Concursos públicos e a tormentosa questão do exame psicotécnico como condição para ingresso no serviço público

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Cardoso, Henrique Ribeiro; Universidade Federal de Sergipe (UFS) Universidade Tiradentes (UNIT)
Data de Publicação: 2016
Outros Autores: Araújo, Liliane Santos
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista de Direito da Administração Pública (Universidade Federal Fluminense)
Texto Completo: http://www.redap.com.br/index.php/redap/article/view/56
Resumo: CONCURSOS PÚBLICOS E A TORMENTOSA QUESTÃO DO EXAME PSICOTÉCNICO COMO CONDIÇÃO PARA INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO Resumo: A Constituição Federal de 1988 passou a determinar a realização de concurso público para provimento de cargos da Administração Direta e Indireta, no intuito de tornar a atividade administrativa mais impessoal e eficiente. Alguns concursos públicos apresentam como fase de avaliação do certame, além de provas ou de provas e títulos, expressos na Constituição, a aprovação em exame psicotécnico. O artigo em apresentação questiona a legalidade desse teste, utilizado como etapa eliminatória na seleção do concurso público, apontando sua falibilidade e seu caráter eminentemente subjetivo e transitório. Analisa a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça que admitem a legalidade do exame psicotécnico como requisito para ingresso no serviço público desde que o certame atenda a três exigências: a previsão dos testes em lei formal que regulamenta o cargo pretendido, o estabelecimento de critérios objetivos no edital, e a expressa possibilidade de recurso quanto ao resultado do exame. Compreende, com lastro em jurisprudência recente, e apoiado em argumentação explicitada, ser ilegal a exigência de estabelecimento de atendimento a perfil profissiográfico prévio, devendo ser utilizado apenas para identificar a sanidade mental do candidato. Entende, ainda, que o estabelecimento de uma nova regra de capacidade administrativa não se coaduna com a Constituição Federal e com os comandos do Código Civil, estatuto da personalidade civil do cidadão. Defende, por fim, que os exames psicotécnicos, e um conjunto de testes e avaliações psicológicas deverão ser aplicados em fase posterior, monitorando o servidor em estágio probatório e subsidiando a Administração no correto trato e cuidado com o servidor, muitas vezes exposto a situações de extremo perigo e risco, especialmente em carreiras com funções policiais.Palavras-chaves: Concurso Público. Exame psicotécnico. Estágio probatório.PUBLIC TENDER AND THE STORMY QUESTION OF THE PSYCHOTECHNICAL EXAMINATION AS A CONDITION FOR ENTERING THE PUBLIC SERVICEAbstract: The Administrative Law and the Public Administration have conquered great advances over time. An example of this is the public exam institute, which acquired strength and concreteness after the 1988 Constitution. Based on the principles pointed in its text, the Constitution has required the public exam like a requisite to the admission at the Public Administration, as a way to make public service more impersonal and efficient. Some public exams also demand a psychometric exam approval, besides the written test and the titles test, expressed in the Constitution. It is understood that illegal test is required and used as a stage round in the tender selection for its unreliability and the fact that demand has put on highly subjective character. Such an understanding is not compatible with the understanding of the higher courts. The Federal Court and the Supreme Court of Justice admit the legality of the psychometric exam as an assessment requirement for entry into the public service since the event meets three demands, under penalty of nullity of the contract, they are: demand forecasting tests in formal law regulating the desired position, which has objective character and that will expressed in the tender notice the possibility of action about the test result.Keywords: Constitutionality. Public tender. Psychometric exam. Data da submissão: 17/10/2016                   Data da aprovação: 17/11/2016
id UFF-10_1213543759b5d39c9ad26b5bb47ca95e
oai_identifier_str oai:ojs.www.redap.com.br:article/56
network_acronym_str UFF-10
network_name_str Revista de Direito da Administração Pública (Universidade Federal Fluminense)
repository_id_str
spelling Concursos públicos e a tormentosa questão do exame psicotécnico como condição para ingresso no serviço públicoDireito Constitucional e AdministrativoCONCURSOS PÚBLICOS E A TORMENTOSA QUESTÃO DO EXAME PSICOTÉCNICO COMO CONDIÇÃO PARA INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO Resumo: A Constituição Federal de 1988 passou a determinar a realização de concurso público para provimento de cargos da Administração Direta e Indireta, no intuito de tornar a atividade administrativa mais impessoal e eficiente. Alguns concursos públicos apresentam como fase de avaliação do certame, além de provas ou de provas e títulos, expressos na Constituição, a aprovação em exame psicotécnico. O artigo em apresentação questiona a legalidade desse teste, utilizado como etapa eliminatória na seleção do concurso público, apontando sua falibilidade e seu caráter eminentemente subjetivo e transitório. Analisa a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça que admitem a legalidade do exame psicotécnico como requisito para ingresso no serviço público