Análise crítica da Lei nº 8.072/90 e a sua ineficácia.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: FORMIGA, Georgia Fernandes Nogueira.
Data de Publicação: 2008
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG
Texto Completo: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14605
Resumo: Essa pesquisa cientifica tem por finalidade precípua analisar de forma genérica a lei 8.072/90 e suas recentes alterações, bem como avaliar a eficacia de tal norma jurídica para o combate a criminalidade. O direito nasce e adquire vida, quando se amolda para exercer sua essencial disciplina a sociedade que o originou. Tendo em vista a finalidade do Direito, qual seja, de resguardar a paz social, mediante a proclamação da Justiça em tempo hábil e sua eficacia, o ordenamento jurídico estatal torna-se mutável e no caso, vertente, introduziu no seu amago a lei 8.072/90, que dispõe sobre os crimes hediondos e assemelhados. A referida norma trata dos crimes hediondos e assemelhados, proclamada na Carta Magna de 1988 em seu artigo 5°, inciso XLIII, cuidando do combate a criminalidade, com a previsão da severidade das penas. A malsinada lei e um retrocesso penal, já que e, oriunda de legisladores incompetentes, sem a participação de qualquer jurista; aquilo que se ganhou de conquista no direito penal, ao longo do tempo, perdeu-se nos últimos anos com a mencionada lei, pois, nenhuma lei pode ter como fim, apenas, a celeridade da justiça criminal e a racionalização do Ministério Público, mas , sobretudo, a conveniência ou não do encarceramento, pois encarcerar sem necessidade e um crime contra a humanidade. Nesse sentido, o principio da proporcionalidade também foi atacado frontalmente, pois a sociedade tornou-se excessivamente incriminadora, limitando demasiadamente a liberdade das pessoas. A referida lei se demonstra incoerente ao adotar o conceito meramente formal na determinação do caráter de hediondez dos crimes, por tratar-se de um processo de mera colagem, que contraria a própria natureza das coisas, pois a lei criou uma presunção compulsória do caráter profundamente repulsivo do ato incriminado, sem levar em consideração as circunstancias e o grau de repugnância que revestem certos atos. De posse desse conhecimento, procurou-se realizar uma abordagem critica dessa lei, observando-se as mudanças ocorridas e suas influencias, tudo com o objetivo de melhor analisar o fenômeno social para que não apenas seja punido com lei severa, mas se corrija o delinquente, fazendo dele um membra útil do corpo social e reduzi-lo a media normal. A metodologia da presente pesquisa consiste em empregar o método exegético-jurídico, o método histórico-comparativo, recorrendo-se a doutrina, artigos de revistas especializadas e a pesquisa do tema em sites especializados.
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A referida norma trata dos crimes hediondos e assemelhados, proclamada na Carta Magna de 1988 em seu artigo 5°, inciso XLIII, cuidando do combate a criminalidade, com a previsão da severidade das penas. A malsinada lei e um retrocesso penal, já que e, oriunda de legisladores incompetentes, sem a participação de qualquer jurista; aquilo que se ganhou de conquista no direito penal, ao longo do tempo, perdeu-se nos últimos anos com a mencionada lei, pois, nenhuma lei pode ter como fim, apenas, a celeridade da justiça criminal e a racionalização do Ministério Público, mas , sobretudo, a conveniência ou não do encarceramento, pois encarcerar sem necessidade e um crime contra a humanidade. Nesse sentido, o principio da proporcionalidade também foi atacado frontalmente, pois a sociedade tornou-se excessivamente incriminadora, limitando demasiadamente a liberdade das pessoas. A referida lei se demonstra incoerente ao adotar o conceito meramente formal na determinação do caráter de hediondez dos crimes, por tratar-se de um processo de mera colagem, que contraria a própria natureza das coisas, pois a lei criou uma presunção compulsória do caráter profundamente repulsivo do ato incriminado, sem levar em consideração as circunstancias e o grau de repugnância que revestem certos atos. De posse desse conhecimento, procurou-se realizar uma abordagem critica dessa lei, observando-se as mudanças ocorridas e suas influencias, tudo com o objetivo de melhor analisar o fenômeno social para que não apenas seja punido com lei severa, mas se corrija o delinquente, fazendo dele um membra útil do corpo social e reduzi-lo a media normal. A metodologia da presente pesquisa consiste em empregar o método exegético-jurídico, o método histórico-comparativo, recorrendo-se a doutrina, artigos de revistas especializadas e a pesquisa do tema em sites especializados.The legal universe is not static, nor is developing a capsule indifferent to the social facts. The law comes and takes life, when adjusting to exercise their essential discipline that led to the company. For the purpose of the law, that is, protecting social peace, through the proclamation of Justice in a timely fashion and their effectiveness, the state legal system becomes changeable and in the case, instance, introduced the law in your heart n . 8.072/90, which has about hideous crimes and the like. Referred to law deals with heinous crimes and the like, magna proclaimed in our letter of 1988 in its art. 5, XLIII, addressing the fight against crime, with the brutality of punishment. The said criminal law is a setback, since it is coming from legislators incompetent, without the participation of any lawyer; what is gained from winning in criminal law, over time, was lost in recent years with the said law, because , No law can have the order, only the speed of criminal justice and rationalization of the public prosecutor, but above all the desirability or otherwise of incarceration because imprison without need is a crime against humanity. Accordingly, the principle of proportionality was also attacked head because the company has become too that offences, too limiting the freedom of people. This bill is shown inconsistent to adopt the concept purely formal in determining the character of that is repulsive of crimes, for it is a mere process of collage, which contradicts the very nature of things, because the law created a presumption of compulsory character deeply repulsive act of offending, without taking into account the circumstances and the degree of disgust that are certain acts. With this knowledge, sought to take a critical approach that law, in compliance with the changes and their influence, all aiming to better analyze the social phenomenon that not only is severely punished by law, but if correct Delinquent , Making him a useful member of the social fabric and reduce it to normal.Universidade Federal de Campina GrandeBrasilCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSUFCGFIGUEIREDO, Carla Pedrosa de.FIGUEIREDO, C. P.http://lattes.cnpq.br/1289595184786854PORDEUS, Carla Rocha.SOUZA, Vanina Oliveira Ferreira de.FORMIGA, Georgia Fernandes Nogueira.2008-07-082020-08-27T15:55:51Z2020-08-272020-08-27T15:55:51Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesishttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14605FORMIGA, Georgia Fernandes Nogueira. Análise crítica da Lei nº 8.072/90 e a sua infância. 49f. 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