A tutela jurídica do ciclo urbano da água: elementos introdutórios.
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Data de Publicação: | 2018 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Capítulo de livro |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG |
Texto Completo: | http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/29456 |
Resumo: | Diante das crises vivenciadas atualmente no cenário nacional e internacional, o acesso à água e ao esgoto tratado são das mais graves, na medida em que falta acesso a esses dois serviços essenciais, atingido de forma desigual diferentes camadas da população, principalmente as mais vulneráveis, numa expressão clara de desigualdade social. Há uma patente irregular distribuição da água e dos serviços de esgotamento sanitário, mesmo que esses sejam essenciais à vida, sendo direitos fundamentais, não cumpridos pelo poder público. Outra questão que é preciso ser verificada é a regulação da água, ainda bastante frágil, talvez em decorrência de deficiências dos órgãos fiscalizadores e da necessidade de uma discussão mais profunda no Direito Ambiental. O problema que ensejou o presente ensaio parte da necessidade de se tutelar a água no âmbito do seu ciclo urbano, o que preocupa bastante, na medida em que os países, incluindo-se o Brasil, são essencialmente urbanos, e há um aumento da demanda por água para consumo domestico e industrial, sendo essencial que se cuide para que as águas dos mananciais municipais, estaduais ou federais, bem como as águas da chuva e do subsolo sejam utilizados da melhor forma possível. Portanto, tem-se aí um sistema complexo interligado que inclui cuidados com o solo, com as florestas, com a pureza do ar, entre outros fatores, que poderão se refletir na qualidade da água e, consequente acesso à ela. O objetivo do trabalho é justamente descrever o ciclo urbano da água, abordando de que forma ocorre a tutela jurídica do mesmo. Talvez abordar exclusivamente como ocorre a tutela jurídica do ciclo urbano da água não seja suficiente para se problematizar acerca de uma injusta distribuição e, por conseguinte, injusto acesso à água, sendo fundamental refletir a partir de um marco teórico que transcenda o fenômeno jurídico como forma de buscar explicar as dinâmicas sociojurídicas que atravessam esse ciclo. Dessa forma, a hipótese aqui estabelecida diz respeito à existência de um baixo grau de regulação do ciclo urbano da água, o que favoreceria a condução à escassez ou, até mesmo, uma distribuição injusta da água. Quanto ao esgotamento, a lógica é parecida, às vezes tem-se a água, mas não se possui o esgoto, ou tem-se a água e o esgoto, mas o mesmo não é tratado, enfim, um leque de possibilidades que apontam para uma ineficiência da ação do Estado na implementação de políticas públicas. Para se ter uma ideia, muitas cidades do nordeste semiárido, norte de Minas Gerais, até mesmo São Paulo, passam ou já passaram pelos efeitos do racionamento da água ou de interrupções no abastecimento e, certamente, os efeitos não são sentidos de modo uniforme nas cidades considerando-se estratos da sociedade, por exemplo, por bairros, por renda, ou por atividade econômica, enfim, os efeitos da falta de acesso ou escassez de saneamento básico são sentidos de modo diferenciado. É preciso levar em consideração que há um processo muito forte de desconstrução de um sistema público de fornecimento de água e saneamento, inclusive como contrapartida para concessão de empréstimos nacionais e internacionais, como é o caso da Companhia de Água e Esgotos (CEDAE) do Rio de Janeiro, além do caso do lançamento de ações da SABESP (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) na bolsa de valores, ambas numa lógica específica de mercado. Como estratégia metodológica foi utilizada a pesquisa bibliográfica e documental aliada à análise de dados secundários sobre o saneamento básico, no caso, o abastecimento de água e o esgotamento sanitário. |
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A tutela jurídica do ciclo urbano da água: elementos introdutórios.The legal protection of the urban water cycle: introductory elements.Ciclo urbano da águaTutela da água - ciclo urbanoPlanos diretores - ciclo urbano da águaRecursos hídricosGestão de recursos hídricosBrasil - ciclo urbano da águaRegulação do ciclo urbano da águaUrban water cycleProtection of water - urban cycleMaster plans - urban water cycleWater resourcesWater resources managementBrazil - urban water cycleRegulation of the urban water cycleCycle de l'eau en milieu urbainProtection de l'eau - cycle urbainSchémas directeurs - cycle urbain de l'eauRessources en eauGestion des ressources en eauBrésil - cycle de l'eau en milieu urbainRégulation du cycle de l'eau urbaineCiclo urbano del aguaProtección del agua - ciclo urbanoPlanes directores - ciclo urbano del aguaRecursos hídricosGestión de recursos hídricosBrasil - ciclo urbano del aguaRegulación del ciclo urbano del aguaDireito Ambiental.Diante das crises vivenciadas atualmente no cenário nacional e internacional, o acesso à água e ao esgoto tratado são das mais graves, na medida em que falta acesso a esses dois serviços essenciais, atingido de forma desigual diferentes camadas da população, principalmente as mais vulneráveis, numa expressão clara de desigualdade social. Há uma patente irregular distribuição da água e dos serviços de esgotamento sanitário, mesmo que