Possibilidade de exclusão do condômino antissocial no ordenamento jurídico nacional.
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2022 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG |
Texto Completo: | http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/27192 |
Resumo: | A possibilidade de exclusão do condômino antissocial é evidenciada tanto na jurisprudência quanto na literatura. Para tanto, desenvolve-se o trabalho sobre com base na caracterização do prédio em condomínio, sob uma perspectiva geral desse instituto, no que diz respeito à eficácia das normas constitucionais de direito de propriedade, sua função e direitos de personalidade. Aponta-se que o comportamento em desacordo com os deveres de convivência e de boa vizinhança deve ser evitado, destacando-se como um dos deveres do síndico o impedimento da prática de violação aos direitos e infrações no condomínio. com o sancionamento de multa de até o décuplo do valor atribuído à contribuição condominial. O legislador não definiu, de fato, o significado do que seria o comportamento antissocial, fazendo uso das denominadas "cláusulas abertas", isto é, termos vazios e abstratos que exigem construção da doutrina e da jurisprudência para delimitar sua real extensão e verdadeiro significado. Na legislação brasileira, o condômino antissocial não é expressamente abordado, uma vez que o entendimento pacífico na sociedade ainda não é uma realidade, tampouco no âmbito jurídico e doutrinário nas relações que envolvam pessoas que tenham interesses e interesses de propriedade comuns ou conflitantes, mas que mantenham a mesma relação jurídica como copropriedade. O método de pesquisa utilizado é o qualitativo, sendo este um meio de investigação científica de caráter subjetivo diante do objeto especificado, tendo em vista suas particularidades e experiências características, apresentando como fontes artigos, livros, textos e sites explicativos provenientes de órgãos governamentais. Numa situação sinalagmática, impõem-se obrigações e exercício de direitos, de acordo com a legislação em vigor e a autonomia das Convenções e Regulamentos que criam, a favor da comunidade, uma relação conflituosa e harmoniosa. comunidade livre, com regras de conduta claras. Não cumpridos os deveres, devem ser impostas sanções pecuniárias para cessar a incivilidade até o culminar de sua expulsão se essas medidas não produzirem efeito. A doutrina e a jurisprudência têm posições divergentes sobre o exposto e sua solução, ao longo do trabalho abordaremos a respeito dos tópicos chaves com base na análise crítica e teórica da doutrina e jurisprudência. |
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Possibilidade de exclusão do condômino antissocial no ordenamento jurídico nacional.Possibility of exclusion of the antisocial condominium in the national legal system.Direito de propriedade - condôminoExclusão de condômino antissocialCondômino - Legislação BrasileiraProperty right - joint ownerExclusion of antisocial condominiumCondominium - Brazilian LegislationDireitoA possibilidade de exclusão do condômino antissocial é evidenciada tanto na jurisprudência quanto na literatura. Para tanto, desenvolve-se o trabalho sobre com base na caracterização do prédio em condomínio, sob uma perspectiva geral desse instituto, no que diz respeito à eficácia das normas constitucionais de direito de propriedade, sua função e direitos de personalidade. Aponta-se que o comportamento em desacordo com os deveres de convivência e de boa vizinhança deve ser evitado, destacando-se como um dos deveres do síndico o impedimento da prática de violação aos direitos e infrações no condomínio. com o sancionamento de multa de até o décuplo do valor atribuído à contribuição condominial. O legislador não definiu, de fato, o significado do que seria o comportamento antissocial, fazendo uso das denominadas "cláusulas abertas", isto é, termos vazios e abstratos que exigem construção da doutrina e da jurisprudência para delimitar sua real extensão e verdadeiro significado. Na legislação brasileira, o condômino antissocial não é expressamente abordado, uma vez que o entendimento pacífico na sociedade ainda não é uma realidade, tampouco no âmbito jurídico e doutrinário nas relações que envolvam pessoas que tenham interesses e interesses de propriedade comuns ou conflitantes, mas que mantenham a mesma relação jurídica como copropriedade. O método de pesquisa utilizado é o qualitativo, sendo este um meio de investigação científica de caráter subjetivo diante do objeto especificado, tendo em vista suas particularidades e experiências características, apresentando como fontes artigos, livros, textos e sites explicativos provenientes de órgãos governamentais. Numa situação sinalagmática, impõem-se obrigações e exercício de direitos, de acordo com a legislação em vigor e a autonomia das Convenções e Regulamentos que criam, a favor da comunidade, uma relação conflituosa e harmoniosa. comunidade livre, com regras de conduta claras. Não cumpridos os deveres, devem ser impostas sanções pecuniárias para cessar a incivilidade até o culminar de sua expulsão se essas medidas não produzirem efeito. A doutrina e a jurisprudência têm posições divergentes sobre o exposto e sua solução, ao longo do trabalho abordaremos a respeito dos tópicos chaves com base na análise crítica e teórica da doutrina e jurisprudência.The possibility of excluding the antisocial unit owner is evidenced both in jurisprudence and in the literature. For that, the work is developed based on the characterization of the condominium building, under a general perspective of this institute, in what concerns the effectiveness of the constitutional norms of property rights, its function and personality rights. It is pointed out that behavior in disagreement with the duties of coexistence and good neighborliness should be avoided, highlighting as one of the duties of the trustee to prevent the practice of violation of rights and infractions in the condominium. with the sanction of a fine of up to ten times the value attributed to the condominium contribution. The legislator did not actually define the meaning of what antisocial behavior would be, making use of the so-called "open clauses", that is, empty and abstract terms that require the construction of doctrine and jurisprudence to delimit its real extent and true meaning. In Brazilian legislation, the antisocial condominium is not expressly addressed, since the peaceful understanding in society is not yet a reality, nor in the legal and doctrinal scope in relationships involving people who have common or conflicting interests and property interests, but who maintain the same legal relationship as co-ownership. The research method used is qualitative, which is a means of scientific investigation of a subjective nature before the specified object, in view of its particularities and characteristic experiences, presenting as sources articles, books, texts and explanatory websites from government agencies. In a synallagmatic situation, obligations and the exercise of rights are imposed, in accordance with the legislation in force and the autonomy of the Conventions and Regulations that create, in favor of the community, a conflicting and harmonious relationship. free community, with clear rules of conduct. If the duties are not fulfilled, pecuniary sanctions must be imposed to see the incivility cease until the culmination of their expulsion if these measures do not take effect. Doctrine and jurisprudence have diverging positions on but eviction is necessary as a last resort for the property to maintain its economic and social balance, as well as for the social function of property to be ensured.Universidade Federal de Campina GrandeBrasilCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSUFCGSOUSA, Marana Sotero de.SOUSA, M. S.http://lattes.cnpq.br/6573521335798897MOURA, Francivaldo Gomes.MOURA, F. G.SILVA JUNIOR, Francisco Paulino da.SILVA JUNIOR, F. 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