Uma proposta de redefinição científica do conceito de "prova emprestada"

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Pereira, Laís Zumach Lemos
Data de Publicação: 2017
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Federal do Espírito Santo (riUfes)
Texto Completo: http://repositorio.ufes.br/handle/10/8822
Resumo: This study deals with the discipline of “borrowed evidence” in the Brazilian Procedural Law. The “borrowed evidence” was expressly recognized in the Civil Procedure Code of 2015, in its article 372, and although widely used by forensic practice, does not find in the academic field a more accurate study of its concept. Almost the unanimity of the doctrine is based on an outdated dichotomy between value and form to define what is the “borrowed evidence”, stating that it consists in an evidence that, produced in a process, is transferred to another in the form of a documentary evidence, but differentiating of that by preserving its original value. Taking into account the philosophical questions brought by the movement of the linguistic turn, and based on the philosophy of language, this work has as a goal to define more precisely and scientifically possible the concept of what is meant by "borrowed evidence", and supported mainly by the Federal Constitution and the New Civil Procedure Code, examine some relevant aspects to the definition of this kind of evidence. Therefore, it is considered some particulars of the General Theory of Evidence valuable to the theme, demonstrating, for example, the various meanings that the sign "evidence" may have and also the main classifications found in the evidence law books. At the end, it is architected a new classification of evidence, which takes into account the so-called "means of evidence", resulting in the definition of "borrowed evidence".
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spelling Rabelo, Manoel AlvesPereira, Laís Zumach Lemoshttps://orcid.org/0000000306176624Moussallem, Tárek MoysésMazzei, Rodrigo ReisCâmara, Marcela Regina Pereira2018-08-01T23:39:27Z2018-08-012018-08-01T23:39:27Z2017-05-17This study deals with the discipline of “borrowed evidence” in the Brazilian Procedural Law. The “borrowed evidence” was expressly recognized in the Civil Procedure Code of 2015, in its article 372, and although widely used by forensic practice, does not find in the academic field a more accurate study of its concept. Almost the unanimity of the doctrine is based on an outdated dichotomy between value and form to define what is the “borrowed evidence”, stating that it consists in an evidence that, produced in a process, is transferred to another in the form of a documentary evidence, but differentiating of that by preserving its original value. Taking into account the philosophical questions brought by the movement of the linguistic turn, and based on the philosophy of language, this work has as a goal to define more precisely and scientifically possible the concept of what is meant by "borrowed evidence", and supported mainly by the Federal Constitution and the New Civil Procedure Code, examine some relevant aspects to the definition of this kind of evidence. Therefore, it is considered some particulars of the General Theory of Evidence valuable to the theme, demonstrating, for example, the various meanings that the sign "evidence" may have and also the main classifications found in the evidence law books. At the end, it is architected a new classification of evidence, which takes into account the so-called "means of evidence", resulting in the definition of "borrowed evidence".O presente estudo trata da disciplina da prova emprestada no Direito Processual Brasileiro. A prova emprestada foi expressamente admitida no Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 372 e, embora muito utilizada pela práxis forense, não encontra no campo acadêmico um estudo mais acurado sobre seu conceito. A quase unanimidade da doutrina apoia-se numa defasada dicotomia entre valor e forma para definir o que vem a ser prova emprestada, afirmando que ela se consubstanciaria em uma prova que, produzida num processo, é transladada para outro na forma de prova documental, mas diferenciando-se desta por preservar o seu valor originário. Levando em consideração os questionamentos filosóficos trazidos pelo movimento do giro linguístico, e se baseando na Filosofia da Linguagem, esta dissertação tem como fulcro definir de forma mais precisa e cientifica possível o conceito do que se entende por “prova emprestada” e, amparados principalmente na Constituição Federal e no novo Código de Processo Civil, analisar alguns aspectos relevantes para a definição desse tipo de prova. Para tanto, são considerados alguns dados da Teoria Geral da Prova caros ao tema, demonstrando-se, por exemplo, os diversos significados que o signo “prova” pode apresentar e, ainda, as principais classificações encontradas nos livros de direito probatório. Ao final, será arquitetada uma nova classificação das provas, a qual leva em consideração os denominados “meios de prova”, resultando daí a definição do conceito de “prova emprestada”.CAPESTextPEREIRA, Lais Zumach Lemos. Uma proposta de redefinição científica do conceito de 'prova emprestada'. 2017. 155 f. Dissertação (Mestrado em Direito Processual) - Programa de Pós-Graduação em Direito Processual, Universidade Federal do Espírito Santo, Vitória, 2017.http://repositorio.ufes.br/handle/10/8822porUniversidade Federal do Espírito SantoMestrado em Direito ProcessualPrograma de Pós-Graduação em Direito ProcessualUFESBRCentro de Ciências Jurídicas e EconômicasLaw of evidenceMeans of evidenceBorrowed evidenceConcept of borrowed evidenceLinguistic turnPhilosophy of languageCivil procedure code of 2015Federal ConstitutionDireito ProbatórioMeios de provaProva emprestadaConceito de prova emprestadaGiro linguísticoFilosofia da linguagemCódigo de processo civil de 2015Constituição FederalBrasil. 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