Análise sobre a ADI 5529: formas alternativas a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 40 da Lei nº 9.279/96.
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Data de Publicação: | 2021 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG |
Texto Completo: | http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/20157 |
Resumo: | O enfoque do presente trabalho é analisar a matéria que está sendo discutida na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5529, no Supremo Tribunal Federal, e buscar entender se seus fundamentos sã o legítimos e quais os efeitos para o requerente ou titular de patentes, para a concorrência, para a sociedade, para o sistema econômico e para o Estado. A ação requer a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 40 da Lei 9.279 de 1996, conhecida como Lei de Propriedade Industrial, o qual garante um prazo mínimo de vigência para patentes de 10 anos, se for invenção e de 7 anos para modelo de utilidade.Esse dispositivo nasceu como exceção ao que prevê o caput de seu artigo, que determina um limite de 20 anos de vigência para patentes de invenção e de 15 anos para modelo de utilidade. O parágrafo único somente é aplicado quando houver um excessivo atraso para a concessão deste direito de propriedade industrial pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Inicialmente faz-se uma abordagem geral do contexto em que o tema está inserido, além dos conceitos de propriedade industrial. Em seguida, explica-se a importância das patentes de invenção e modelo de utilidade para o sistema econômico e social, ao passo em que traz à tona o problema do backlog, além de apontar que os pequenos inventores poderão ser os mais prejudicados com tal medida. Posteriormente, analisa minuciosamente os fundamentos da A DI 5529 e, para tanto, expõe métodos menos danosos que podem surtir melhores efeitos do que a inconstitucionalidade do parágrafo único. Para atingir a finalidade desta pesquisa, utiliza-se o método de abordagem dedutiva, ao partir das linhas gerais do Direito Econômico, Direito de Propriedade Industrial e Direito Constitucional, afunilando a temática até definir os preceitos necessários a serem observados no julgamento da A DI 5529, lançando mã o do método de procedimento predominantemente dogmático, a partir da fundamentação realizada por meio de livros publicados, artigos e materiais em domínio público disponíveis em pesquisa eletrônica e palestras de professores e estudiosos do tema no Instituto Brasileiro de Propriedade Industrial (IBPI), além de documentos legais nacionais e internacionais. O resultado da análise demonstrou que as consequências para as afrontas levantadas no mérito da açã o seriam agravadas com a inconstitucionalidade almejada, além de perceber que existem medidas alternativas à intervenção judicial no dispositivo legal, e que a responsabilidade do Estado continuaria sendo transferida, não para a sociedade, mas para os detentores de direitos de propriedade industrial, solucionando um problema ao passo em que cria outro. Também busca atentar para a situação dos pequenos inventores, que, por não ter grandes poderes econômicos para suportar o prazo diminuto de vigência da patente (sem a extensão prevista no parágrafo único), seriam os maiores prejudicados. |
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Análise sobre a ADI 5529: formas alternativas a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 40 da Lei nº 9.279/96.Analysis on ADI 5529: alternative forms to the unconstitutionality of the sole paragraph of art. 40 of Law No. 9,279/96.Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5529Lei de propriedade industrialPatente de invenção e modelo de utilidadeConcessão de direito de propriedadePrazo de vigência da patenteViolação de principio da isonomiaDirect Unconstitutionality Action - ADI 5529industrial property lawInvention patent and utility modelGrant of property rightsPatent termViolation of isonomy principleDireitoO enfoque do presente trabalho é analisar a matéria que está sendo discutida na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5529, no Supremo Tribunal Federal, e buscar entender se seus fundamentos sã o legítimos e quais os efeitos para o requerente ou titular de patentes, para a concorrência, para a sociedade, para o sistema econômico e para o Estado. A ação requer a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 40 da Lei 9.279 de 1996, conhecida como Lei de Propriedade Industrial, o qual garante um prazo mínimo de vigência para patentes de 10 anos, se for invenção e de 7 anos para modelo de utilidade.Esse dispositivo nasceu como exceção ao que prevê o caput de seu artigo, que determina um limite de 20 anos de vigência para patentes de invenção e de 15 anos para modelo de utilidade. O parágrafo único somente é aplicado quando houver um excessivo atraso para a concessão deste direito de propriedade industrial pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Inicialmente faz-se uma abordagem geral do contexto em que o tema está inserido, além dos conceitos de propriedade industrial. Em seguida, explica-se a importância das patentes de invenção e modelo de utilidade para