desde que o certame atenda a três exigências: a previsão dos testes em lei formal que regulamenta o cargo pretendido, o estabelecimento de critérios objetivos no edital, e a expressa possibilidade de recurso quanto ao resultado do exame. Compreende, com lastro em jurisprudência recente, e apoiado em argumentação explicitada, ser ilegal a exigência de estabelecimento de atendimento a perfil profissiográfico prévio, devendo ser utilizado apenas para identificar a sanidade mental do candidato. Entende, ainda, que o estabelecimento de uma nova regra de capacidade administrativa não se coaduna com a Constituição Federal e com os comandos do Código Civil, estatuto da personalidade civil do cidadão. Defende, por fim, que os exames psicotécnicos, e um conjunto de testes e avaliações psicológicas deverão ser aplicados em fase posterior, monitorando o servidor em estágio probatório e subsidiando a Administração no correto trato e cuidado com o servidor, muitas vezes exposto a situações de extremo perigo e risco, especialmente em carreiras com funções policiais.Palavras-chaves: Concurso Público. Exame psicotécnico. Estágio probatório.PUBLIC TENDER AND THE STORMY QUESTION OF THE PSYCHOTECHNICAL EXAMINATION AS A CONDITION FOR ENTERING THE PUBLIC SERVICEAbstract: The Administrative Law and the Public Administration have conquered great advances over time. An example of this is the public exam institute, which acquired strength and concreteness after the 1988 Constitution. Based on the principles pointed in its text, the Constitution has required the public exam like a requisite to the admission at the Public Administration, as a way to make public service more impersonal and efficient. Some public exams also demand a psychometric exam approval, besides the written test and the titles test, expressed in the Constitution. It is understood that illegal test is required and used as a stage round in the tender selection for its unreliability and the fact that demand has put on highly subjective character. Such an understanding is not compatible with the understanding of the higher courts. The Federal Court and the Supreme Court of Justice admit the legality of the psychometric exam as an assessment requirement for entry into the public service since the event meets three demands, under penalty of nullity of the contract, they are: demand forecasting tests in formal law regulating the desired position, which has objective character and that will expressed in the tender notice the possibility of action about the test result.Keywords: Constitutionality. Public tender. Psychometric exam. Data da submissão: 17/10/2016                   Data da aprovação: 17/11/2016UFRRJ e UNIRIOCardoso, Henrique Ribeiro; Universidade Federal de Sergipe (UFS) Universidade Tiradentes (UNIT)Araújo, Liliane Santos2016-12-15info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionArtigo Avaliado pelos Paresapplication/pdfhttp://www.redap.com.br/index.php/redap/article/view/5610.47096/redap.v1i2.56Revista de Direito da Administração Pública; v. 1, n. 2 (2016)2595-566710.47096/redap.v1i2reponame:Revista de Direito da Administração Pública (Universidade Federal Fluminense)instname:Universidade Federal Fluminense (UFF)instacron:UFFporhttp://www.redap.com.br/index.php/redap/article/view/56/28Direitos autorais 2016 Revista de Direito da Administração Públicainfo:eu-repo/semantics/openAccess2021-03-28T22:25:25Zoai:ojs.www.redap.com.br:article/56Revistahttp://www.redap.com.br/index.php/redapPUBhttp://www.redap.com.br/index.php/redap/oaiemersonacmoura@yahoo.com.br||expediente@redap.com.br2447-20422447-2042opendoar:2021-03-28T22:25:25Revista de Direito da Administração Pública (Universidade Federal Fluminense) - Universidade Federal Fluminense (UFF)false
dc.title.none.fl_str_mv Concursos públicos e a tormentosa questão do exame psicotécnico como condição para ingresso no serviço público
title Concursos públicos e a tormentosa questão do exame psicotécnico como condição para ingresso no serviço público
spellingShingle Concursos públicos e a tormentosa questão do exame psicotécnico como condição para ingresso no serviço público
Cardoso, Henrique Ribeiro; Universidade Federal de Sergipe (UFS) Universidade Tiradentes (UNIT)
Direito Constitucional e Administrativo
title_short Concursos públicos e a tormentosa questão do exame psicotécnico como condição para ingresso no serviço público
title_full Concursos públicos e a tormentosa questão do exame psicotécnico como condição para ingresso no serviço público
title_fullStr Concursos públicos e a tormentosa questão do exame psicotécnico como condição para ingresso no serviço público
title_full_unstemmed Concursos públicos e a tormentosa questão do exame psicotécnico como condição para ingresso no serviço público
title_sort Concursos públicos e a tormentosa questão do exame psicotécnico como condição para ingresso no serviço público
author Cardoso, Henrique Ribeiro; Universidade Federal de Sergipe (UFS) Universidade Tiradentes (UNIT)
author_facet Cardoso, Henrique Ribeiro; Universidade Federal de Sergipe (UFS) Universidade Tiradentes (UNIT)
Araújo, Liliane Santos
author_role author
author2 Araújo, Liliane Santos
author2_role author
dc.contributor.none.fl_str_mv
dc.contributor.author.fl_str_mv Cardoso, Henrique Ribeiro; Universidade Federal de Sergipe (UFS) Universidade Tiradentes (UNIT)
Araújo, Liliane Santos
dc.subject.none.fl_str_mv

