Concursos públicos e a tormentosa questão do exame psicotécnico como condição para ingresso no serviço público
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Data de Publicação: | 2016 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista de Direito da Administração Pública (Universidade Federal Fluminense) |
Texto Completo: | http://www.redap.com.br/index.php/redap/article/view/56 |
Resumo: | CONCURSOS PÚBLICOS E A TORMENTOSA QUESTÃO DO EXAME PSICOTÉCNICO COMO CONDIÇÃO PARA INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO Resumo: A Constituição Federal de 1988 passou a determinar a realização de concurso público para provimento de cargos da Administração Direta e Indireta, no intuito de tornar a atividade administrativa mais impessoal e eficiente. Alguns concursos públicos apresentam como fase de avaliação do certame, além de provas ou de provas e títulos, expressos na Constituição, a aprovação em exame psicotécnico. O artigo em apresentação questiona a legalidade desse teste, utilizado como etapa eliminatória na seleção do concurso público, apontando sua falibilidade e seu caráter eminentemente subjetivo e transitório. Analisa a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça que admitem a legalidade do exame psicotécnico como requisito para ingresso no serviço público desde que o certame atenda a três exigências: a previsão dos testes em lei formal que regulamenta o cargo pretendido, o estabelecimento de critérios objetivos no edital, e a expressa possibilidade de recurso quanto ao resultado do exame. Compreende, com lastro em jurisprudência recente, e apoiado em argumentação explicitada, ser ilegal a exigência de estabelecimento de atendimento a perfil profissiográfico prévio, devendo ser utilizado apenas para identificar a sanidade mental do candidato. Entende, ainda, que o estabelecimento de uma nova regra de capacidade administrativa não se coaduna com a Constituição Federal e com os comandos do Código Civil, estatuto da personalidade civil do cidadão. Defende, por fim, que os exames psicotécnicos, e um conjunto de testes e avaliações psicológicas deverão ser aplicados em fase posterior, monitorando o servidor em estágio probatório e subsidiando a Administração no correto trato e cuidado com o servidor, muitas vezes exposto a situações de extremo perigo e risco, especialmente em carreiras com funções policiais.Palavras-chaves: Concurso Público. Exame psicotécnico. Estágio probatório.PUBLIC TENDER AND THE STORMY QUESTION OF THE PSYCHOTECHNICAL EXAMINATION AS A CONDITION FOR ENTERING THE PUBLIC SERVICEAbstract: The Administrative Law and the Public Administration have conquered great advances over time. An example of this is the public exam institute, which acquired strength and concreteness after the 1988 Constitution. Based on the principles pointed in its text, the Constitution has required the public exam like a requisite to the admission at the Public Administration, as a way to make public service more impersonal and efficient. Some public exams also demand a psychometric exam approval, besides the written test and the titles test, expressed in the Constitution. It is understood that illegal test is required and used as a stage round in the tender selection for its unreliability and the fact that demand has put on highly subjective character. Such an understanding is not compatible with the understanding of the higher courts. The Federal Court and the Supreme Court of Justice admit the legality of the psychometric exam as an assessment requirement for entry into the public service since the event meets three demands, under penalty of nullity of the contract, they are: demand forecasting tests in formal law regulating the desired position, which has objective character and that will expressed in the tender notice the possibility of action about the test result.Keywords: Constitutionality. Public tender. Psychometric exam. Data da submissão: 17/10/2016 Data da aprovação: 17/11/2016 |
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