Estudo acerca da (in) constitucionalidade do regime de separação obrigatória de bens para os maiores de setenta anos.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: NASCIMENTO, Joab Fernandes.
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG
Texto Completo: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/11378
Resumo: Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, foi introduzido no Brasil um modelo de Estado baseado na dignidade da pessoa humana, na liberdade e na isonomia entre os cidadãos, princípios estes que são de fundamental importância para a construção de uma sociedade justa e sem preconceitos entre seus indivíduos. A partir da Carta Magna de 1988, o Direito de Família sofreu profundas alterações, tendo em vista que o texto constitucional elencou diversas normas e princípios que tornaram grande parte dos dispositivos do Código Civil de 1916 obsoletos. O Código Civil de 2002 buscou refletir o novo contexto social e político inserido no país com a Constituição de 1988, contudo, alguns dispositivos do atual diploma civilista ainda possuem um viés retrógrado, não coadunando com a atual conjectura social do país. Exemplo disso é o artigo 1.641, II do Diploma Civil brasileiro, dispositivo este que impõe aos nubentes maiores de 70 anos o regime de separação obrigatória de bens, não deixando margem para que estes indivíduos possam optar por um regime diferente. Essa imposição legal gera grandes controvérsias no meio doutrinário e jurisprudencial acerca de uma possível inconstitucionalidade do citado dispositivo, que representaria uma afronta aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da isonomia e autonomia privada. A partir dessa celeuma, questiona-se se a imposição do regime de separação obrigatória de bens pelo art. 1.641, II, CC/2002 aos maiores de setenta anos está de acordo os princípios basilares interpostos pela Constituição Federal de 1988. Sob esse enfoque, o presente estudo teve como objetivo geral analisar o regime de separação obrigatória de bens imposto aos idosos maiores de 70 anos pelo artigo 1.641 do Código Civil à luz do que prescreve os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da autonomia privada, verificando, assim, a compatibilidade entre estes. Para tanto, como aspectos metodológicos, utilizou-se o método dedutivo como método de abordagem, os métodos histórico e interpretativo enquanto procedimento e a revisão bibliográfica e documental como técnica de pesquisa que norteou o presente estudo.
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O Código Civil de 2002 buscou refletir o novo contexto social e político inserido no país com a Constituição de 1988, contudo, alguns dispositivos do atual diploma civilista ainda possuem um viés retrógrado, não coadunando com a atual conjectura social do país. Exemplo disso é o artigo 1.641, II do Diploma Civil brasileiro, dispositivo este que impõe aos nubentes maiores de 70 anos o regime de separação obrigatória de bens, não deixando margem para que estes indivíduos possam optar por um regime diferente. Essa imposição legal gera grandes controvérsias no meio doutrinário e jurisprudencial acerca de uma possível inconstitucionalidade do citado dispositivo, que representaria uma afronta aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da isonomia e autonomia privada. A partir dessa celeuma, questiona-se se a imposição do regime de separação obrigatória de bens pelo art. 1.641, II, CC/2002 aos maiores de setenta anos está de acordo os princípios basilares interpostos pela Constituição Federal de 1988. Sob esse enfoque, o presente estudo teve como objetivo geral analisar o regime de separação obrigatória de bens imposto aos idosos maiores de 70 anos pelo artigo 1.641 do Código Civil à luz do que prescreve os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da autonomia privada, verificando, assim, a compatibilidade entre estes. Para tanto, como aspectos metodológicos, utilizou-se o método dedutivo como método de abordagem, os métodos histórico e interpretativo enquanto procedimento e a revisão bibliográfica e documental como técnica de pesquisa que norteou o presente estudo.With the enactment of the Federal Constitution of 1988, a model of the State was introduced in Brazil based on the dignity of the human person, on freedom and on the equality of citizens, principles that are of fundamental importance for the construction of a fair society without prejudice among its individuals. Since the Charter of 1988, the Family Law has undergone profound changes, since the constitutional text listed several norms and principles that made many of the provisions of the Civil Code of 1916 obsolete. The Civil Code of 2002 sought to reflect the new social and political context inserted in the country with the Constitution of 1988, however, some provisions of the current civil law diploma still have a backward bias, not in line with the current social conjecture of the country. An example of this is Article 1,641, II of the Brazilian Civil Diploma, a provision that imposes on the spouses who are over 70 years of age the regime of compulsory separation of assets, leaving no room for individuals to opt for a different regime. This legal imposition raises great controversies in the doctrinal and jurisprudential environment about a possible unconstitutionality of the said device, which would represent an affront to the constitutional principles of human dignity, isonomy and private autonomy. From this discussion, it is questioned whether the imposition of the regime of obligatory separation of goods by art. According to this approach, the present study had as a general objective to analyze the regime of compulsory separation of assets imposed on the elderly over 70 years of age. years by Article 1641 of the Civil Code in light of what prescribes the constitutional principles of human dignity, isonomy and private autonomy, thus verifying the compatibility between them. Methodological aspects were used as deductive method as method of approach, historical and interpretative methods as procedure and bibliographical and documentary review as the research technique that guided the present study.Submitted by Marly Silva (biblioteca.ccjs@ufcg.edu.br) on 2020-01-30T17:13:03Z No. of bitstreams: 1 JOAB FERNANDES NASCIMENTO - TCC (Graduação em Direito) 2019.pdf: 398576 bytes, checksum: 1422991a174ad6042b3f9c2872dc32b3 (MD5)Made available in DSpace on 2020-01-30T17:13:03Z (GMT). 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Monografia (Curso de Graduação em Direito) Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande, 2019.info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisporBARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. Os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2009. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. . Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916. Código Civil de 1916 (revogado). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L3071.htm> Acesso em: 16 mar. 2019. . Lei no 4.121, de 27 de agosto de 1962. Dispõe sôbre a situação jurídica da mulher casada (revogada). Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/l4121.htm> Acesso em: 13 mar. 2019. . Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977. Regula os casos de dissolução da sociedade conjugal e do casamento, seus efeitos e respectivos processos, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6515.htm> Acesso em: 13 mar. 2019. . Lei n. 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm> Acesso em: 14 mar. 2019. BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2015. COELHO, Fábio Ulhôa. Curso de Direito Civil - parte 5: família e sucessões. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 12. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. FIÚZA, César. Direito civil: curso completo. 14. ed. rev., atual., e ampl. Belo Horizonte: Del Rey, 2010. GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: direito de família. 13. ed., vol. 4. 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