Limites e titularidade do poder constituinte originário.
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2007 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG |
Texto Completo: | http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14168 |
Resumo: | A presente pesquisa possui como objetivo principal analisar os limites e a titularidade do Poder Constituinte Originário nas suas mais diversas atuações no curso da historia. Na busca de respostas para as inquietações levantadas como problemática da pesquisa, empregou-se os métodos bibliográfico, com a utilização de doutrinas, o histórico evolutivo para demonstrar a evolução das doutrinas que pregam a existência de normas fundamentais, o método comparativo para fazer um paralelo entre os diversos pensamentos doutrinários e por fim, o método exegético juridico com a interpretação de dispositivo constitucional. O trabalho demonstra que a ideia da existência das leis fundamentais de um Estado remota ainda ao período da antiguidade, seguindo pela Idade Media com o surgimento de varias doutrinas, desembocando na Idade Moderna com o surgimento da doutrina do Poder Constituinte. Essa doutrina trazia em si um diferencial em relação as outras, pois, o seu objeto de estudo era o surgimento de um Poder com a prerrogativa de criar os demais poderes, organizando o Estado, atribuindo competência aos órgãos da administração publica e assegurando tratamento igual a todos os indivíduos que compõem a nação. O Poder Constituinte surgiu na Franga na segunda metade do seculo XVIII atrelado aos movimentos da Revolução Francesa e teve como teorizador Emmanuel Joseph Sieyes, autor da obra "Que e o Terceiro Estado?", estopim do movimento burgues contra os privileges do clero e da nobreza. O Poder Constituinte teve como fundamento logico a necessidade prescindir um Poder competente para criar a Lei Maior do ordenamento juridico baseando-se nos anseios sociais, constituindo uma norma tida como de valor relevante e ponto de referenda das demais normas. Esse Poder reflete a vontade de seu titular, constituindo-se em uma força com capacidade para criar a Lei Maior do Estado e organizar o ordenamento juridico deste. O Poder Constituinte Originário, mesmo quando expresse a vontade popular, deve curvar-se diante dos direitos naturais e em especial dos direitos fundamentais da pessoa humana enquanto direito natural, já que esses direitos são indisponíveis e irrenunciáveis. Mas, no entanto, não encontra limites no direito positivo, pois, sua obra, a Constituição, e quem impõe limites ao restante da piramide normativa. Destaque-se ainda, que o Poder Constituinte, possui como titular aquele que possuir vontade soberana no Estado, podendo, no entanto, ser um individuo, uma classe privilegiada ou a nação inteira, conforme seja a forma de governo e o regime politico adotados. |
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Limites e titularidade do poder constituinte originário.Limits and ownership of the original constituent power.Poder Constituinte OriginárioEspecie - originário e derivadoLimites e titularidadeOrdenamento JurídicoDireitos FundamentaisOriginal Constituent PowerSpecies - original and derivedLimits and ownershipLegal OrderingFundamental rightsDireitoDireito ConstitucionalCiências JurídicasA presente pesquisa possui como objetivo principal analisar os limites e a titularidade do Poder Constituinte Originário nas suas mais diversas atuações no curso da historia. Na busca de respostas para as inquietações levantadas como problemática da pesquisa, empregou-se os métodos bibliográfico, com a utilização de doutrinas, o histórico evolutivo para demonstrar a evolução das doutrinas que pregam a existência de normas fundamentais, o método comparativo para fazer um paralelo entre os diversos pensamentos doutrinários e por fim, o método exegético juridico com a interpretação de dispositivo constitucional. O trabalho demonstra que a ideia da existência das leis fundamentais de um Estado remota ainda ao período da antiguidade, seguindo pela Idade Media com o surgimento de varias doutrinas, desembocando na Idade Moderna com o surgimento da doutrina do Poder Constituinte. Essa doutrina trazia em si um diferencial em relação as outras, pois, o seu objeto de estudo era o surgimento de um Poder com a prerrogativa de criar os demais poderes, organizando o Estado, atribuindo competência aos órgãos da administração publica e assegurando tratamento igual a todos os indivíduos que compõem a nação. O Poder Constituinte surgiu na Franga na segunda metade do seculo XVIII atrelado aos movimentos da Revolução Francesa e teve como teorizador Emmanuel Joseph Sieyes, autor da obra "Que e o Terceiro Estado?", estopim do movimento burgues contra os privileges do clero e da nobreza. O Poder Constituinte teve como fundamento logico a necessidade prescindir um Poder competente para criar a Lei Maior do ordenamento juridico baseando-se nos anseios sociais, constituindo uma norma tida como de valor relevante e ponto de referenda das demais normas. Esse Poder reflete a vontade de seu titular, constituindo-se em uma força com capacidade para criar a Lei Maior do Estado e organizar o ordenamento juridico deste. O Poder Constituinte Originário, mesmo quando expresse a vontade popular, deve curvar-se diante dos direitos naturais e em especial dos direitos fundamentais da pessoa humana enquanto direito natural, já que esses direitos são indisponíveis e irrenunciáveis. Mas, no entanto, não encontra limites no direito positivo, pois, sua obra, a Constituição, e quem impõe limites ao restante da piramide normativa. Destaque-se ainda, que o Poder Constituinte, possui como titular aquele que possuir vontade soberana no Estado, podendo, no entanto, ser um individuo, uma classe privilegiada ou a nação inteira, conforme seja a forma de governo e o regime politico adotados.This research has as its main objective examine the limits and ownership of the Constituent Power Originally in its most diverse acts in the course of history. In search of answers to the concerns raised as issues of the research, the methods employed are bibliographic, with the use of doctrines, the evolutionary history to demonstrate the evolution of doctrines that preach the existence of core standards, the comparative method to make a parallel among the various doctrinal thoughts and finally, the method exegetic basis with the interpretation of constitutional device. The work shows that the idea of the existence of the basic norms of a state still back the years of seniority, followed by the Middle Ages with the emergence of various doctrines, discharging in the Modern Age to the emergence of the doctrine of the Constituent Power. This doctrine itself featured a spread on the other, therefore, its object of study was the emergence of a Power with the prerogative to create all powers, organizing the state, giving power to the bodies of the public administration and ensuring equal treatment to all individuals who compose the nation. The Constituent Power emerged in France in the second half of the eighteenth century coupled to movements of the French Revolution and has toreador Emmanuel Joseph Sieyes, author of the "What is the third state", stupid of bourgeois movement against the privileges of the clergy and nobility . The Constituent Power rationale was to dispense with the need of a competent power to create the Law of the Greater legal system based on the social aspirations, is taken as a standard of value and relevant point of reference of other standards. This power reflects the will of its holder, constituting themselves into a force with the ability to create the Greater Law of the State and organize the legal system in this. The Power Constituent Originally, even when express the popular will, should to bend in front of the natural rights and in particular of the fundamental human rights as a natural right, since they are unavailable and incontrovertible. But, however, there is no positive law limits therefore his work, the Constitution, is who imposes limits to the rest of the normative pyramid. Fatured is, that the Constituent Power, has as holder who will have the sovereign State and may, however, be an individual, a privileged class or the whole nation, as is the form of government and political systemadopted.Universidade Federal de Campina GrandeBrasilCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSUFCGSOUZA, Jacyara Farias.SOUZA, J. F.http://lattes.cnpq.br/9027755945896248TARGINO, Giliard Cruz.20072020-08-17T11:42:04Z2020-08-172020-08-17T11:42:04Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesishttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14168TARGINO, Giliard Cruz. Limites e titularidade do poder constituinte originário. 2007. 57 f. 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