A legitimação adequada do sindicato para o ajuizamento da ação civil pública.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: OLIVEIRA, Alexandre da Silva.
Data de Publicação: 2010
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG
Texto Completo: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/28748
Resumo: O presente trabalho aborda a legitimidade ad causam do Sindicato, a legitimação adequada, para tutelarem em juízo os interesses de seus sócios por intermédio do instituto processual Ação Civil Pública, na existência de conflito coletivo, como meio de dar efetividade aos direitos coletivos e individuais homogêneos dos substituídos processualmente. A problemática é análise dos requisitos exigidos por lei para que o Sindicato possa ajuizar Ação Civil Pública, ou seja, se existem requisitos específicos e quais são tais requisitos para o ajuizamento da referida ação, como também, quais são as vantagens para a substituição processual por meio do ajuizamento da Ação Civil Pública por entidade sindical, tanto para os sócios substituídos quanto para a sociedade de um modo geral. O objetivo consiste em aprofundar o estudo sobre os conflitos coletivos e, conseqüentemente, o processo coletivo, no que diz respeito aos Sindicatos como sujeitos que têm personalidade jurídica e sindical para tutelarem em juízo os direitos sociais da categoria que representam em sentido amplo e, assim, o presente trabalho objetiva estudar o processo coletivo, as regras que o diferencia do processo com concepção individualista e, portanto, visa analisar os conceitos de sujeito coletivo, sentença coletiva, execução coletiva e, principalmente, o embasamento legal e constitucional para que o Sindicato possa ajuizar Ação Civil Pública. E, entre estes instrumentos do processo coletivo está o instituto jurídico Ação Civil Pública. Então, o sindicato possui legitimidade ativa adequada para ajuizar tal ação coletiva, independentemente de autorização de seus filiados e de rol de sócios, em decorrência da Constituição Federal, artigo 8.°, inciso III; da Lei 7.347/85 (LACP), artigos. 5.° e 21; e de disposições da Lei 8.078/90 (CDC), artigos 81, parágrafo único, inciso III e 82, inciso IV e 117. O ajuizamento da Ação Civil Pública pelo Sindicato é forma de garantir o acesso à justiça aos sócios substituídos, como também, instrumento de economia e celeridade processual.
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A problemática é análise dos requisitos exigidos por lei para que o Sindicato possa ajuizar Ação Civil Pública, ou seja, se existem requisitos específicos e quais são tais requisitos para o ajuizamento da referida ação, como também, quais são as vantagens para a substituição processual por meio do ajuizamento da Ação Civil Pública por entidade sindical, tanto para os sócios substituídos quanto para a sociedade de um modo geral. O objetivo consiste em aprofundar o estudo sobre os conflitos coletivos e, conseqüentemente, o processo coletivo, no que diz respeito aos Sindicatos como sujeitos que têm personalidade jurídica e sindical para tutelarem em juízo os direitos sociais da categoria que representam em sentido amplo e, assim, o presente trabalho objetiva estudar o processo coletivo, as regras que o diferencia do processo com concepção individualista e, portanto, visa analisar os conceitos de sujeito coletivo, sentença coletiva, execução coletiva e, principalmente, o embasamento legal e constitucional para que o Sindicato possa ajuizar Ação Civil Pública. E, entre estes instrumentos do processo coletivo está o instituto jurídico Ação Civil Pública. Então, o sindicato possui legitimidade ativa adequada para ajuizar tal ação coletiva, independentemente de autorização de seus filiados e de rol de sócios, em decorrência da Constituição Federal, artigo 8.°, inciso III; da Lei 7.347/85 (LACP), artigos. 5.° e 21; e de disposições da Lei 8.078/90 (CDC), artigos 81, parágrafo único, inciso III e 82, inciso IV e 117. O ajuizamento da Ação Civil Pública pelo Sindicato é forma de garantir o acesso à justiça aos sócios substituídos, como também, instrumento de economia e celeridade processual.This paper addresses the legitimacy of the Union ad cause the proper íegitimacy, guardianship in court the interests of its members through the institute procedural Public Civil Action, the existence of collective conflict as a means of giving effect to the collective rights and homogeneous replaced the procedurally. The problem is analysis of the requirements demanded by law so that the union can judge a Public Civil Action, or if there are specific requirements and what are these requirements for the filing of this action, but what are the advantages to the procedure for replacement through the filing of civil action by public employees union, both for members replaced and for society in general. The aim is to deepen the study of collective conflicts and, consequently, the collective process, with regard to the Trade Unions as subjects who have legal guardianship and trade union rights in court representing social category in a broad sense and thus The present work aims at studying the collective process, the rules that distinguishes the design process with individuaiistic and therefore aims to examine the concepts of collective ownership, collective decision, collective enforcement, and especially the legal and constitutional basis for that Syndicate can judge the Public Civil Action. And among these tools is a collective process of the legal institute a Public Civil Action. So the union has standing to judge appropriate active such collective action, regardless of authorization from their list of affiliates and partners, due to the Federal Constitution, Article 8., Paragraph III, of Law 7.347/85 (LACP), articles . 5. And 21, and the provisions of Law 8078/90 (CDC), article 81, sole paragraph, item III, 82, item IV, 117. The filing of a Public Civil Action by the Union's way of ensuring access to justice for members replaced, but also an instrument of economic and speedy trial.Universidade Federal de Campina GrandeBrasilCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSUFCGSOUZA, Jacyara Farias de.SOUZA, J. F.ARAGÃO, Geórgia Graziela.VIEIRA, Maria Marques Moreira.OLIVEIRA, Alexandre da Silva.2010-04-272023-01-25T19:39:39Z2023-01-252023-01-25T19:39:39Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesishttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/28748OLIVEIRA, Alexandre da Silva. A legitimação adequada do sindicato para o ajuizamento da ação civil pública. 2009. 67f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais - Direito). Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande. – Sousa/PB – Brasil, 2000. 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