A relação afetiva frente á inscrição prévia no cadastro de adoção.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: NÓBREGA, Andréa da Silva.
Data de Publicação: 2015
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG
Texto Completo: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/16151
Resumo: Como uma estrutura social, a família e, consequentemente, seu conceito no ideário popular apresenta, constantemente, modificações que condizem com a época e o lugar em que esta é observada. Logo, existe para o legislador, principalmente na seara do Direito de Família, a necessidade de se adequar a essas mudanças, dado os novos imperativos sociais que exigem sua regulamentação. Hoje, a valorização da afetividade e não mais da consanguinidade como fundamento basilar na construção dos núcleos familiares modernos trouxe para o legislador pátrio o dever de lançar mão de regras suficientes que reconheçam essa importância também para o Direito. Nesse contexto, a adoção, principal meio de inserção de novos membros em uma família diferente daquela a que biologicamente pertencia, especialmente no que diz respeito a crianças e adolescentes, tornou-se um grande exemplo de afetividade e, por isso, a Lei brasileira acabou por regrar todo o processamento de sua respectiva ação, tornando obrigatório o cumprimento de algumas etapas que vão desde a habilitação do pretenso adotante até a sentença constitutiva, permitindo, no decorrer deste período, um estado de convivência entre adotante e adotado com o objetivo de criação de vínculos afetivos antes mesmo de findo o processo. Ocorre que, atualmente, casos existem em que a formação desses vínculos preexiste, inclusive, à própria habilitação do adotante e sua consequente inscrição no cadastro respectivo, mas, segundo a Lei, essa circunstância não garante qualquer vantagem processual ao adotante, não tendo ele preferência na adoção daquela criança nem meio de descumprir a ordem cronológica de adotantes cadastrados. Assim, o objetivo dessa pesquisa é analisar a aplicação de bases principiológicas que justifiquem as decisões dos tribunais pátrios no sentido de dar preferência na adoção de determinada criança ao indivíduo que com ela detém laços afetivos paterno-filiais fixos e duradouros, ainda que este não tenha se inscrito previamente no cadastro de adotantes. Para isso, foi realizada uma pesquisa exploratória e qualitativa segundo o método dedutivo, adotando as técnicas de pesquisa documental e bibliográfica.
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Nesse contexto, a adoção, principal meio de inserção de novos membros em uma família diferente daquela a que biologicamente pertencia, especialmente no que diz respeito a crianças e adolescentes, tornou-se um grande exemplo de afetividade e, por isso, a Lei brasileira acabou por regrar todo o processamento de sua respectiva ação, tornando obrigatório o cumprimento de algumas etapas que vão desde a habilitação do pretenso adotante até a sentença constitutiva, permitindo, no decorrer deste período, um estado de convivência entre adotante e adotado com o objetivo de criação de vínculos afetivos antes mesmo de findo o processo. Ocorre que, atualmente, casos existem em que a formação desses vínculos preexiste, inclusive, à própria habilitação do adotante e sua consequente inscrição no cadastro respectivo, mas, segundo a Lei, essa circunstância não garante qualquer vantagem processual ao adotante, não tendo ele preferência na adoção daquela criança nem meio de descumprir a ordem cronológica de adotantes cadastrados. Assim, o objetivo dessa pesquisa é analisar a aplicação de bases principiológicas que justifiquem as decisões dos tribunais pátrios no sentido de dar preferência na adoção de determinada criança ao indivíduo que com ela detém laços afetivos paterno-filiais fixos e duradouros, ainda que este não tenha se inscrito previamente no cadastro de adotantes. Para isso, foi realizada uma pesquisa exploratória e qualitativa segundo o método dedutivo, adotando as técnicas de pesquisa documental e bibliográfica.As a social structure, the family and, consequently, its concept in popular ideology has constantly changes that are consistent with the time and place in which it is observed. So exists for the legislature, especially in the Family Law field, the need to adapt to these changes, due to the new social imperatives require regulation of those. Today, the value of affection and not of inbreeding as a basic foundation in the construction of modern nuclear families brought to the legislature obliged to use sufficient rules that recognize this importance. In this context, the adoption, as the principal means of adding new members in a different family from the one biologically belonged, especially children and adolescents, has become a great example of affection and, therefore, Brazilian Law regulates all processing of its respective action, making it obligatory to comply with some steps range from enabling adopter alleged to constitutive sentence, allowing, during this period, a state of coexistence between adopter and adopted with the objective of creating emotional bonds even before the process ended. It turns out that, currently, there are cases in which these connections preexiststo enable the adopter and the consequent registration in the respective register, but according to the law, that fact does not guarantee any procedural advantage to the adopter and he had no preference in the adoption of that child or through breaches the chronological order of registered adopters. So, the objective of this research is to analyze the application of principles to justify the decisions of patriotic courts in order to give preference in adopting particular child when it has fixed and lasting father-affiliates bonding with someone, even though it has not pre-registered in the register of adopters. For this, an exploratory and qualitative study was conducted according to the deductive method, adopting the techniques of documentary and bibliographic research.Universidade Federal de Campina GrandeBrasilCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSUFCGBARBOSA, Maria dos Remédios de Lima.BARBOSA, M. R. L.http://lattes.cnpq.br/8274225735049769NÓBREGA, Andréa da Silva.20152020-10-16T23:21:38Z2020-10-162020-10-16T23:21:38Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesishttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/16151NÓBREGA, Andréa da Silva. A relação afetiva frente á inscrição prévia no cadastro de adoção. 2015. 58fl. – Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais - Direito). Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande. – Sousa/PB – Brasil, 2015.porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCGinstname:Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)instacron:UFCG2020-10-16T23:21:38Zoai:localhost:riufcg/16151Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://bdtd.ufcg.edu.br/PUBhttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/oai/requestbdtd@setor.ufcg.edu.br || bdtd@setor.ufcg.edu.bropendoar:48512020-10-16T23:21:38Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG - Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)false
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