A legalização do direito da mulher interromper a gestação de feto portador de ancefalia.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: MORAIS, Cinelândia Bandeira de.
Data de Publicação: 2009
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG
Texto Completo: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14296
Resumo: As leis não surgem do nada. Como são feitas em prol do bem da coletividade, desta mesma coletividade surge a necessidade de cria-las. A legalização do aborto em caso de feto anencefálico tem se apresentado muito polemica, principalmente, porque em discussão esta, de um lado, a permanência da gestação para garantir o direito a vida do feto e, do outro, a interrupção da gestação visando garantir, basicamente, os direitos a saúde e a dignidade da mulher. A anencefalia e uma mal formação congênita irreversível, que torna o feto inviável a vida extra-uterina. Alem disto, caso chegue a ocorrer o nascimento, o feto não apresentara qualquer sinal de vitalidade, uma vez que não interagira com o mundo exterior, por lhe serem ausentes os sentidos. Ademais, a gestante portadora de feto anencefálico apresenta quadro clinico considerável, tendo em vista a ocorrência, comprovada, de danos físicos e, principalmente, psíquicos, provenientes desta gestação, devido a total inviabilidade do feto e a degradação da saúde da gestante. Os médicos, vendo esgotadas todas as possibilidades cientificas, tem orientado a gestante ou o casal a interromper a gestação de feto anencefálico, por ser a decisão mais sensata e salutar, no entanto, a legislação penal brasileira só prevê a possibilidade de aborto em dois casos: quando ocorrer comprovado risco de morte para a gestante ou quando a gravidez for resultante de estupro. Diante deste fato, a gestante, decidida a não levar a termo este tipo de gestação, busca a solução para o conflito, recorrendo ao único remédio jurídico existente, qual seja, a autorização judicial, que, por sua vez, nem sempre atende aos anseios de quem a procura, por, ante a ausência de lei, depender de interpretações subjetivas dos operadores do Direito. Ademais, tais decisões são pontuais e não trazem uma solução definitiva ao problema, ao contrario, gera uma insegurança jurídica. Alem disto, a não autorização da interrupção deste tipo de gestação, nega a gestante, ser dotado de plena capacidade, o seu direito a saúde, a sua liberdade, a autonomia da sua vontade e, acima de todos estes, o direito a sua dignidade. Portanto, este trabalho tem como objetivo geral analisar os aspectos sócio-jurídicos do aborto em casos de gestação de feto portador de anencefalia, visando, a partir da constatação medica e da autorização livre e consciente da gestante, a legalização desta pratica e, como objetivos específicos, identificar os aspectos histórico e legal do aborto; traçar um esboço informativo acerca da anencefalia, inclusive, quanto aos efeitos ocasionados a gestante; avaliar a questão da possível legalização do aborto em caso de fetos portadores de anencefalia. Para tanto, serão utilizados os métodos exegético-jurídico e o histórico-evolutivo, vez que apropriados para desenvolver a pesquisa bibliográfica e documental que apoiam o presente Trabalho de Conclusão de Curso.
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spelling A legalização do direito da mulher interromper a gestação de feto portador de ancefalia.The legalization of the right of women to interrupt the pregnancy of a fetus with ancephaly.GestaçãoAnencefaliaInterrupçãoLegalizaçãoAbortoGestationAnencephalyInterruptionLegalizationAbortionGestaciónInterrupciónLegalizaciónDireitoAs leis não surgem do nada. Como são feitas em prol do bem da coletividade, desta mesma coletividade surge a necessidade de cria-las. A legalização do aborto em caso de feto anencefálico tem se apresentado muito polemica, principalmente, porque em discussão esta, de um lado, a permanência da gestação para garantir o direito a vida do feto e, do outro, a interrupção da gestação visando garantir, basicamente, os direitos a saúde e a dignidade da mulher. A anencefalia e uma mal formação congênita irreversível, que torna o feto inviável a vida extra-uterina. Alem disto, caso chegue a ocorrer o nascimento, o feto não apresentara qualquer sinal de vitalidade, uma vez que não interagira com o mundo exterior, por lhe serem ausentes os sentidos. Ademais, a gestante portadora de feto anencefálico apresenta quadro clinico considerável, tendo em vista a ocorrência, comprovada, de danos físicos e, principalmente, psíquicos, provenientes desta gestação, devido a total inviabilidade do feto e a degradação da saúde da gestante. Os médicos, vendo esgotadas todas as possibilidades cientificas, tem orientado a gestante ou o casal a interromper a gestação de feto anencefálico, por ser a decisão mais sensata e salutar, no entanto, a legislação penal brasileira só prevê a possibilidade de aborto em dois casos: quando ocorrer comprovado risco de