Considerações sobre a guarda compartilhada e a sua utilização como mecanismo para inibir a alienação parental.
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Data de Publicação: | 2019 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG |
Texto Completo: | http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/11402 |
Resumo: | A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, a qual estabeleceu a igualdade entre homens e mulheres, o poder familiar passou a ser conferido de forma igualitária a ambos os genitores, gerando profundas mudanças no Direito de Família e refletindo diretamente nas relações de pais e filhos, notadamente nas ações de guarda da prole. Com a promulgação da Lei nº 11.698/2008, a modalidade de guarda compartilhada passou a ser a regra no ordenamento jurídico brasileiro, devendo esta ser preferencialmente adotada quando a dissolução do vínculo conjugal envolver filhos menores. Ocorre que tal modalidade, apesar de ser a que mais preza pela proteção dos direitos dos menores, ainda é pouco adotada no judiciário brasileiro, o que cria um ambiente propício para a ocorrência de casos de alienação parental, situação esta que ocorre principalmente quando um dos genitores se utiliza de seu tempo livre com o filho menor para colocá-lo contra o outro genitor. A alienação parental é uma prática antiga, que só ganhou atenção especial no Brasil com a Lei nº 12.318/2010, que instituiu mecanismos para combatê-la. Nesse sentido, o presente trabalho parte da seguinte problemática: qual a importância da fixação do modelo de guarda compartilhada para evitar que casos de alienação parental ocorram quando da dissolução de vínculos conjugais? O presente estudo, portanto, tem como objetivo tratar da temática da guarda compartilhada como meio eficaz no combate à alienação parental, evidenciando os benefícios que esse modelo de guarda gera para o crescimento saudável do menor diante da separação de seus genitores. Para tanto, como aspectos metodológicos, foram utilizados o método dedutivo como abordagem, os métodos histórico e interpretativo enquanto procedimento e a revisão bibliográfica e documental como técnicas de pesquisa. |
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Considerações sobre a guarda compartilhada e a sua utilização como mecanismo para inibir a alienação parental.Considerations about shared custody and its use as a mechanism to inhibit parental alienationDireito de FamíliaAlienação ParentalGuarda CompartilhadaFamily LawParental AlienationShared GuardDireito CivilA partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, a qual estabeleceu a igualdade entre homens e mulheres, o poder familiar passou a ser conferido de forma igualitária a ambos os genitores, gerando profundas mudanças no Direito de Família e refletindo diretamente nas relações de pais e filhos, notadamente nas ações de guarda da prole. Com a promulgação da Lei nº 11.698/2008, a modalidade de guarda compartilhada passou a ser a regra no ordenamento jurídico brasileiro, devendo esta ser preferencialmente adotada quando a dissolução do vínculo conjugal envolver filhos menores. Ocorre que tal modalidade, apesar de ser a que mais preza pela proteção dos direitos dos menores, ainda é pouco adotada no judiciário brasileiro, o que cria um ambiente propício para a ocorrência de casos de alienação parental, situação esta que ocorre principalmente quando um dos genitores se utiliza de seu tempo livre com o filho menor para colocá-lo contra o outro genitor. A alienação parental é uma prática antiga, que só ganhou atenção especial no Brasil com a Lei nº 12.318/2010, que instituiu mecanismos para combatê-la. Nesse sentido, o presente trabalho parte da seguinte problemática: qual a importância da fixação do modelo de guarda compartilhada para evitar que casos de alienação parental ocorram quando da dissolução de vínculos conjugais? O presente estudo, portanto, tem como objetivo tratar da temática da guarda compartilhada como meio eficaz no combate à alienação parental, evidenciando os benefícios que esse modelo de guarda gera para o crescimento saudável do menor diante da separação de seus genitores. Para tanto, como aspectos metodológicos, foram utilizados o método dedutivo como abordagem, os métodos histórico e interpretativo enquanto procedimento e a revisão bibliográfica e documental como técnicas de pesquisa.From the promulgation of the Federal Constitution of 1988, which established equality between men and women, family power was conferred equally on both parents, generating profound changes in Family Law and directly reflecting on the relationships of parents and children, especially in child custody actions . With the enactment of Law 11,698 / 2008, the shared custody modality became the rule in the Brazilian legal system, and this should preferably be adopted when the dissolution of the conjugal bond involves minor children. It occurs that this type, although it is the one that most prizes for the protection of the rights of minors, is still little adopted in the Brazilian judiciary, which creates an environment conducive to the occurrence of cases of parental alienation, a situation that occurs mainly when one of the parents uses his or her spare time with the youngest child to put it against the other parent. Parental alienation is an old practice, which only gained special attention in Brazil with Law 12,318 / 2010, which instituted mechanisms to combat it. In this sense, the present work is based on the following problematic: what is the importance of fixing the shared custody model to avoid cases of parental alienation occurring when the conjugal bonds are dissolved? The present study, therefore, aims to deal with the shared custody issue as an effective means of combating parental alienation, highlighting the benefits that this model of guarding generates for the healthy growth of the child in the face of the separation of their parents. Therefore, as methodological aspects,they used the deductive method and approach, historical and interpretative method as a procedure and bibliographical and documentary review as research techniques.Universidade Federal de Campina GrandeBrasilCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSUFCGMARCELINO, Cecília Paranhos Santos.MARCELINO, C. P. S.http://lattes.cnpq.br/6990329984620391CAVALCANTI, Sabrinna Correia Medeiros.http://lattes.cnpq.br/9533836893235191QUIRINO FILHO, João de Deus.http://lattes.cnpq.br/2600726404115260SILVA, José Lucas Santos.2019-06-102020-01-31T12:11:28Z2020-01-312020-01-31T12:11:28Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesishttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/11402SILVA, José Lucas Santos. Considerações sobre a guarda compartilhada e a sua utilização como mecanismo para inibir a alienação parental. 2019. - Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais - Direito). Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande. - Sousa/PB - Brasil 2019.porAKEL, Ana Carolina Silveira. Guarda Compartilhada: um avanço para a família. 2ª ed. São Paulo: Atlas S.A, 2010. AZAMBUJA, Maria Regina Fay et al. Guarda compartilhada: a justiça pode ajudar os filhos a ter pai e mãe? 2013. 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Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l3071.htm. Acesso em: 18 de jan. 2019. BRASIL. Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 16 jul. 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm#art266. Acesso em: 16 jan. 2019. BRASIL. Código Civil, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Brasília, DF: Senado Federal, 2002. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil. Acesso em 18 jan. de 2019. BRASIL. Lei n. 11.698 de 13 de junho de 2008. Dispõe sobre a guarda compartilhada e altera os arts. 1.583 e 1.584 da Lei no 10.406. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11698.htm. Acesso em: 16 fev. 2019. BRASIL. Lei n. 12.318 de 26 de agosto de 2010. Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990. 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