Aplicação da Lei nº 8.429/92 aos prefeitos e os métodos de combate a Improbidade Administrativa.
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2015 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG |
Texto Completo: | http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/16315 |
Resumo: | O presente trabalho tem como objetivo o estudo da possibilidade de aplicação da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes políticos, em especial aos Prefeitos Municipais, tendo em vista entendimento jurisprudencial e doutrinário recente acerca do tema. Para tanto na produção deste foi utilizado o método indutivo, tendo como técnica de pesquisa a bibliográfica, com fulcro em doutrinas, legislações e jurisprudências pertinentes ao objeto da presente pesquisa. A prática de atos de improbidade no Brasil teve início com a sua colonização, desde então passou a surgir no ordenamento jurídico formas de combatê-los, chegando a ser editada a Lei nº 8429/92 disciplinando as sanções aplicáveis aos agentes ímprobos. O Supremo Tribunal Federal em decisão proferida na Reclamação 2138/DF entendeu por ser inaplicável a Lei de Improbidade a agentes políticos que tivessem suas condutas ilícitas enquadradas como crime de responsabilidade em lei especifica, como no caso dos Prefeitos, que tem sua responsabilização regulamentada pelo Decreto-Lei nº 201/67. Tal posicionamento serviu de precedente para a não aplicação da Lei de Improbidade Administrativa a determinados agentes políticos. Visto isto, acompanhado de posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais, demonstra-se que o seguimento a este posicionamento mostra-se equivocado. Explicitando desta forma a possibilidade e necessidade da aplicação desta Lei aos agentes políticos, em especial ao Prefeito que como detentor do Poder público, por vezes se torna mais propicio a prática de atos de improbidade. |
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Aplicação da Lei nº 8.429/92 aos prefeitos e os métodos de combate a Improbidade Administrativa.Application of Law No. 8,429 / 92 to mayors and methods of combating Administrative Improbity.Direito AdministrativoO presente trabalho tem como objetivo o estudo da possibilidade de aplicação da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes políticos, em especial aos Prefeitos Municipais, tendo em vista entendimento jurisprudencial e doutrinário recente acerca do tema. Para tanto na produção deste foi utilizado o método indutivo, tendo como técnica de pesquisa a bibliográfica, com fulcro em doutrinas, legislações e jurisprudências pertinentes ao objeto da presente pesquisa. A prática de atos de improbidade no Brasil teve início com a sua colonização, desde então passou a surgir no ordenamento jurídico formas de combatê-los, chegando a ser editada a Lei nº 8429/92 disciplinando as sanções aplicáveis aos agentes ímprobos. O Supremo Tribunal Federal em decisão proferida na Reclamação 2138/DF entendeu por ser inaplicável a Lei de Improbidade a agentes políticos que tivessem suas condutas ilícitas enquadradas como crime de responsabilidade em lei especifica, como no caso dos Prefeitos, que tem sua responsabilização regulamentada pelo Decreto-Lei nº 201/67. Tal posicionamento serviu de precedente para a não aplicação da Lei de Improbidade Administrativa a determinados agentes políticos. Visto isto, acompanhado de posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais, demonstra-se que o seguimento a este posicionamento mostra-se equivocado. Explicitando desta forma a possibilidade e necessidade da aplicação desta Lei aos agentes políticos, em especial ao Prefeito que como detentor do Poder público, por vezes se torna mais propicio a prática de atos de improbidade.This paper aims to study the possibility of implementing the Administrative Misconduct Law to politicians, especially the Town Mayors, given statutory understanding and recent doctrinal on the subject. The practice of misconduct acts in Brazil began with the colonization, has since gone on to appear in the juridical system forms to fight them, coming to edit the Law 8429/92 disciplining sanctions against unlikely agents. The Supreme Court in a ruling on the complaint 2138 / DF understood to be inapplicable to Misconduct Act the politicians who had their illegal conduct classified as liability law specifies delict, as in the case of Mayors, which has its accountability regulated by Decree-Law 201/67. This position served as a precedent for not applying the LIA to certain politicians. Seen this, together with doctrinal and jurisprudential positions, it is shown that the continuation of this position shows up wrong. Explaining this way the possibility and necessity of application of this Law to politicians, especially the Mayor that as holder of public power, sometimes becomes more conducive to practice of acts of misconduct.Universidade Federal de Campina GrandeBrasilCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSUFCGVIEIRA, Maria Marques Moreira.VIEIRA, M. M. M.http://lattes.cnpq.br/1566301999179271FÉLIX, Jéssica da Silva.20152020-11-03T11:23:24Z2020-11-032020-11-03T11:23:24Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesishttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/16315FÉLIX, Jéssica da Silva. Aplicação da Lei nº 8.429/92 aos prefeitos e os métodos de combate a Improbidade Administrativa. 2015. 65 p. (Trabalho de Conclusão de Curso - Monografia), Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito, Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande – Sousa- Paraíba - Brasil, 2015.porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCGinstname:Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)instacron:UFCG2020-11-03T11:23:24Zoai:localhost:riufcg/16315Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://bdtd.ufcg.edu.br/PUBhttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/oai/requestbdtd@setor.ufcg.edu.br || bdtd@setor.ufcg.edu.bropendoar:48512020-11-03T11:23:24Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG - Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)false |
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