Cirurgia plástica e responsabilidade civil médica: obrigação de meio ou de resultado.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: APOLINÁRIO JÚNIOR, Francisco Wiliton.
Data de Publicação: 2007
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG
Texto Completo: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14165
Resumo: Com a popularização cada vez mais acentuada das intervenções cirúrgicas do tipo plastica, surgiu para o direito a necessidade de normaliza-la. De estabelecer-lhe as balizas a quais ela devera seguir. Porem, em virtude de ser relativamente nova essa discussão, ainda não e pacifico o entendimento dos doutrinadores tanto pátrio quanto internacionais sobre a matéria. Dentre outras, grande polemica paira dentro desse assunto sob o campo concernente ao tipo de responsabilidade civil que incide sobre os profissionais que atuam nesse campo de cirurgia sob sua modalidade puramente estética. Com uma certa unanimidade, a doutrina e jurisprudência pátria tipifica, como responsabilidade de meio a responsabilidade dos médicos em geral, entendendo-se que o medico não se compromete com a cura do paciente; mas com o emprego dos meios possíveis e mais adequados dentro do aparato técnico e cientifico disponível. Porem, dentre esses, alguns tendem a distinguir a cirurgia plastica^quanto a sua finalidade em reparadora e estética. Tendem ainda a atribuir para os profissionais dessas duas modalidades de cirurgia plastica responsabilidades distintas. Afirmam esses/^que quando reparadora a responsabilidade gerada e de meio, não distinguindo-se ela das intervenções medicas em geral, mas em se tratando de cirurgia plastica com fim puramente estético, a responsabilidade gerada e de resultado. O principal argumento dos adeptos dessa corrente tem como principal argumento o compromisso do cirurgião de obter com o ato cirúrgico um determinado resultado, considerando que não ha patologia a ser enfrentada, ou seja, o paciente quase sempre encontra-se em estado de higidez. Entretanto, outros aos quais me junto, entendem que a cirurgia plastica seja ela reparadora ou puramente estética consiste em subespécie do ramo da medicina de cirurgia geral e como essa submete-se aos mesmos princípios e os pacientes aos mesmos riscos, não podendo, então serrem diferenciadas uma da outra quanto a esse aspecto. Esse trabalho foi produzido,entaO|Com a finalidade de melhor elucidar sob essa polemica que se trava no cenário juridico nacional e também internacional sobre o assunto. O método utilizado foi o indutivo.
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Dentre outras, grande polemica paira dentro desse assunto sob o campo concernente ao tipo de responsabilidade civil que incide sobre os profissionais que atuam nesse campo de cirurgia sob sua modalidade puramente estética. Com uma certa unanimidade, a doutrina e jurisprudência pátria tipifica, como responsabilidade de meio a responsabilidade dos médicos em geral, entendendo-se que o medico não se compromete com a cura do paciente; mas com o emprego dos meios possíveis e mais adequados dentro do aparato técnico e cientifico disponível. Porem, dentre esses, alguns tendem a distinguir a cirurgia plastica^quanto a sua finalidade em reparadora e estética. Tendem ainda a atribuir para os profissionais dessas duas modalidades de cirurgia plastica responsabilidades distintas. Afirmam esses/^que quando reparadora a responsabilidade gerada e de meio, não distinguindo-se ela das intervenções medicas em geral, mas em se tratando de cirurgia plastica com fim puramente estético, a responsabilidade gerada e de resultado. O principal argumento dos adeptos dessa corrente tem como principal argumento o compromisso do cirurgião de obter com o ato cirúrgico um determinado resultado, considerando que não ha patologia a ser enfrentada, ou seja, o paciente quase sempre encontra-se em estado de higidez. Entretanto, outros aos quais me junto, entendem que a cirurgia plastica seja ela reparadora ou puramente estética consiste em subespécie do ramo da medicina de cirurgia geral e como essa submete-se aos mesmos princípios e os pacientes aos mesmos riscos, não podendo, então serrem diferenciadas uma da outra quanto a esse aspecto. Esse trabalho foi produzido,entaO|Com a finalidade de melhor elucidar sob essa polemica que se trava no cenário juridico nacional e também internacional sobre o assunto. O método utilizado foi o indutivo.Con el popularizacion cada uno acentuo tiempo mas de las intervenciones quinirgicas del tipo plastico, aparecido para el derecho la necesidad para normalizarlo. Para establecer las almenaras a el que tendra que seguir. Sin embargo, en la virtud de no todavia ser relativamente nuevo esta rina, es yo pacifico el acuerdo de nativo cuanto de tal una manera el doutrinadores internacional en la substancia. Entre otros, gran controversia dentro de las caidas de este asunto bajo el concernente del campo al tipo de responsabilidad civila que pasa en los profesionales que actuan en este campo de cirugia bajo su modalidad completamente estetica. Con un cierto unamimity, la doctrina y tipifica la jurisprudencia nativa como la responsabilidad de la manera la responsabilidad ellos doctoran en general, mientras entendiendose que el doctor no se compromete mas a la cura del paciente pero al trabajo de las posibles maneras y ajustado dentro de el el aparato el tecnico cientifico disponible y. Sin embargo, entre estos, algunos tienden a distinguir la cirugia plastica cuanto su proposito en el fontanero estetico y. Las responsabilidades distintas todavia tienden a atribuir para los profesionales de estas dos modalidades de cirugia plastica. Ellos afirman estos en general que cuando fontanero que la responsabilidad generada es de manera, mientras no distinguiendo medico el ellos las intervenciones, pero en si tratando a la cirugia plastica con el fin completamente estetico, la responsabilidad generada es de resultado. El argumento principal de los adeptos de esta cadena tiene como el argumento principal el compromiso del cirujano para conseguir con el acto uno quirurgico determinado resultado, considerando que no tiene patologia ser enfrentado, que es, el paciente casi siempre se encuentra en el estado del higidez. Sin embargo, otros que juntos yo, entiende que la cirugia plastica es el fontanero o completamente estetico consista en subespecie de la rama de la medicina de cirugia general y como esto lo somete los mismos principios y los pacientes a los mismos riesgos, siendo entonces capaz no serran diferenciado uno del otro cuanto a este aspecto. Este trabajo se produjo entonces con el proposito de elucidar bien bajo esta controversia que si el constrenimiento en el nacional y tambien la escena legal internacional en el asunto. El metodo usado era el inductiveUniversidade Federal de Campina GrandeBrasilCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSUFCGOLIVEIRA, Eduardo Jorge Pereira de.OLIVEIRA, E. J. P.http://lattes.cnpq.br/1192918523743571APOLINÁRIO JÚNIOR, Francisco Wiliton.20072020-08-17T11:02:50Z2020-08-172020-08-17T11:02:50Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesishttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14165APOLINÁRIO JÚNIOR, Francisco Wiliton. Cirurgia plástica e responsabilidade civil médica: obrigação de meio ou de resultado. 2007. 51 f. (Trabalho de Conclusão de Curso - Monografia), Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito, Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande – Sousa- Paraíba - Brasil, 2007.porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCGinstname:Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)instacron:UFCG2020-08-22T22:22:06Zoai:localhost:riufcg/14165Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://bdtd.ufcg.edu.br/PUBhttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/oai/requestbdtd@setor.ufcg.edu.br || bdtd@setor.ufcg.edu.bropendoar:48512020-08-22T22:22:06Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG - Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)false
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