o sistema econômico e social, ao passo em que traz à tona o problema do backlog, além de apontar que os pequenos inventores poderão ser os mais prejudicados com tal medida. Posteriormente, analisa minuciosamente os fundamentos da A DI 5529 e, para tanto, expõe métodos menos danosos que podem surtir melhores efeitos do que a inconstitucionalidade do parágrafo único. Para atingir a finalidade desta pesquisa, utiliza-se o método de abordagem dedutiva, ao partir das linhas gerais do Direito Econômico, Direito de Propriedade Industrial e Direito Constitucional, afunilando a temática até definir os preceitos necessários a serem observados no julgamento da A DI 5529, lançando mã o do método de procedimento predominantemente dogmático, a partir da fundamentação realizada por meio de livros publicados, artigos e materiais em domínio público disponíveis em pesquisa eletrônica e palestras de professores e estudiosos do tema no Instituto Brasileiro de Propriedade Industrial (IBPI), além de documentos legais nacionais e internacionais. O resultado da análise demonstrou que as consequências para as afrontas levantadas no mérito da açã o seriam agravadas com a inconstitucionalidade almejada, além de perceber que existem medidas alternativas à intervenção judicial no dispositivo legal, e que a responsabilidade do Estado continuaria sendo transferida, não para a sociedade, mas para os detentores de direitos de propriedade industrial, solucionando um problema ao passo em que cria outro. Também busca atentar para a situação dos pequenos inventores, que, por não ter grandes poderes econômicos para suportar o prazo diminuto de vigência da patente (sem a extensão prevista no parágrafo único), seriam os maiores prejudicados.The focus of the present work is to analyze the matter that is being discussed in Direct A ction of Unconstitutionality 5529, in the Supreme Federal Court, and to try to understand if its grounds are legitimate and what are the effects for the applicant or patent holder, for the competition, for society, the economic system and the state. The action requires the unconstitutionality of the sole paragraph of art. 40 of Law 9,279 of 1996, known as the Industrial Property Law, which guarantees a minimum term of validity for patents of 10 years, if it is an invention and 7 years for a utility model. of its article, which determines a limit of 20 years for invention patents and 15 years for utility model. The single paragraph is only applied when there is an excessive delay in granting this industrial property right by the National Institute of Industrial Property (INPI). Initially, a general approach is made to the context in which the theme is inserted, in addition to the concepts of industrial property. Then, the importance of invention patents and utility model for the economic and social system is explained, while highlighting the backlog problem, in addition to pointing out that small inventors may be the most affected by this measure. Subsequently, it thoroughly analyzes the fundamentals of A DI 5529 and, for me, exposes less harmful methods that can have better effects than the unconstitutionality of the sole paragraph. To achieve the purpose of this research, the deductive approach method is used, starting from the general lines of Economic Law, Industrial Property Law and Constitutional Law, narrowing the theme until defining the necessary precepts to be observed in the judgment of A DI 5529, making use of the predominantly dogmatic procedure method, based on the basis of published books, articles and materials in the public domain available in electronic research and lectures by professors and scholars on the subject at the Brazilian Institute of Industrial Property (IBPI), in addition to national and international legal documents. The result of the analysis showed that the consequences for the affronts raised on the merits of the action would be aggravated by the desired unconstitutionality, in addition to realizing that there are alternative measures to judicial intervention in the legal provision, and that the State's responsibility would continue to be transferred, not to the society, but for holders of industrial property rights, solving one problem while creating another. It also seeks to pay attention to the situation of small inventors, who, because they do not have great economic powers to support the short term of the patent (without the extension provided for in the sole paragraph), would be the most affectedUniversidade Federal de Campina GrandeBrasilCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSUFCGALVES, André Gomes de Sousa.ALVES, A. G. Shttp://lattes.cnpq.br/0425260174235492DANTAS, Bernardo Cunha Alves de Medeiros.20212021-07-21T12:33:31Z2021-07-212021-07-21T12:33:31Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesishttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/20157Dantas, Bernardo Cunha Alves de Medeiros. Análise sobre a ADI 5529: formas alternativas a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 40 da Lei nº 9.279/96, 2021. 52fl. – Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito). 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