Federal constitutional principle and the discipline of water resources

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Marcos Josà Nogueira de Souza Filho
Data de Publicação: 2008
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFC
Texto Completo: http://www.teses.ufc.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=4494
Resumo: competÃncias legislativas em matÃria de recursos hÃdricos de forma ambÃgua, deixando transparecer, a partir da capacidade privativa da UniÃo quanto a Ãguas (art. 22, inc. IV), a impossibilidade jurÃdica de o Estado legiferar sobre o assunto. Ocorre que tal conjuntura nÃo se justifica, principalmente porque o prÃprio Texto Magno conferiu ao Estado a dominialidade dos recursos hÃdricos (art. 26, inc. I), a exemplo do que fez tambÃm em face da UniÃo (art. 20, inc. II). Outrossim, os recursos hÃdricos passaram a ostentar a condiÃÃo de bens de uso comum do povo, que consistem naqueles que podem ser usufruÃdos por qualquer pessoa indistintamente, cabendo ao Poder PÃblico â in casu aos ÃrgÃos e entidades componentes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos HÃdricos â a gerÃncia, o controle e a fiscalizaÃÃo das atividades privadas que envolvem a utilizaÃÃo de Ãguas. Tal utilizaÃÃo estÃ, em regra, condicionada a prÃvia outorga pelo Poder PÃblico, de carÃter oneroso em funÃÃo da qualidade das Ãguas como bem dotado de valor econÃmico, em observÃncia ao princÃpio do poluidor-pagador. Tudo isto indica que os recursos hÃdricos constituem bens pÃblicos, nÃo mais se admitindo juridicamente a hipÃtese de Ãguas municipais e, muito menos, particulares. Ocorre que, doutrinariamente, a competÃncia legislativa e a questÃo dominial nÃo contam com unanimidade entre os autores do Direito Constitucional, Administrativo, Civil e, principalmente, Ambiental. O presente trabalho acadÃmico, nestes termos, propÃe-se a desvendar as respectivas soluÃÃes das problemÃticas indicadas, a partir de uma tomada de posicionamento crÃtico, exaustivo e fundamentado, rechaÃando peremptoriamente as teses favorÃveis (a) Ã competÃncia privativa da UniÃo para legislar sobre recursos hÃdricos e (b) Ã possibilidade constitucional de Ãguas sujeitas a propriedade particular
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spelling info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisFederal constitutional principle and the discipline of water resourcesPrincÃpio federativo e o disciplinamento constitucional dos recursos hÃdricos.2008-08-08Germana de Oliveira Moraes21389438368JoÃo Luis Nogueira Matias38297701387Francisco de Queiroz Bezerra Cavalcanti0425317847256805772320http://lattes.cnpq.br/2011351770336944 Marcos Josà Nogueira de Souza FilhoUniversidade Federal do CearÃPrograma de PÃs-GraduaÃÃo em DireitoUFCBRDIREITO CONSTITUCIONALcompetÃncias legislativas em matÃria de recursos hÃdricos de forma ambÃgua, deixando transparecer, a partir da capacidade privativa da UniÃo quanto a Ãguas (art. 22, inc. IV), a impossibilidade jurÃdica de o Estado legiferar sobre o assunto. Ocorre que tal conjuntura nÃo se justifica, principalmente porque o prÃprio Texto Magno conferiu ao Estado a dominialidade dos recursos hÃdricos (art. 26, inc. I), a exemplo do que fez tambÃm em face da UniÃo (art. 20, inc. II). Outrossim, os recursos hÃdricos passaram a ostentar a condiÃÃo de bens de uso comum do povo, que consistem naqueles que podem ser usufruÃdos por qualquer pessoa indistintamente, cabendo ao Poder PÃblico â in casu aos ÃrgÃos e entidades componentes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos HÃdricos â a gerÃncia, o controle e a fiscalizaÃÃo das atividades privadas que envolvem a utilizaÃÃo de Ãguas. Tal utilizaÃÃo estÃ, em regra, condicionada a prÃvia outorga pelo Poder PÃblico, de carÃter oneroso em funÃÃo da qualidade das Ãguas como bem dotado de valor econÃmico, em observÃncia ao princÃpio do poluidor-pagador. Tudo isto indica que os recursos hÃdricos constituem bens pÃblicos, nÃo mais se admitindo juridicamente a hipÃtese de Ãguas municipais e, muito menos, particulares. Ocorre que, doutrinariamente, a competÃncia legislativa e a questÃo dominial nÃo contam com unanimidade entre os autores do Direito Constitucional, Administrativo, Civil e, principalmente, Ambiental. O presente trabalho acadÃmico, nestes termos, propÃe-se a desvendar as respectivas soluÃÃes das problemÃticas indicadas, a partir de uma tomada de posicionamento crÃtico, exaustivo e fundamentado, rechaÃando peremptoriamente as teses favorÃveis (a) à competÃncia privativa da UniÃo para legislar sobre recursos hÃdricos e (b) à possibilidade constitucional de Ãguas sujeitas a propriedade particularlegislative abilities in substance of water resources of ambiguous form, attempt to be transparent, from the privative capacity of the Union to legislate about the waters (art. 22, IV), the legal impossibility of the State to legislate on the subject. The proper Constitutional Text occurs that such conjuncture if does not justify, mainly because conferred to the State the property of the water resources (art. 26, I), the example of what it also made in face of the Union (art. 20, II). However, the water resources had started to exhibit the condition of public easement of the people, that consists of that can indistinctly be usufructed by any person, fitting to the Public Power - in case to the agencies and component entities of the water Resources Management National System â the management, the control and the attention of the private activities that involve the water use. Such use is, in rule, conditional the previous grant for the Public Power, of onerous character in function of the quality of waters as endowed well with economic value, in observance the beginning of the polluter-payer agent. Everything this indicates more that the water resources constitute public goods, if not admitting the legally hypothesis of municipal water e, much less, particular. Doctrinal, the legislative ability and the dominical question do not count on unanimity enter the authors of the Constitutional law, Administrative law, Civil law e, mainly, Environment law. The present academic work, in these terms, considers to unmask it the respective indicated solutions of the problematic ones, from a taking of critical positioning, exhausting and based, rejecting fixedly the points of view favorable (a) to the privative ability of the Union to legislate on water resources and (b) to the constitutional possibility citizens the particular property on the waterFundaÃÃo de Amparo à Pesquisa do Estado do CearÃhttp://www.teses.ufc.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=4494application/pdfinfo:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCinstname:Universidade Federal do Cearáinstacron:UFC2019-01-21T11:17:30Zmail@mail.com -
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