Direito de desistência:uma análise sobre a responsabilidade civil do adotante ao desistir do processo de adoção.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: FERREIRA, Lucas Antônio Barbosa.
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG
Texto Completo: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/20153
Resumo: Apesar da não conceituação da Constituição de 1988 e do Código Civil de 2002 sobre a entidade familiar, o ordenamento jurídico brasileiro a considera como uma ligação fundamental e sagrada para formação da sociedade. Correlacionada anteriormente por uma ancestralidade comum, a família perpassou por modificações sociais, históricas e culturais ao longo dos anos, sendo considerada, na contemporaneidade, um núcleo de indivíduos ligados pelo afeto e pelo cuidado mútuo. Somado a isso, o instituto da adoção surge como uma alternativa à constituição familiar brasileira, tendo em vista a significância de família. Além disso, os números de crianças e adolescentes aptos e disponíveis para adoção no país alertam para um problema social bastante urgente e complexo, visto que há recortes de gênero, raça e faixa etária no diz respeito às estatísticas com maior e menor percentual de adoção. Diante dessa junção do conceito de entidade familiar e da adoção como meio de constituição dela, surge uma problemática bastante insurgente: o direito de desistência dos adotantes durante o trâmite legal da adoção, cabendo análise sobre a responsabilidade civil dos desistentes perante um dano causado à criança ou ao adolescente. Assim, o presente trabalho busca analisar a possibilidade da existência de responsabilização no âmbito cível dos adotantes perante o estágio de convivência, durante a guarda concedida legalmente e, por último, após a sentença transitada em julgado. Para isso, a metodologia utilizada foi a revisão bibliográfica, tendo como método adotado o indutivo, uma vez que buscou analisar as hipóteses de desistência no processo adotivo; já a sua viabilização é amparada por meio da técnica de documentação indireta, a exemplo da pesquisa bibliográfica e documental. Dito isso, tem-se como conclusão de que a adoção é um instituto essencial para formação familiar, devendo ser assegurado em seu processo segurança jurídica e legalidade, observando a responsabilidade civil no direito de desistência dos adotantes perante a guarda legal e após o trânsito em julgado da sentença, visto que há a expectativa frustrada, tanto por parte da criança ou do adolescente como da instituição competente, causando danos à própria adoção, ao processo legal e ao possível adotado.
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Correlacionada anteriormente por uma ancestralidade comum, a família perpassou por modificações sociais, históricas e culturais ao longo dos anos, sendo considerada, na contemporaneidade, um núcleo de indivíduos ligados pelo afeto e pelo cuidado mútuo. Somado a isso, o instituto da adoção surge como uma alternativa à constituição familiar brasileira, tendo em vista a significância de família. Além disso, os números de crianças e adolescentes aptos e disponíveis para adoção no país alertam para um problema social bastante urgente e complexo, visto que há recortes de gênero, raça e faixa etária no diz respeito às estatísticas com maior e menor percentual de adoção. Diante dessa junção do conceito de entidade familiar e da adoção como meio de constituição dela, surge uma problemática bastante insurgente: o direito de desistência dos adotantes durante o trâmite legal da adoção, cabendo análise sobre a responsabilidade civil dos desistentes perante um dano causado à criança ou ao adolescente. Assim, o presente trabalho busca analisar a possibilidade da existência de responsabilização no âmbito cível dos adotantes perante o estágio de convivência, durante a guarda concedida legalmente e, por último, após a sentença transitada em julgado. Para isso, a metodologia utilizada foi a revisão bibliográfica, tendo como método adotado o indutivo, uma vez que buscou analisar as hipóteses de desistência no processo adotivo; já a sua viabilização é amparada por meio da técnica de documentação indireta, a exemplo da pesquisa bibliográfica e documental. Dito isso, tem-se como conclusão de que a adoção é um instituto essencial para formação familiar, devendo ser assegurado em seu processo segurança jurídica e legalidade, observando a responsabilidade civil no direito de desistência dos adotantes perante a guarda legal e após o trânsito em julgado da sentença, visto que há a expectativa frustrada, tanto por parte da criança ou do adolescente como da instituição competente, causando danos à própria adoção, ao processo legal e ao possível adotado.Despite the lack of conceptualization of the 1988 Constitution and the 2002 Civil Code on the family entity, the Brazilian legal system considers it as a fundamental and sacred connection for the formation of society. correlated previously by a common ancestry, the family went through changes social, historical and cultural over the years. contemporaneity, a nucleus of individuals linked by affection and care mutual. Added to this, the institute of adoption appears as an alternative to Brazilian family constitution, in view of the significance of family. Furthermore, the numbers of children and adolescents able and available for adoption in the country warn of a very urgent and complex social problem, as there are of gender, race and age group with respect to the statistics with the highest and lowest percentage of adoption. Given this junction of the concept of family entity and the adoption as a means of constituting it, a very problematic insurgent: the right of withdrawal of adopters during the legal process of adoption, with an analysis of the civil liability of dropouts in the face of damage caused to the child or adolescent. Thus, this work seeks to analyze the possibility of the existence of civil liability of adopters before the coexistence stage, during the custody legally granted and, by last, after the final judgment. For this, the methodology used was the literature review, using the inductive method as the method, as it sought analyze the dropout hypotheses in the adoption process; its feasibility is supported by the technique of indirect documentation, such as research bibliographic and documentary. That said, the conclusion is that adoption is a essential institute for family formation, which must be ensured in its process legal certainty and legality, observing civil liability in the law of withdrawal of adopters before legal custody and after the final decision of the sentence, since there is a frustrated expectation, either on the part of the child or the adolescent and the competent institution, causing damage to the adoption itself, to the legal process and the possible adopted.Universidade Federal de Campina GrandeBrasilCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSUFCGALMEIDA JÚNIOR, Admilson Leite.ALMEIDA JÚNIOR, A. 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