A efetividade dos direitos sociais prestacionais no ordenamento jurídico brasileiro e a reserva do possível.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: ALVES, Dalieva Lopes.
Data de Publicação: 2007
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG
Texto Completo: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/13786
Resumo: Aprofundando-se os conhecimentos jurídicos sobre os direitos fundamentais, em especial os chamados direitos sociais, questiona - se as causas da síndrome da inefetividade destes direitos, que são de suma importância, não só para o direito, como para toda a sociedade. Enquanto a plena eficacia dos direitos de defesa normalmente não costuma ser questionada, o mesmo não ocorre com relação aos direitos sociais, especialmente quando considerada sua dimensão prestacional. A inefetividade destes direitos gera diversas conseqüências, já que os direitos sociais são um dos basilares da própria concepção de Estado Democrático de Direito e inerentes a dignidade da pessoa humana. Apesar do disposto no art. 5°, § 1° da CF/88, a eficacia e aplicabilidade dos direitos sociais constitui matéria mais complexa, posto que a sua concretização reclama atuação positiva do estado, bem como disponibilidade orçamentaria. Assim, busca-se analisar a eficacia dos direitos sociais, como direitos fundamentais, e sob o prisma do principio da aplicabilidade direta e imediata destes, sendo apresentados posicionamentos diversos da doutrina, que diverge acerca do tema, principalmente, o atual posicionamento do Supremo Tribunal Federal. Também serão levantadas relevantes questões acerca da dimensão subjetiva de tais direitos, bem como, da dependência econômica e dos limites de atuação judicial, frente as omissões do poder competente, na implementação destes direitos. Concluiu-se pelo reconhecimento dos direitos sociais como direitos subjetivos, que revestem o individuo de poder, para reclamar as prestações materiais consagradas na Constituição, e que autorizam o Judiciário, em caso de omissão, a concretizar o direito. Alem de que, a dependência orçamentária, representada pela teoria da reserva do possível, não descaracteriza a imediata efetividade pelo Judiciário, dos direitos prestacionais, através de implementação, por esse poder, de politicas de remanejamento de verbas, sem ferir o Principio da Separação dos Poderes,prescrito no art. 2° da CF/88, em homenagem a vontade do legislador originário e, de acordo com o Principio da Máxima Efetividade da Constituição.
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A inefetividade destes direitos gera diversas conseqüências, já que os direitos sociais são um dos basilares da própria concepção de Estado Democrático de Direito e inerentes a dignidade da pessoa humana. Apesar do disposto no art. 5°, § 1° da CF/88, a eficacia e aplicabilidade dos direitos sociais constitui matéria mais complexa, posto que a sua concretização reclama atuação positiva do estado, bem como disponibilidade orçamentaria. Assim, busca-se analisar a eficacia dos direitos sociais, como direitos fundamentais, e sob o prisma do principio da aplicabilidade direta e imediata destes, sendo apresentados posicionamentos diversos da doutrina, que diverge acerca do tema, principalmente, o atual posicionamento do Supremo Tribunal Federal. Também serão levantadas relevantes questões acerca da dimensão subjetiva de tais direitos, bem como, da dependência econômica e dos limites de atuação judicial, frente as omissões do poder competente, na implementação destes direitos. Concluiu-se pelo reconhecimento dos direitos sociais como direitos subjetivos, que revestem o individuo de poder, para reclamar as prestações materiais consagradas na Constituição, e que autorizam o Judiciário, em caso de omissão, a concretizar o direito. Alem de que, a dependência orçamentária, representada pela teoria da reserva do possível, não descaracteriza a imediata efetividade pelo Judiciário, dos direitos prestacionais, através de implementação, por esse poder, de politicas de remanejamento de verbas, sem ferir o Principio da Separação dos Poderes,prescrito no art. 2° da CF/88, em homenagem a vontade do legislador originário e, de acordo com o Principio da Máxima Efetividade da Constituição.Going deep the legal knowledge on the basic rights, in special the social right calls, it questions - the causes of the syndrome of the inefetividade of these rights, that are of utmost importance, not only for the right, as for all the society. While the full effectiveness of the rights to counsel costuma normally not to be questioned, the same does not occur with relation to the social rights, especially when considered its prestacional dimension. The inefetividade of these rights generates diverse consequences, since the social rights are one of fundamental of the proper conception of Democratic State of Right and inherent to the dignity of the person human being. Despite made use in art. 5°, § 1° of the CF/88, the effectiveness and applicability of the social rights constitutes more complex substance, rank that its concretion complains positive performance of the state, as well as budgetary availability. Thus, one searchs to analyze the effectiveness of the social rights, as right basic, and under the prism of I begin it of the direct and immediate applicability of these, being presented diverse positionings of the doctrine, that diverge concerning the subject, mainly, the current positioning of the Supreme Federal Court. Also excellent questions concerning the subjective dimension of such rights will be raised, as well as, of the economic dependence and the limits of judicial performance, front to the omissions of the competent power, in the implementation of these rights. It was concluded for the recognition of subjective the social rights as right, that coat the individual of being able, to complain the consecrated material installments in the Constitution, and that they authorize the Judiciary one, in omission case, to materialize the right. Beyond that, the budgetary dependence, represented for the theory of the reserve of the possible one, does not deprive of characteristics the immediate effectiveness for the Judiciary one, of the prestacionais rights, through implementation, for this power, of politics of remanejement of mounts of money, without wounding Principle of the Separation of Being able them, prescribed in art. 2° of the CF/88, in homage the will of originary legislator e, in accordance with the Principle of the Maximum Effectiveness of the Constitution.Universidade Federal de Campina GrandeBrasilCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSUFCGSOUZA, Jacyara Farias.SOUZA, J. F.http://lattes.cnpq.br/9027755945896248ALVES, Dalieva Lopes.20072020-08-06T15:01:43Z2020-08-062020-08-06T15:01:43Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesishttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/13786ALVES, Dalieva Lopes. A efetividade dos direitos sociais prestacionais no ordenamento jurídico brasileiro e a reserva do possível. 61f. (Trabalho de Conclusão de Curso - Monografia), Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito, Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande – Sousa- Paraíba - Brasil, 2007.porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCGinstname:Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)instacron:UFCG2020-08-21T21:44:57Zoai:localhost:riufcg/13786Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://bdtd.ufcg.edu.br/PUBhttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/oai/requestbdtd@setor.ufcg.edu.br || bdtd@setor.ufcg.edu.bropendoar:48512020-08-21T21:44:57Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG - Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)false
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