esses sejam essenciais à vida, sendo direitos fundamentais, não cumpridos pelo poder público. Outra questão que é preciso ser verificada é a regulação da água, ainda bastante frágil, talvez em decorrência de deficiências dos órgãos fiscalizadores e da necessidade de uma discussão mais profunda no Direito Ambiental. O problema que ensejou o presente ensaio parte da necessidade de se tutelar a água no âmbito do seu ciclo urbano, o que preocupa bastante, na medida em que os países, incluindo-se o Brasil, são essencialmente urbanos, e há um aumento da demanda por água para consumo domestico e industrial, sendo essencial que se cuide para que as águas dos mananciais municipais, estaduais ou federais, bem como as águas da chuva e do subsolo sejam utilizados da melhor forma possível. Portanto, tem-se aí um sistema complexo interligado que inclui cuidados com o solo, com as florestas, com a pureza do ar, entre outros fatores, que poderão se refletir na qualidade da água e, consequente acesso à ela. O objetivo do trabalho é justamente descrever o ciclo urbano da água, abordando de que forma ocorre a tutela jurídica do mesmo. Talvez abordar exclusivamente como ocorre a tutela jurídica do ciclo urbano da água não seja suficiente para se problematizar acerca de uma injusta distribuição e, por conseguinte, injusto acesso à água, sendo fundamental refletir a partir de um marco teórico que transcenda o fenômeno jurídico como forma de buscar explicar as dinâmicas sociojurídicas que atravessam esse ciclo. Dessa forma, a hipótese aqui estabelecida diz respeito à existência de um baixo grau de regulação do ciclo urbano da água, o que favoreceria a condução à escassez ou, até mesmo, uma distribuição injusta da água. 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Diante das crises vivenciadas atualmente no cenário nacional e internacional, o acesso à água e ao esgoto tratado são das mais graves, na medida em que falta acesso a esses dois serviços essenciais, atingido de forma desigual diferentes camadas da população, principalmente as mais vulneráveis, numa expressão clara de desigualdade social. Há uma patente irregular distribuição da água e dos serviços de esgotamento sanitário, mesmo que esses sejam essenciais à vida, sendo direitos fundamentais, não cumpridos pelo poder público. Outra questão que é preciso ser verificada é a regulação da água, ainda bastante frágil, talvez em decorrência de deficiências dos órgãos fiscalizadores e da necessidade de uma discussão mais profunda no Direito Ambiental. O problema que ensejou o presente ensaio parte da necessidade de se tutelar a água no âmbito do seu ciclo urbano, o que preocupa bastante, na medida em que os países, incluindo-se o Brasil, são essencialmente urbanos, e há um aumento da demanda por água para consumo domestico e industrial, sendo essencial que se cuide para que as águas dos mananciais municipais, estaduais ou federais, bem como as águas da chuva e do subsolo sejam utilizados da melhor forma possível. Portanto, tem-se aí um sistema complexo interligado que inclui cuidados com o solo, com as florestas, com a pureza do ar, entre outros fatores, que poderão se refletir na qualidade da água e, consequente acesso à ela. O objetivo do trabalho é justamente descrever o ciclo urbano da água, abordando de que forma ocorre a tutela jurídica do mesmo. Talvez abordar exclusivamente como ocorre a tutela jurídica do ciclo urbano da água não seja suficiente para se problematizar acerca de uma injusta distribuição e, por conseguinte, injusto acesso à água, sendo fundamental refletir a partir de um marco teórico que transcenda o fenômeno jurídico como forma de buscar explicar as dinâmicas sociojurídicas que atravessam esse ciclo. Dessa forma, a hipótese aqui estabelecida diz respeito à existência de um baixo grau de regulação do ciclo urbano da água, o que favoreceria a condução à escassez ou, até mesmo, uma distribuição injusta da água. Quanto ao esgotamento, a lógica é parecida, às vezes tem-se a água, mas não se possui o esgoto, ou tem-se a água e o esgoto, mas o mesmo não é tratado, enfim, um leque de possibilidades que apontam para uma ineficiência da ação do Estado na implementação de políticas públicas. Para se ter uma ideia, muitas cidades do nordeste semiárido, norte de Minas Gerais, até mesmo São Paulo, passam ou já passaram pelos efeitos do racionamento da água ou de interrupções no abastecimento e, certamente, os efeitos não são sentidos de modo uniforme nas cidades considerando-se estratos da sociedade, por exemplo, por bairros, por renda, ou por atividade econômica, enfim, os efeitos da falta de acesso ou escassez de saneamento básico são sentidos de modo diferenciado. É preciso levar em consideração que há um processo muito forte de desconstrução de um sistema público de fornecimento de água e saneamento, inclusive como contrapartida para concessão de empréstimos nacionais e internacionais, como é o caso da Companhia de Água e Esgotos (CEDAE) do Rio de Janeiro, além do caso do lançamento de ações da SABESP (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) na bolsa de valores, ambas numa lógica específica de mercado. Como estratégia metodológica foi utilizada a pesquisa bibliográfica e documental aliada à análise de dados secundários sobre o saneamento básico, no caso, o abastecimento de água e o esgotamento sanitário. |
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