Alguns aspectos controvertidos do prequestionamento nos recursos especial e extraordinário.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: OLIVEIRA, Alberg Bandeira de.
Data de Publicação: 2005
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG
Texto Completo: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14986
Resumo: O tema escolhido neste trabalho monográfico, versa sobre alguns aspectos controvertidos do prequestionamento nos recursos especial e extraordinário, sendo esse importante instituto um mecanismo essencial para o alcance dos direitos fundamentais nos Tribunais Superiores, porquanto constitui para a maioria da doutrina e jurisprudência requisite de admissibilidade para o conhecimento, processamento e julgamentos dos recursos excepcionais nos Tribunais Superiores, bem assim, sem a sua caracterização não ha como haver julgamento dos Recursos Especial e Extraordinário. O referido instituto vem causando inúmeras divergências tanto em sede jurisprudencial como doutrinaria. Tanto e assim, que as Sumulas 356 do Supremo Tribunal Federal e 211 do Superior Tribunal de Justiça são para a maioria da doutrina pátria divergentes em termos essenciais. Ademais, o denominado prequestionamento implícito e aceito no STJ, enquanto não recebe a guarida do STF. Por outro norte, ha controvérsias, inclusive, no que pertine a própria natureza jurídica do instituto, onde para a corrente majoritária da literatura jurídica ele tem natureza de requisito de admissibilidade para o conhecimento e julgamento dos recursos especial e extraordinário, ao passo que, para uma corrente minoritária da nossa doutrina o mesmo tem natureza apenas de configuração da questão federal e constitucional nos órgão prolatores da decisão recorrida, em face do principio dispositivo e do efeito devolutivo, de sorte que, o instituto do prequestionamento tem causado consideráveis polemicas, a ponto de existir doutrinador que questione ate a sua constitucionalidade. Deste modo, vale deixar registrado que o tema em disceptação despertara interesse no mais catedrático dos jurisconsultos, ate o mais sublime dos acadêmicos de direito. O objetivo precípuo desse trabalho, portanto, e demonstrar a importância do instituto do prequestionamento como requisito fundamental para a admissibilidade do conhecimento dos recursos excepcionais pelos tribunais superiores, tendo como finalidade o exercício do mister de todos aqueles que labutam na seara jurídica, o que nos permite dizer que esse trabalho monográfico, longe de ousar em esgotar o tema, sugere um estudo mais aprofundado, quica em tese de dissertação de mestrado. Para sua elaboração nos valemos da analise da doutrina, leis e jurisprudência, acerca do tema, através de um estudo compilatório.
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O referido instituto vem causando inúmeras divergências tanto em sede jurisprudencial como doutrinaria. Tanto e assim, que as Sumulas 356 do Supremo Tribunal Federal e 211 do Superior Tribunal de Justiça são para a maioria da doutrina pátria divergentes em termos essenciais. Ademais, o denominado prequestionamento implícito e aceito no STJ, enquanto não recebe a guarida do STF. Por outro norte, ha controvérsias, inclusive, no que pertine a própria natureza jurídica do instituto, onde para a corrente majoritária da literatura jurídica ele tem natureza de requisito de admissibilidade para o conhecimento e julgamento dos recursos especial e extraordinário, ao passo que, para uma corrente minoritária da nossa doutrina o mesmo tem natureza apenas de configuração da questão federal e constitucional nos órgão prolatores da decisão recorrida, em face do principio dispositivo e do efeito devolutivo, de sorte que, o instituto do prequestionamento tem causado consideráveis polemicas, a ponto de existir doutrinador que questione ate a sua constitucionalidade. Deste modo, vale deixar registrado que o tema em disceptação despertara interesse no mais catedrático dos jurisconsultos, ate o mais sublime dos acadêmicos de direito. O objetivo precípuo desse trabalho, portanto, e demonstrar a importância do instituto do prequestionamento como requisito fundamental para a admissibilidade do conhecimento dos recursos excepcionais pelos tribunais superiores, tendo como finalidade o exercício do mister de todos aqueles que labutam na seara jurídica, o que nos permite dizer que esse trabalho monográfico, longe de ousar em esgotar o tema, sugere um estudo mais aprofundado, quica em tese de dissertação de mestrado. Para sua elaboração nos valemos da analise da doutrina, leis e jurisprudência, acerca do tema, através de um estudo compilatório.El tema escogido en este monografico de trabajo, enciende algiin controvertidos de los aspectos del prequestionamento en los recursos especiales y extraordinarios y es ese instituto importante un mecanismo esencial para el alcance de los derechos fundamentales a los Tribunales Superiores, el porquanto constituye para la mayoria de la doctrina y requisito de jurisprudencia de admisibilidad para el conocimiento, proceso y juicios de los recursos excepcionales en los Tribunales Superiores, bien asi, sin su earacterizacion no hay como alii siendo juicio de los Recursos Especiales y Extraordinarios. Sin embargo, se lo refirio el instituto viene y causa divergencias innumerables tanto en jurisprudential de sed como doutrinaria. Tanto esta asi, ese Sumulas 356 del Tribunal Federal Supremo y 211 del Tribunal saludable Superior de Justicia para la mayoria del divergentes de patria de doctrina en terminos esenciales. Ademais, lo denomino el prequestionamento implicito se acepta en STJ mientras no recibe el cubil de STF. Para otro norte, hay controversias, ademas de, en el uno ese pertine a la propia naturaleza juridica del instituto, donde para la mayoria actual de la literatura juridica enfatizada el el instituto tiene naturaleza de requisito de admisibilidad para el conocimiento y juicio de los recursos especiales y extraordinarios, al paso que, para una corriente minoritaria de nuestra doctrina el mismo solo tiene naturaleza de configuration del federal y constitutional sujetenos el prolatores del organo de la carrera encima de la decision, en cara del dispositivo del principio y del efecto devolutivo, afortunado que, el instituto del prequestionamento ha estado causando polemicas considerables, al punto de doutrinador que cuestiona hasta su constitucionalidade para existir, esta manera, merece la pena salir registro que el tema en disceptacao se despertara a interes en el mas profesor del jurisconsultos, hasta el mas sublime de los academicos correctos. Por consiguiente, el precipuo objetivo de ese trabajo es demostrar la importancia del instituto del prequestionamento como requisito fundamental para la admisibilidad del conocimiento de los recursos excepcionales por los tribunales superiores, tiende como proposito el ejercicio de la ocupacion de todos esos ese labour en el seara juridico, lo que permite decirnos que que el monografico de trabajo modesto, lejos de atreverse agotando el tema, hace pensar en un estudio ahondado, quiza en tesis del mestrado. Destarte que aventurar en estudiar y investigar el instituto del prequestionamento, con certeza, nos lograra la razon con relation la importancia indispensable de algunos de sus aspectos que ha estado generando polemica suficiente y controversia en el mundo juridico.Universidade Federal de Campina GrandeBrasilCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSUFCGMÉLO, Francilene Lucena.MÉLO, F. L.http://lattes.cnpq.br/0129318403287268OLIVEIRA, Alberg Bandeira de.2005-062020-09-08T09:46:33Z2020-09-082020-09-08T09:46:33Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesishttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14986OLIVEIRA, Alberg Bandeira de. Alguns aspectos controvertidos do prequestionamento nos recursos especial e extraordinário. 2005. 83f. 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