A inconstitucionalidade da contribuição previdenciária incidente sobre proventos de servidores públicos aposentados e pensão de seus dependentes.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: FERREIRA, Nilton Cézar da Costa.
Data de Publicação: 2006
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG
Texto Completo: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14615
Resumo: Desde há muito aspiravam apor as costas dos aposentados e pensionistas a cobrança de contribuição social a pretexto do fardo da responsabilidade pelo suposto deficit dos regimes próprios de previdência dos servidores públicos, na alegação que seus proventos de aposentadoria e pensão oneram sobremaneira as receitas dos respectivos fundos do seguro social. Portanto, a discussão sobre a contribuição dos aposentados e pensionistas persiste ate os dias atuais dado o clamor pela busca da justiça e o ressentimento decorrente de uma decisão, em sede de controle concentrado, que se esperava a favor de tao plausível. Algumas tentativas, entretanto, fadaram ao fracasso, a exemplo da Lei n° 9.783/99, sob a égide da EC n° 20/98, que pretendeu instituir, no serviço público federal, a taxação sobre aposentados e pensionistas. Contudo, no julgamento da ADIn n° 2.010-DF, em 29 de setembro de 1999, o STF suspendeu, através medida cautelar, a exação tributaria. Todavia, o Poder Constituinte Derivado não satisfeito enviou nova proposta de emenda, a PEC 40/03, que resultou na EC n° 41/03, viabilizando, doravante, a referida cobrança, com o que se pensou estar superando as objeções feitas pela doutrina e pela jurisprudência a criação do mencionado tributo. Não menos polemica foi a questionável decisão proferida pela Alta Corte no julgamento das AD Is no s 3.105-DF e 3.128-DF, em 18 de agosto de 2004, que declarou a constitucionalidade da imposição tributária criada pela EC n° 41/03. Portanto, o intento desta pesquisa sera demonstrar, através de alguns aspectos, a evidente inconstitucionalidade de que padece a contribuição instituída pela EC n° 41/03, tendo em vista que a exação imposta e indubitavelmente destituída de qualquer caráter de racionalidade, não bastasse ser injusta, pois não há justificativa para a criação da malsinada contribuição tributaria, de forma que os aposentados e os pensionistas não podem ser onerados por conta do suposto deficit previdenciário, que por ele não são responsáveis. Dai justifica-se a escolha do tema porque fere de morte a justiça social tao propalada pela Constituição Federal. Destarte, para o deslinde da questão suscitada, serão utilizados os métodos bibliográficos, o histórico evolutivo e o exegético-jurídico. Assim, verificar-se-a na analise que a contribuição incidente sobre os proventos de aposentadoria do servidor publico e pensão de seus dependentes e de irrefragável inconstitucionalidade pelos seguintes vícios materiais: violação das clausulas pétreas, descaracterização da natureza de contribuição social, redutibilidade dos proventos e pensões, efeito confiscatório dos rendimentos, violação do principio da isonomia e efeito punitivo Finalmente, cabe lembrar que não foram discorridos, nem discutidos todos os vícios que contaminam a cobrança de contribuição de proventos de aposentadoria e pensão, mesmo por que não se cogitou do exame da lei tributaria material. A pesquisa foi dirigida principalmente contra o art. 4°, da EC n° 41/03 que, repita-se, determinou a criação da citada contribuição previdenciária. Portanto, perfeitamente possível a rediscussão da matéria, atacando os vícios da Lei n° 10.887/04, que instituiu, no piano federal, a sobredita contribuição nos mesmos moldes.
