Discricionariedade e controle na tutela do patrimônio histórico e cultural: reserva da administração na escolha entre interesses públicos concorrentes e os limites da intervenção dos poderes judiciário e legislativo

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Ferreira, Patrícia Baptista; Universidade Estadual do Rio de Janeiro
Data de Publicação: 2016
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista de Direito da Administração Pública (Universidade Federal Fluminense)
Texto Completo: http://www.redap.com.br/index.php/redap/article/view/64
Resumo: DISCRICIONARIEDADE E CONTROLE NA TUTELA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL: RESERVA DA ADMINISTRAÇÃO NA ESCOLHA ENTRE INTERESSES PÚBLICOS CONCORRENTES E OS LIMITES DA INTERVENÇÃO DOS PODERES JUDICIÁRIO E LEGISLATIVO Resumo: A proteção constitucional do patrimônio histórico e cultural como interesse difuso incrementou o contencioso sobre o tema. A decisão de preservar, ou não, um bem e a escolha do instrumento adequado para isso situam-se, porém, na esfera de discricionariedade do Executivo. O Judiciário, portanto, deve adotar postura deferente aos juízos de mérito da Administração, competindo-lhe zelar pela observância do devido processo legal. O Legislativo, por sua vez, tem papel restrito ao exercício da competência normativa.Palavras-chaves: Discricionariedade administrativa, patrimônio histórico, controle judicial, controle legislativo, tombamento, reserva da administração, devido processo legal, interesse público, responsabilidade.ADMINISTRATIVE DISCRETION AND JUDICIAL REVIEW REGARDING THE PROTECTION OF NATIONAL HERITAGE: THE PUBLIC ADMINISTRATION PRIMARY ROLE TO CHOOSE AMONG SEVERAL COMPETING PUBLIC INTEREST AND THE LIMITS OF JUDICIAL AND LEGISLATIVE INTERVENTION ON THIS SUBJECTAbstract: Brazil´s 1988 Constitution qualifies national historic and artistic heritage as a diffuse interest worthy of protection of Public Administration. Since then, judicial disputes regarding this subject have significantly increased. The decisions about whether and how to protect a historical site belong to the administrative sphere of discretion. Thus, judicial review should defer to administrative decisions, unless the due process clause rests violated. Legislative role on the subject is limited on rulemaking.Keywords: Administrative discretion, national historical and artistic heritage, protection of historical and artistic sites, judicial review, legislative review, due process, public interest, public and private accountability.Data da submissão: 08/11/2016                   Data da aprovação: 08/12/2016
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