dc.subject.por.fl_str_mv Direito Constitucional e Administrativo
topic Direito Constitucional e Administrativo
description CONCURSOS PÚBLICOS E A TORMENTOSA QUESTÃO DO EXAME PSICOTÉCNICO COMO CONDIÇÃO PARA INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO Resumo: A Constituição Federal de 1988 passou a determinar a realização de concurso público para provimento de cargos da Administração Direta e Indireta, no intuito de tornar a atividade administrativa mais impessoal e eficiente. Alguns concursos públicos apresentam como fase de avaliação do certame, além de provas ou de provas e títulos, expressos na Constituição, a aprovação em exame psicotécnico. O artigo em apresentação questiona a legalidade desse teste, utilizado como etapa eliminatória na seleção do concurso público, apontando sua falibilidade e seu caráter eminentemente subjetivo e transitório. Analisa a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça que admitem a legalidade do exame psicotécnico como requisito para ingresso no serviço público desde que o certame atenda a três exigências: a previsão dos testes em lei formal que regulamenta o cargo pretendido, o estabelecimento de critérios objetivos no edital, e a expressa possibilidade de recurso quanto ao resultado do exame. Compreende, com lastro em jurisprudência recente, e apoiado em argumentação explicitada, ser ilegal a exigência de estabelecimento de atendimento a perfil profissiográfico prévio, devendo ser utilizado apenas para identificar a sanidade mental do candidato. Entende, ainda, que o estabelecimento de uma nova regra de capacidade administrativa não se coaduna com a Constituição Federal e com os comandos do Código Civil, estatuto da personalidade civil do cidadão. Defende, por fim, que os exames psicotécnicos, e um conjunto de testes e avaliações psicológicas deverão ser aplicados em fase posterior, monitorando o servidor em estágio probatório e subsidiando a Administração no correto trato e cuidado com o servidor, muitas vezes exposto a situações de extremo perigo e risco, especialmente em carreiras com funções policiais.Palavras-chaves: Concurso Público. Exame psicotécnico. Estágio probatório.PUBLIC TENDER AND THE STORMY QUESTION OF THE PSYCHOTECHNICAL EXAMINATION AS A CONDITION FOR ENTERING THE PUBLIC SERVICEAbstract: The Administrative Law and the Public Administration have conquered great advances over time. An example of this is the public exam institute, which acquired strength and concreteness after the 1988 Constitution. Based on the principles pointed in its text, the Constitution has required the public exam like a requisite to the admission at the Public Administration, as a way to make public service more impersonal and efficient. Some public exams also demand a psychometric exam approval, besides the written test and the titles test, expressed in the Constitution. It is understood that illegal test is required and used as a stage round in the tender selection for its unreliability and the fact that demand has put on highly subjective character. Such an understanding is not compatible with the understanding of the higher courts. The Federal Court and the Supreme Court of Justice admit the legality of the psychometric exam as an assessment requirement for entry into the public service since the event meets three demands, under penalty of nullity of the contract, they are: demand forecasting tests in formal law regulating the desired position, which has objective character and that will expressed in the tender notice the possibility of action about the test result.Keywords: Constitutionality. Public tender. Psychometric exam. Data da submissão: 17/10/2016                   Data da aprovação: 17/11/2016
publishDate 2016
dc.date.none.fl_str_mv 2016-12-15
dc.type.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/article
info:eu-repo/semantics/publishedVersion
Artigo Avaliado pelos Pares
format article
status_str publishedVersion
dc.identifier.uri.fl_str_mv http://www.redap.com.br/index.php/redap/article/view/56
10.47096/redap.v1i2.56
url http://www.redap.com.br/index.php/redap/article/view/56
identifier_str_mv 10.47096/redap.v1i2.56
dc.language.iso.fl_str_mv por
language por
dc.relation.none.fl_str_mv http://www.redap.com.br/index.php/redap/article/view/56/28
dc.rights.driver.fl_str_mv Direitos autorais 2016 Revista de Direito da Administração Pública
info:eu-repo/semantics/openAccess
rights_invalid_str_mv Direitos autorais 2016 Revista de Direito da Administração Pública
eu_rights_str_mv openAccess
dc.format.none.fl_str_mv application/pdf
dc.publisher.none.fl_str_mv UFRRJ e UNIRIO
publisher.none.fl_str_mv UFRRJ e UNIRIO
dc.source.none.fl_str_mv Revista de Direito da Administração Pública; v. 1, n. 2 (2016)
2595-5667
10.47096/redap.v1i2
reponame:Revista de Direito da Administração Pública (Universidade Federal Fluminense)
instname:Universidade Federal Fluminense (UFF)
instacron:UFF
instname_str Universidade Federal Fluminense (UFF)
instacron_str UFF
institution UFF
reponame_str Revista de Direito da Administração Pública (Universidade Federal Fluminense)
collection Revista de Direito da Administração Pública (Universidade Federal Fluminense)
repository.name.fl_str_mv Revista de Direito da Administração Pública (Universidade Federal Fluminense) - Universidade Federal Fluminense (UFF)
repository.mail.fl_str_mv emersonacmoura@yahoo.com.br||expediente@redap.com.br
_version_ 1754303778121580544