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Portanto, a discussão sobre a contribuição dos aposentados e pensionistas persiste ate os dias atuais dado o clamor pela busca da justiça e o ressentimento decorrente de uma decisão, em sede de controle concentrado, que se esperava a favor de tao plausível. Algumas tentativas, entretanto, fadaram ao fracasso, a exemplo da Lei n° 9.783/99, sob a égide da EC n° 20/98, que pretendeu instituir, no serviço público federal, a taxação sobre aposentados e pensionistas. Contudo, no julgamento da ADIn n° 2.010-DF, em 29 de setembro de 1999, o STF suspendeu, através medida cautelar, a exação tributaria. Todavia, o Poder Constituinte Derivado não satisfeito enviou nova proposta de emenda, a PEC 40/03, que resultou na EC n° 41/03, viabilizando, doravante, a referida cobrança, com o que se pensou estar superando as objeções feitas pela doutrina e pela jurisprudência a criação do mencionado tributo. Não menos polemica foi a questionável decisão proferida pela Alta Corte no julgamento das AD Is no s 3.105-DF e 3.128-DF, em 18 de agosto de 2004, que declarou a constitucionalidade da imposição tributária criada pela EC n° 41/03. Portanto, o intento desta pesquisa sera demonstrar, através de alguns aspectos, a evidente inconstitucionalidade de que padece a contribuição instituída pela EC n° 41/03, tendo em vista que a exação imposta e indubitavelmente destituída de qualquer caráter de racionalidade, não bastasse ser injusta, pois não há justificativa para a criação da malsinada contribuição tributaria, de forma que os aposentados e os pensionistas não podem ser onerados por conta do suposto deficit previdenciário, que por ele não são responsáveis. Dai justifica-se a escolha do tema porque fere de morte a justiça social tao propalada pela Constituição Federal. Destarte, para o deslinde da questão suscitada, serão utilizados os métodos bibliográficos, o histórico evolutivo e o exegético-jurídico. Assim, verificar-se-a na analise que a contribuição incidente sobre os proventos de aposentadoria do servidor publico e pensão de seus dependentes e de irrefragável inconstitucionalidade pelos seguintes vícios materiais: violação das clausulas pétreas, descaracterização da natureza de contribuição social, redutibilidade dos proventos e pensões, efeito confiscatório dos rendimentos, violação do principio da isonomia e efeito punitivo Finalmente, cabe lembrar que não foram discorridos, nem discutidos todos os vícios que contaminam a cobrança de contribuição de proventos de aposentadoria e pensão, mesmo por que não se cogitou do exame da lei tributaria material. A pesquisa foi dirigida principalmente contra o art. 4°, da EC n° 41/03 que, repita-se, determinou a criação da citada contribuição previdenciária. Portanto, perfeitamente possível a rediscussão da matéria, atacando os vícios da Lei n° 10.887/04, que instituiu, no piano federal, a sobredita contribuição nos mesmos moldes.Since there are they much aspired over back to the retired and pensioners exaction of social contribution under pretext of the responsibility bale by the supposed deficit of the own regimes of social welfare of the public servers, in the allegation that your revenue of retirement and pension burden excessively the respective bottoms revenues of the social insurance. Therefore, the discussion on the retired and pensioners contribution persists nowadays given the clamor by justice search and the resentment due to a decision, in headquarters of concentrated control, that we waited in favor of so plausible. Some attempts, however, predestined to the failure, like the Law n° 9.783/99, under EC's aegis n° 20/98, that intended to institute, in the federal public service, the assessment about retired and pensioners. However, in ADIn's trial n° 2.010-DF, in 29 of September 1999, STF suspended, through measure caution, the tributary exaction. However, the Constituent Power Derivative not satisfied sent amendment new proposal, PEC 40/03, that resulted in EC n° 41/03, making possible, ever since, the cited collecting, with that thought to be overcoming the objections done by the doctrine and by the jurisprudence to the mentioned tribute creation. Not less polemic was the questionable decision pronounced by the Supreme Court in ADIs' trial n t h e 3.105-DF and 3.128-DF, in 18 of August 2004, that declared the constitutionality of the tributary imposition created by EC n° 41/03. Therefore, the intent of this research will be to demonstrate, through some aspects, the evident unconstitutionality that it endures the contribution instituted by EC n° 41/03, having in mind that the imposed exaction is undoubtedly deprived of any rationality character, was not enough be unjust, because there is no excuse for funest creation tributary contribution, so that the pensioners and the pensioners cannot be burdened due to the supposed social welfare deficit, that for it are not responsible. It thence justifies the theme choice because it hurts of death the social justice such divulged by the Federal Constitution. In such case, for inquire into of the raised matter, will be used the bibliographical methods, the historical-evolutionary and juridical interpretation. So, will verify in the analysis that the contribution incident on revenue of retirement of the public server and pension of your dependents to incontestable unconstitutionality by the next material vices: violation of the rocky clauses, unmake of the nature of social contribution, reduction of the revenue and pensions, confiscatory effect of the profit, isonomy principle violation and punitive effect. Finally, it fits remind that they were not to discourse, neither argued all the vices that contaminate revenue contribution collecting of retirement and pension, even why it did not ponder of the exam of the material tributary law. The research was directed mostly against art. 4th of EC n° 41/03 that, it repeat, determined the creation of the cited social welfare contribution. Therefore, perfectly possible to see again of the matter, attacking the Law n° 10.887/04 vices, that instituted, in the federal plan, for cited contribution at the same molds.Universidade Federal de Campina GrandeBrasilCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSUFCGSOUZA, Jacyara Farias.SOUZA, J. F.http://lattes.cnpq.br/9027755945896248FERREIRA, Nilton Cézar da Costa.20062020-08-27T17:00:35Z2020-08-272020-08-27T17:00:35Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesishttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14615FERREIRA, Nilton Cézar da Costa.A inconstitucionalidade da contribuição previdenciária incidente sobre proventos de servidores públicos aposentados e pensão de seus dependentes. 101f. 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