Necessidade de representação do ofendido para instauração de inquérito policial e lavratura de termo circunstanciado.
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2005 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG |
Texto Completo: | http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/13451 |
Resumo: | A investigação criminal, como fase pre-processual da persecução penal e de atribuição da Policia Judiciaria, materializa-se por meio do inquérito policial e do termo circunstanciado. Esses dois procedimentos possuem normas e formas próprias, dai porque se criou uma divergência doutrinaria quanto a instauração do respectivo procedimento, nos crimes de ação penal publica condicionada a representação do ofendido. Dessa forma, o objetivo consistiu em demonstrar a necessidade de representação do ofendido para a instauração de inquérito policial e lavratura do termo circunstanciado. Para tanto, procedeu-se a uma pesquisa bibliográfica, utilizando-se o método de interpretação sistemática das leis. Com a pesquisa, obtiveram-se os seguintes resultados: para se instaurar inquérito ou lavrar termo circunstanciado, nos crimes de ação publica condicionada, deve haver representação do ofendido; instaurando-se inquérito ou lavrando-se o termo sem essa representação, haverá constrangimento ilegal, autorizando mandado de segurança, para a vitima, e habeas corpus, para o autor do fato; o prazo para a representação e de seis meses, contado do conhecimento da autoria; a representação e um direito subjetivo publico, devendo ser respeitado pela autoridade policial; havendo representação na Delegacia, não ha óbice a composição civil dos danos, no Juizado Especial, dada a possibilidade de renuncia do ofendido. Conclui-se, assim, que não se pode instaurar o respectivo procedimento policial sem a representação do ofendido. |
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Necessidade de representação do ofendido para instauração de inquérito policial e lavratura de termo circunstanciado.Need to represent the victim to initiate a police investigation and draw up a detailed statement.Inquérito policialTermo circunstanciadoAção pública condicionadaRepresentação do ofendidoPolícia judiciáriaPersecução penalPolice investigationDetailed termConditional public actionRepresentation of the victimJudiciary PoliceCriminal prosecutionA investigação criminal, como fase pre-processual da persecução penal e de atribuição da Policia Judiciaria, materializa-se por meio do inquérito policial e do termo circunstanciado. Esses dois procedimentos possuem normas e formas próprias, dai porque se criou uma divergência doutrinaria quanto a instauração do respectivo procedimento, nos crimes de ação penal publica condicionada a representação do ofendido. Dessa forma, o objetivo consistiu em demonstrar a necessidade de representação do ofendido para a instauração de inquérito policial e lavratura do termo circunstanciado. Para tanto, procedeu-se a uma pesquisa bibliográfica, utilizando-se o método de interpretação sistemática das leis. Com a pesquisa, obtiveram-se os seguintes resultados: para se instaurar inquérito ou lavrar termo circunstanciado, nos crimes de ação publica condicionada, deve haver representação do ofendido; instaurando-se inquérito ou lavrando-se o termo sem essa representação, haverá constrangimento ilegal, autorizando mandado de segurança, para a vitima, e habeas corpus, para o autor do fato; o prazo para a representação e de seis meses, contado do conhecimento da autoria; a representação e um direito subjetivo publico, devendo ser respeitado pela autoridade policial; havendo representação na Delegacia, não ha óbice a composição civil dos danos, no Juizado Especial, dada a possibilidade de renuncia do ofendido. Conclui-se, assim, que não se pode instaurar o respectivo procedimento policial sem a representação do ofendido.Universidade Federal de Campina GrandeBrasilCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSUFCGCASIMIRO, Alba Tânia Abrantes.CASIMIRO, A. T. A.http://lattes.cnpq.br/3882611046842348VIERA, Maria Marques Moreira.NÓBREGA, Monízia Pereira.MOURA, Carlos Eduardo Ribeiro de.20052020-07-22T15:03:30Z2020-07-202020-07-22T15:03:30Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesishttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/13451MOURA, Carlos Eduardo Ribeiro de. Necessidade de representação do ofendido para instauração de inquérito policial e lavratura de termo circunstanciado. 48f. (Trabalho de Conclusão de Curso - Monografia), Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito, Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande – Sousa- Paraíba - Brasil, 2005.porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCGinstname:Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)instacron:UFCG2021-08-16T19:58:18Zoai:localhost:riufcg/13451Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://bdtd.ufcg.edu.br/PUBhttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/oai/requestbdtd@setor.ufcg.edu.br || bdtd@setor.ufcg.edu.bropendoar:48512021-08-16T19:58:18Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG - Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)false |
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