morte para a gestante ou quando a gravidez for resultante de estupro. Diante deste fato, a gestante, decidida a não levar a termo este tipo de gestação, busca a solução para o conflito, recorrendo ao único remédio jurídico existente, qual seja, a autorização judicial, que, por sua vez, nem sempre atende aos anseios de quem a procura, por, ante a ausência de lei, depender de interpretações subjetivas dos operadores do Direito. Ademais, tais decisões são pontuais e não trazem uma solução definitiva ao problema, ao contrario, gera uma insegurança jurídica. Alem disto, a não autorização da interrupção deste tipo de gestação, nega a gestante, ser dotado de plena capacidade, o seu direito a saúde, a sua liberdade, a autonomia da sua vontade e, acima de todos estes, o direito a sua dignidade. Portanto, este trabalho tem como objetivo geral analisar os aspectos sócio-jurídicos do aborto em casos de gestação de feto portador de anencefalia, visando, a partir da constatação medica e da autorização livre e consciente da gestante, a legalização desta pratica e, como objetivos específicos, identificar os aspectos histórico e legal do aborto; traçar um esboço informativo acerca da anencefalia, inclusive, quanto aos efeitos ocasionados a gestante; avaliar a questão da possível legalização do aborto em caso de fetos portadores de anencefalia. Para tanto, serão utilizados os métodos exegético-jurídico e o histórico-evolutivo, vez que apropriados para desenvolver a pesquisa bibliográfica e documental que apoiam o presente Trabalho de Conclusão de Curso.The laws do not arise from nothing. As is done for the good of the community, this same community is the need to create them. The legalization of abortion in cases of fetal anencephaly has made much controversy, mainly because it is under discussion, on the one hand, the permanence of pregnancy to ensure the right to life of the fetus and on the other, the interruption of pregnancy to ensure, basically, the right to health and dignity of women. The anencephaly is a congenital malformation irreversible, which makes the fetus viable extrauterine life. Besides, i f it comes to the birth occurs, the fetus does not present any sign of vitality, since it does not interact with the outside world, for being absent the senses. Moreover, the pregnant woman carrying anencephalic fetus presents clinical considerable in view of the occurrence, as evidenced in physical and, especially, psychological, from this pregnancy, for the total viability of the fetus and degradation of the health of pregnant women. The doctors, watching exhausted all the scientific possibilities, have driven the pregnant or the couple to interrupt the pregnancy of anencephalic fetus, the decision to be more sensible and healthy, however, the Brazilian criminal law only provides for the possibility of abortion in two cases: occurs when proven risk of death for pregnant and when pregnancy is the result of rape. Considering this fact, the pregnant, decided not to carry this pregnancy to term, seeking a solution to the conflict, using the only existing legal remedy, that is, judicial authorization, which, in turn, not always meet the desires of those who search for, at the absence of law, depend on subjective interpretations of the operators of the law. Moreover, such decisions are punctual and do not bring a definitive solution to the problem, in contrast, creates legal uncertainty. Moreover, the denial of such interruption of pregnancy, denies the pregnancy, be given full capacity, the right to health, freedom, freedom of choice and, above all, the right to their dignity. Therefore, this study aims to examine the general socio-legal aspects of abortion in cases of pregnancy the fetus bearer of anencephaly, seeking from the medical findings and permit free and conscious of pregnant women, the legalization of this practice, and goals specific, identifying the historical and legal aspects of abortion, draw an outline of information about anencephaly, including as to the effects caused to pregnant women, to evaluate the question of the possible legalization of abortion in cases of individuals with fetal anencephaly. Thus, the methods will be used exegetic-legal and historical-evolutionary, as appropriate to develop a literature search and document to support this work completion of course.Universidade Federal de Campina GrandeBrasilCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSUFCGSILVA, Iranilton Trajano da.SILVA, I. T.http://lattes.cnpq.br/5558600260214178FONSECA, Paulo Henriques da.FERNANDES, Misael Elias de.MORAIS, Cinelândia Bandeira de.20092020-08-19T10:50:00Z2020-08-192020-08-19T10:50:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesishttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14296MORAIS, Cinelândia Bandeira de. A legalização do direito da mulher interromper a gestação de feto portador de ancefalia. 2009. 99f. 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