Marco Regulatório da Mineração no Brasil: a disputa entre o direito humano ao desenvolvimento e o direito econômico do desenvolvimento

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Feitosa, Maria Luiza Pereira de Alencar Mayer; Universidade Federal da Paraí­ba
Data de Publicação: 2017
Outros Autores: Ataí­de, Pedro Henrique Sousa de; Universidade Federal da Paraíba
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista de Direito da Administração Pública (Universidade Federal Fluminense)
Texto Completo: http://www.redap.com.br/index.php/redap/article/view/92
Resumo: MARCO REGULATÓRIO DA MINERAÇÃO NO BRASIL: A DISPUTA ENTRE O DIREITO HUMANO AO DESENVOLVIMENTO E O DIREITO ECONÔMICO DO DESENVOLVIMENTOResumo: Os recursos minerais são indispensáveis ao desenvolvimento da quase totalidade das atividades econômicas, razão pela qual foram alçados à categoria de bens públicos cuja pesquisa e lavra só poderão ocorrer mediante anuência da União ou da autarquia (o DNPM) responsável pela execução do Código de Mineração. Tramita no Congresso Nacional Projeto de Lei que pretende alterar referido diploma legal, que possui como principal proposta a transformação do DNPM em agência reguladora. Nesse sentido, o presente artigo analisa se esse aspecto do Projeto irá facilitar processos de harmonização entre o direito humano ao desenvolvimento e o direito econômico do desenvolvimento. Verificou-se que, no vigente modelo regulatório, o DNPM já exerce função de agente regulador, pois deve fomentar a produção mineral, formular diretrizes da política mineral e editar normas em caráter complementar. Contudo, a transformação em agência reguladora pode acarretar avanços na estrutura administrativa, com a diminuição de ingerências de órgãos do Poder Executivo, além da possibilidade de realizar licitações e chamadas públicas para a obtenção de títulos minerários.Palavras-chaves: Regulação econômica. Mineração. Desenvolvimento. Agência reguladora.REGULATORY FRAMEWORK OF MINING IN BRAZIL: THE DISPUTE BETWEEN THE HUMAN RIGHT TO DEVELOPMENT AND THE ECONOMIC LAW OF DEVELOPMENTAbstract: The mineral resources are indispensable to the development of almost all economic activities, which were raised to the category of public goods whose research and exploitation may occur by agreement of the Union or of the municipality (DNPM) responsible for the implementation of the Mining Code. Currently in the National Congress Bill that seeks to change referred to legislation, that has as main proposed the transformation of the DNPM regulatory agency. In this sense, the present article analyzes whether this aspect of the project will facilitate harmonisation processes between the human right to development and economic development law. It was found that, in the prevailing regulatory model, the DNPM already exerts regulatory agent function, it must promote the mineral production, formulate political guidelines and edit rules in complementary character. However, the transformation into a regulatory agency may lead to advances in administrative structure, with reduced interference of organs of executive power, in addition to the possibility of making bids and public calls for the acquisition of mining titles.Keywords: Economic adjustment. Mining. Development. Regulatory agency.Data da submissão: 06/01/2017                    Data da aprovação: 09/02/2017
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