O direto fundamental á saúde e a reserva do possível: uma análise da atuação jurisdicional no ordenamento jurídico Brasileiro.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: FERNANDES, Jeyson Barreto.
Data de Publicação: 2013
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG
Texto Completo: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/16727
Resumo: A saúde como pressuposto do princípio da dignidade humana deve ser oferecida de forma eficiente e equitativa para toda população. Essa foi a premissa consagrada na Constituição Federal de 1988, impondo, por conseguinte, o dever do poder público em elaborar políticas públicas de saúde. Acontece que essa obrigação do Estado, não está sendo perfectibilizada de maneira adequada, visto que frequentemente, o Judiciário tem se deparado com a necessidade de efetivar esse direito. Sendo assim, o presente trabalho propõe-se a analisar o caráter fundamental do direito à saúde e a sua implementação através do Poder Judiciário, a partir da delimitação jurídica e financeira do Estado pela teoria da reserva do possível, que vem sendo utilizada pelo poder público como fundamento para impedir o exercício jurisdicional nas demandas associadas à saúde pública. Além disso, em razão do dever estatal em executar de forma satisfatória, condutas positivas que possam oferecer aos cidadãos um mínimo existencial em matéria de saúde será observado, por conseguinte, as formalidades intrínsecas aos meios de solicitação jurisdicional deste direito quando comprovado o cerceamento desta garantia fundamental, e ainda ponderar acerca dos limites e prerrogativas que o Judiciário detém ao julgar as ações atreladas a saúde. Para tanto, foi utilizado o método dedutivo de abordagem, uma vez que o estudo partiu de uma concepção mais abrangente, como a investigação da origem dos direitos fundamentais e da análise do núcleo dos princípios gerais que regem a matéria, de forma a estabelecer soluções jurisdicionais aos casos em concretos que envolva o direito à saúde. Como método de procedimento foi utilizado exegético-jurídico,a partir da investigação do direito fundamental à saúde, considerando os limites legais de sua aplicação. Por sua vez, utilizou-se da pesquisa bibliográfica com análise da legislação, doutrina e jurisprudência relacionadas com o tema. Desta forma, considerando o aspecto fundamental e principiológico que o direito à saúde detém, aliando-se que este pressuposto é desdobramento do próprio direito à vida, juntamente com a inércia do Estado na oferta de políticas de saúde condignas com a realidade atual, percebe-se que a solução mais viável e justa está na possibilidade do Judiciário intervir na implementação da saúde pública,analisando o caso em concreto e adotando as medidas razoáveis e cabíveis para que o cidadão que se encontra desamparado possa obter solução plausível junto à jurisdição.
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Sendo assim, o presente trabalho propõe-se a analisar o caráter fundamental do direito à saúde e a sua implementação através do Poder Judiciário, a partir da delimitação jurídica e financeira do Estado pela teoria da reserva do possível, que vem sendo utilizada pelo poder público como fundamento para impedir o exercício jurisdicional nas demandas associadas à saúde pública. Além disso, em razão do dever estatal em executar de forma satisfatória, condutas positivas que possam oferecer aos cidadãos um mínimo existencial em matéria de saúde será observado, por conseguinte, as formalidades intrínsecas aos meios de solicitação jurisdicional deste direito quando comprovado o cerceamento desta garantia fundamental, e ainda ponderar acerca dos limites e prerrogativas que o Judiciário detém ao julgar as ações atreladas a saúde. Para tanto, foi utilizado o método dedutivo de abordagem, uma vez que o estudo partiu de uma concepção mais abrangente, como a investigação da origem dos direitos fundamentais e da análise do núcleo dos princípios gerais que regem a matéria, de forma a estabelecer soluções jurisdicionais aos casos em concretos que envolva o direito à saúde. Como método de procedimento foi utilizado exegético-jurídico,a partir da investigação do direito fundamental à saúde, considerando os limites legais de sua aplicação. Por sua vez, utilizou-se da pesquisa bibliográfica com análise da legislação, doutrina e jurisprudência relacionadas com o tema. Desta forma, considerando o aspecto fundamental e principiológico que o direito à saúde detém, aliando-se que este pressuposto é desdobramento do próprio direito à vida, juntamente com a inércia do Estado na oferta de políticas de saúde condignas com a realidade atual, percebe-se que a solução mais viável e justa está na possibilidade do Judiciário intervir na implementação da saúde pública,analisando o caso em concreto e adotando as medidas razoáveis e cabíveis para que o cidadão que se encontra desamparado possa obter solução plausível junto à jurisdição.Health as assumption of the principle of human dignity must be provided efficiently and equitably throughout the population. This was the premise enshrined in the Constitution of 1988, imposing therefore the duty of the government to develop public health policies. It turns out that the obligation of the State is not being performed adequately, since often courts have been faced with the necessity of realizing this right. Therefore, this paper proposes to examine the fundamental character of the right to health and their implementation by the judiciary, from the definition of the legal and financial state by the theory of reserve for contingencies, which has been used by the public as ground to prevent exercise jurisdiction on the demands associated with public health. Also, examine the state duty to perform satisfactorily, positive behaviors that can offer citizens a minimum existential health analyzing therefore formalities intrinsic to the media request court proved this right when the restriction of this fundamental guarantee, and also examine the limits and prerogatives that the judiciary has to judge the actions linked to health. For this, we used the deductive method of approach, since the study was based on a broader, such as research the origin of fundamental rights and core analysis of the general principles governing the matter in order to establish jurisdictional solutions to concrete cases involving the right to health. As a method of procedure was used exegetical and legal, from the investigation of the fundamental right to health, considering the legal limits of its application. In turn, we used the literature with analysis of the legislation, doctrine and jurisprudence related to the topic. Thus, considering the fundamental aspect principle that the right to health holds, combining that this assumption is unfolding right to life itself, along with the inertia of the state in the provision of decent health policies with the current reality, it is noticed the most feasible and fair is the ability of the judiciary to intervene in the implementation of public health, analyzing the specific case and taking reasonable steps and reasonable for the citizen who is helpless can get plausible solution with the jurisdiction.Universidade Federal de Campina GrandeBrasilCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSUFCGSOUSA, Vanina Oliveira Ferreira de.SOUSA, V. O. F.http://lattes.cnpq.br/5790240961732188FERNANDES, Jeyson Barreto.20132020-12-17T00:06:35Z2020-12-162020-12-17T00:06:35Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesishttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/16727FERNANDES, Jeyson Barreto. 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