem e de muitas demandas judiciais devido ao seu uso impróprio. Conforme o exposto, a liberdade de informação estende até onde não encontre resistência contra outros direitos fundamentais, em seu gênero invioláveis. Entende- se como um estável método de certificar que um direito não se sobreponha a outro.
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spelling Violação do direito à imagem da pessoa morta: uma análise da jurisprudência brasileira.Violation of the right to the image of the dead person: an analysis of Brazilian jurisprudence.Direito ConstitucionalDireito à imagemRedes sociaisConstitutional rightRight to imageSocial networksDireito ConstitucionalAtualmente grande parcela da população mundial caminha de mãos dadas com a tecnologia, antes uma sociedade que acessava a informação através da TV ou rádio, hoje em aprecia da mais avançada tecnologia de ponta, dentre elas o Smartphone, uma nova versão de celular com conectividade e funcionalidades semelhantes às de um computador pessoal, notadamente com um sistema operacional capaz de operar vários aplicativos, como também proporciona um modo diferente de propagar a informação. Diante disso, o presente trabalho tem como objetivo fazer uma análise da violação do direito à imagem do morto, reportando algumas jurisprudências, aludindo as implicações e também sanções aplicáveis em decorrência de lesões à honra, imagem e privacidade das pessoas. O aperfeiçoamento nos meios de comunicação e a exposição cada vez mais constante da imagem das pessoas, são alguns dos fatores que evidenciam o dano acarretado contra a imagem e de muitas demandas judiciais devido ao seu uso impróprio. Conforme o exposto, a liberdade de informação estende até onde não encontre resistência contra outros direitos fundamentais, em seu gênero invioláveis. Entende- se como um estável método de certificar que um direito não se sobreponha a outro.Nowadays, a big part of world’s population walks together with technology. Before, the society accessed the information through TV or radio. However, today, people appreciate the most advanced technologies possible, such as Smartphone, a new version of mobile phone with connectivity and similar functionalities of a personal computer, obviously with an operational system that is capable to operate several applications, as well as to provide a different mode of propagating information. For this reason, this academic work has as objective to analyze the breach of law regarding image of dead person, reporting some jurisprudences, alluding to implications and applicable sanctions because of lesions in the honor, image and privacy of people. The improvement in the communication media and the constant exposure of image of people are some of factors that evidence the damages sustained against the image and many judicial demands, because of its inappropriate use. According to this data, the freedom of information extends as far as it does not encounter resistance against other fundamental laws, in its inviolable genders. It is understood as a stable method to certify that one right does not overlap another.Universidade Federal de Campina GrandeBrasilCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSUFCGPORDEUS, Carla Rocha.PORDEUS, C. R.http://lattes.cnpq.br/8692921391475745OLIVEIRA, Leonardo Figueiredo de.http://lattes.cnpq.br/8287337262937847AZEVEDO, Carla Pedrosa de Figueiredo.http://lattes.cnpq.br/1289595184786854LIMA FILHO, Francisco de Assis.2019-06-132020-01-28T15:36:00Z2020-01-282020-01-28T15:36:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesishttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/11294LIMA FILHO, Francisco de Assis. Violação do direito à imagem da pessoa morta: uma análise da jurisprudência brasileira.Sousa: {s.n}, 2019. Monografia (Curso de Graduação em Direito) Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande, 2019.porBITTAR, Carlos Alberto. Reparação civil por danos morais. 4. ed., aum. e mod. e mod. São Paulo: Saraiva, 2015. BITTAR, Carlos Alberto. Reparação civil por danos morais/Carlos Alberto Bittar ─ 4. ed., ver., aum. São Paulo: Saraiva, 2015. BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2019]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 3 mar. 2019. BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm. Acesso em: 30 abr. 2019. BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015- 2018/2015/Lei/L13105.htm. Acesso em: 10 mar. 2019. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Jusbrasil. Apelação: APL 4009661- 21.2013.8.26.0602 SP. Relator: Min. Ronnie Herbert Barros Soares, 15 de março de 2016. 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