Guarda Compartilhada: instrumento essencial ao exercício pleno do poder familiar.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: MACIEL, Mariana Torres.
Data de Publicação: 2014
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG
Texto Completo: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/16585
Resumo: O ordenamento jurídico brasileiro assegura como uma de suas primazias a proteção à criança e ao adolescente, através de previsões na Constituição Federal, no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Além do Estado, devem garantir o melhor direito do menor a sociedade e a comunidade como um todo e, principalmente, a família. Esta, que ao longo da história sofreu evoluções no que diz respeito às relações estabelecidas entre seus membros, evoluiu do patriarcalismo ao poder familiar, transformando-se o autoritarismo do pai em esforço conjunto de marido e mulher no exercício do múnus público dado pelo Estado de juntos e com igualdade de direitos e deveres, cuidarem da prole e administrarem o seu patrimônio. A problemática que se aborda no presente trabalho diz respeito à guarda da prole quando do desfazimento da união matrimonial ou da união dos genitores, tendo o objetivo geral de demonstrar a solução que melhor atende ao interesse do menor, fazendo-se uma análise dos tipos de guarda adotados no direito brasileiro. Utiliza-se para tanto os métodos: histórico-evolutivo, na análise e comparação dos ordenamentos jurídicos anteriores, como repercutem no ordenamento atual e em que evoluíram; o dedutivo de abordagem, fazendo uso da técnica de pesquisa bibliográfica e de exegese-jurídica. Ao final, conclui-se que o poder familiar exercido em conjunto pelos genitores do menor no seio da entidade familiar, dever perpetuarse quando estes se encontrem separados. A guarda compartilhada é a espécie de guarda que estabelece a mesma igualdade de direitos e deveres com relação ao cuidado da prole e de seu patrimônio que é estabelecido no poder familiar e, por isso, é a elencada pelo Código Civil como preferencial à guarda unilateral. Além disso, aos poucos vem se tornando tendência nas varas de família brasileiras sua aplicação, tendo em vista que, na maioria dos casos concretos é a solução mais benéfica à prole.
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A problemática que se aborda no presente trabalho diz respeito à guarda da prole quando do desfazimento da união matrimonial ou da união dos genitores, tendo o objetivo geral de demonstrar a solução que melhor atende ao interesse do menor, fazendo-se uma análise dos tipos de guarda adotados no direito brasileiro. Utiliza-se para tanto os métodos: histórico-evolutivo, na análise e comparação dos ordenamentos jurídicos anteriores, como repercutem no ordenamento atual e em que evoluíram; o dedutivo de abordagem, fazendo uso da técnica de pesquisa bibliográfica e de exegese-jurídica. Ao final, conclui-se que o poder familiar exercido em conjunto pelos genitores do menor no seio da entidade familiar, dever perpetuarse quando estes se encontrem separados. A guarda compartilhada é a espécie de guarda que estabelece a mesma igualdade de direitos e deveres com relação ao cuidado da prole e de seu patrimônio que é estabelecido no poder familiar e, por isso, é a elencada pelo Código Civil como preferencial à guarda unilateral. Além disso, aos poucos vem se tornando tendência nas varas de família brasileiras sua aplicação, tendo em vista que, na maioria dos casos concretos é a solução mais benéfica à prole.El ordenamiento jurídico brasileño asegura como una de sus primacías la protección al niño y al adolescente, a través de previsiones en la Constitución Federal, en el Código Civil y en el Estatuto del Niño y del Adolescente. Además del Estado, deben garantizar el mejor derecho del menor la sociedad y la comunidad como uno todo y, principalmente, la familia. Esta, que al largo de la historia sufrió evoluciones en lo que concierne a las relaciones establecidas entre sus miembros, evolucionó del patriarcalismo al poder familiar, transformándose el autoritarismo del padre en esfuerzo conjunto de marido y mujer en el ejercicio del múnus público dato por el Estado de juntos y con igualdad de derechos y deberes, cuidaren de la prole y administren su patrimonio. La problemática que se aborda en el presente trabajo dice respeto a la guardia de la prole cuando del desfazimento de la unión matrimonial o de la unión de los genitores, teniendo el objetivo general de demostrar la solución que mejor atiende al interés del menor, haciéndose un análisis de los tipos de guardia adoptados en el derecho brasileño. Se utiliza para tanto los métodos: histórico-evolutivo, en el análisis y comparación de los ordenamientos jurídicos anteriores, como repercuten en el ordenamiento actual y en que evolucionaron; el deductivo de abordaje, haciendo uso de la técnica de investigación bibliográfica y de exegese-jurídica. Al final, se concluye que el poder familiar ejercido en conjunto por los genitores del menor en el seno de la entidad familiar, deber perpetuarse cuando estos se encuentren separados. La guardia compartida es la especie de guardia que establece la misma igualdad de derechos y deberes con relación al cuidado de la prole y de su patrimonio que es establecido en el poder familiar y, por eso, es la elencada por el Código Civil como preferencial a la guardia unilateral. Además de eso, a los pocos viene haciéndose tendencia en las varas de familia brasileñas su aplicación, con miras a que, en la mayoría de los casos concretos es la solución más benéfica a la prole.Universidade Federal de Campina GrandeBrasilCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSUFCGBARBOSA, Maria dos Remédios Lima.BARBOSA, M. R. L.http://lattes.cnpq.br/8274225735049769MACIEL, Mariana Torres.20142020-12-03T15:13:59Z2020-12-032020-12-03T15:13:59Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesishttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/16585MACIEL, Mariana Torres. Guarda Compartilhada: instrumento essencial ao exercício pleno do poder familiar. 2014. 68 p. 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