Mandado de segurança contra ato judicial em matéria penal.
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2004 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG |
Texto Completo: | http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14537 |
Resumo: | Passaremos a analisar o mandado de segurança, ação tipicamente constitucional, que num passado não muito longínquo, não tinha uma atuação decisiva como ocorre hoje. Contudo, com o advento das grandes revoluções ocorridas no transcorrer da historia em todo o mundo, houve uma profunda modificação no cenário, tanto politico, econômico, social e também jurídico. O ordenamento jurídico de nosso pais, a algum tempo reconhece a existência do mandado de segurança, porem somente com a promulga£ao de Constituição Federal de 1988(mil novecentos e oitenta e oito), e que o campo de atuagao desse remédio constitucional veio a ter uma maior consistência e credibilidade, atuando dessa forma de maneira decisiva no cenário nacional. Abordaremos também toda sua evolução histórica, começando com um estudo do direito comparado, dando enfase as prováveis fontes do mandado de segurança atual, mostraremos ainda a dinâmica ocorrida em nosso ordenamento pátrio, fazendo para isso um breve passeio histórico, que vai desde a década de 30(trinta)onde encontramos a famigerada industria do habeas corpus, visto que nesse contexto histórico ser tal remédio utilizado de maneira indiscriminada, para proteção de todo direito ofendido; ate a situação atual do pais. Sera enfatizado os requisitos do mandado de segurança, qual sejam: o direito liquido e certo e a ilegalidade e/ou abuso de poder por parte da autoridade publico ou seus agentes. Como também a procedibilidade de tal instituto jurídico, esboçando para tanto as condições da ação( possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir e a legitimidade da parte), alem do questionamento acerca de sua implementação em matéria penal, ponto crucial do trabalho, onde se fara ima abordagem de forma minuciosa sobre em qual momento poderá ser o writ constitucional em questão utilizado, como também demonstrando sua aplicabilidade nos dias atuais. Relataremos assim, a grandiosidade, alem da imensa importância conferida ao mandado de segurança hodiernamente em nossas vidas, visto que esse remédio constitucional vem resguardar de forma coesa, objetiva, firme e decisiva o cidadão quando este tiver seus direitos tolhidos pela ilegalidade e/ou abuso de poder por pare de uma autoridade publica ou os agentes que agem em seu nome. Dessa forma vem o mandado de segurança, contemplar como também resguarda' o Estado Democrático de Direito, deixando para trás, preso nas masmorras do esquecimento, o tempo em que o absolutismo reinava em todo o mundo, tempo em que prevalecia o descaso e acima de tudo a injustiça. |
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