Acesso á previdência social pelos juizados especiais estaduais: uma interpretação conforme o ART.20 da LEI N° 10.259/2001.
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Data de Publicação: | 2005 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG |
Texto Completo: | http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/15015 |
Resumo: | A Lei N. 10.259/2001 instituiu os Juizados Especiais Federais, permitindo a utilização do rito sumaríssimo em causas de interesse da União, inovando em relação a Lei N. 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais). O confronto da vedação desse rito esta previsto no novo diploma legal (art. 20) com o instituto da competência federal delegada, aplicável as causas previdenciárias (Constituição Federal de 1988, art. 109, § 3o) com ele surgiu a seguinte indagação: será possível ao segurado ou beneficiário da Providencia Social, domiciliado em Comarca que não abriga Vara Federal - situação comum a grande maioria das cidades do interior do Brasil -, utilizar-se do rito sumaríssimo perante os Juizados Especiais Estaduais ao propor ação de natureza previdenciaria? Do debate processual emergiram três soluções, a saber: 1) Não e possível diante da citada vedação de rito, restando ao interessado a opção entre o Juizado Federal mais próximo ou o rito ordinário perante a Justiça Estadual; 2) A vedação e manifestamente inconstitucional, devendo se admitir o rito estabelecido por tal norma perante os Juizados Especiais Estaduais; e 3) e possível fazer uma interpretação conforme a constituição de vedação de rito que não será aplicada as causas de natureza providenciaria. O presente estudo faz uma demonstração da competência dos Juizados Especiais no âmbito da Justiça Estadual e Federal, discute a forma como os tribunais tem enfrentado esta polêmica e sugere uma solução com fundamento nos princípios da supremacia da Constituição Federal, da isonomia e do acesso a justiça, bem como na interpretação conforme instrumento de controle de constitucionalidade das leis. |
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Acesso á previdência social pelos juizados especiais estaduais: uma interpretação conforme o ART.20 da LEI N° 10.259/2001.Access to social security by the special state courts: an interpretation according to ART.20 of LAW No. 10,259 / 2001.Previdência SocialDireito PrevidenciárioJuizados Especiais FederaisJuizados Especiais EstaduaisConstituição Federal de 1988Direito Processual CivilSocial SecuritySocial Security LawFederal Special CourtsState Special CourtsFederal Constitution of 1988Procedural Civil LawDireito Processual CivilA Lei N. 10.259/2001 instituiu os Juizados Especiais Federais, permitindo a utilização do rito sumaríssimo em causas de interesse da União, inovando em relação a Lei N. 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais). O confronto da vedação desse rito esta previsto no novo diploma legal (art. 20) com o instituto da competência federal delegada, aplicável as causas previdenciárias (Constituição Federal de 1988, art. 109, § 3o) com ele surgiu a seguinte indagação: será possível ao segurado ou beneficiário da Providencia Social, domiciliado em Comarca que não abriga Vara Federal - situação comum a grande maioria das cidades do interior do Brasil -, utilizar-se do rito sumaríssimo perante os Juizados Especiais Estaduais ao propor ação de natureza previdenciaria? Do debate processual emergiram três soluções, a saber: 1) Não e possível diante da citada vedação de rito, restando ao interessado a opção entre o Juizado Federal mais próximo ou o rito ordinário perante a Justiça Estadual; 2) A vedação e manifestamente inconstitucional, devendo se admitir o rito estabelecido por tal norma perante os Juizados Especiais Estaduais; e 3) e possível fazer uma interpretação conforme a constituição de vedação de rito que não será aplicada as causas de natureza providenciaria. O presente estudo faz uma demonstração da competência dos Juizados Especiais no âmbito da Justiça Estadual e Federal, discute a forma como os tribunais tem enfrentado esta polêmica e sugere uma solução com fundamento nos princípios da supremacia da Constituição Federal, da isonomia e do acesso a justiça, bem como na interpretação conforme instrumento de controle de constitucionalidade das leis.Law N. 10.259/2001 instituted the Federal Special Courts, allowing to the use of the highly summarized rite in causes of interest of the Union, innovating in relation to Law N. 9.099/95 (Law of the Special Courts Civil and Criminal). The confrontation of the prohibition of this rite is foreseen in the new statute (art. 20) with the institute of the federal ability delegated, applicable to the Social Benefit causes (1988 Federal Constitution, art. 109, § 3°) with this appeared the following investigation: will it be possible to the insured or beneficiary of the Social Benefit, housed in Judicial district that does not shelter Federal Pole - common situation to the great majority of Brazil's interior cities -, to make use of the highly summarized rite facing the State Special Courts when considering action of Social Benefit nature? From procedural debate three solutions had emerged, namely: 1a) is not possible further on of the cited prohibition of rite, remaining to the interested party the option surrounded by the next Federal Court or the usual rite prior to State Justice; 2a) the prohibition is manifestly unconstitutional, having to admit the established rite for such norm by the State Special Courts; plus 3a) is possible to make an compatible interpretation to the rite's prohibition constitution that will not be applied to the causes of Social Benefit nature. This paper makes a Courts Special ability demonstration in the scope of State and Federal Justice, moan the form as the courts have faced this controversy and suggest a solution based in the principles of Federal Constitution supremacy, the isonomy and the access to justice, as well as in agreement interpretation of the laws' constitutionality control instrument.Universidade Federal de Campina GrandeBrasilCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSUFCGALENCAR, Joaquim Cavalcante de.ALENCAR, J. C.http://lattes.cnpq.br/9277445000932099CAVALCANTI, Janeide Albuquerque.CAVALCANTI, J. A.http://lattes.cnpq.br/8533620712396773OLIVEIRA, Eduardo Jorge P. DE.ANDRADE, Guerrison Araújo Pereira de.2005-122020-09-08T17:55:32Z2020-09-082020-09-08T17:55:32Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesishttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/15015ANDRADE, Guerrison Araújo Pereira de. Acesso á previdência social pelos juizados especiais estaduais: uma interpretação conforme o ART.20 da LEI N° 10.259/2001. 71f. (Trabalho de Conclusão de Curso - Monografia), Curso de Especialização em Direito Processual Civil – Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande – Sousa - Paraíba - Brasil, 2005.porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCGinstname:Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)instacron:UFCG2020-10-26T18:00:54Zoai:localhost:riufcg/15015Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://bdtd.ufcg.edu.br/PUBhttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/oai/requestbdtd@setor.ufcg.edu.br || bdtd@setor.ufcg.edu.bropendoar:48512020-10-26T18:00:54Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG - Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)false |
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