Interesse público e uma alternativa processual para o controle da legalidade administrativa
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Data de Publicação: | 2021 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista de Direito da Administração Pública (Universidade Federal Fluminense) |
Texto Completo: | http://www.redap.com.br/index.php/redap/article/view/229 |
Resumo: | INTERESSE PÚBLICO E UMA ALTERNATIVA PROCESSUAL PARA O CONTROLE DA LEGALIDADE ADMINISTRATIVAResumo: Vivencia-se uma limitação do sistema jurídico estatal de conformação legal de determinados atos administrativos – via de regra, aqueles discricionários – em se submeter ao controle jurisdicional de seu conteúdo, fato que traz, de forma geral, maior insegurança das relações jurídicas e sociais desenvolvidas pelos Estados, dos cidadãos diante dos seus desafios de desenvolvimento e daqueles que confiam e dependem de um Estado Democrático de Direito, pautados no regime republicano de responsabilidade e responsabilização das ações realizadas nos seus limites de competência normativa. Tal situação de insegurança nas relações intersubjetivas do Estado enfraquece o tecido jurídico do sistema estabelecido, trazendo uma séria ameaça de ruptura insustentável desse mesmo sistema, fato que abre espaço para o retorno de autoritarismos. Nesse cenário, sugere-se a operacionalização da técnica processual a seguir desenvolvida, inclusive, via indicação de ampliação da competência originária do STJ, estabelecida pelo art. 105, I da CF/88, criação de competência incidental (decorrente) e a sugestão de projeto de lei definidor de demanda jurisdicional própria que atenda aos fins ora destacados de suprimir a questão acerca da instabilidade das relações sociojurídicas causadas pelo inadequado controle de atos administrativos discricionários de interesse nacional. Controlar judicialmente a atividade administrativa discricionária de interesse nacional é tutelar a atuação administrativa que repercute não apenas de forma local ou regional, mas sim impacta interesses e direitos espalhados em todo o território nacional.Palavras-chaves: Controle do Estado. Legalidade administrativa. Discricionariedade. Interesse público. Demanda jurisdicional.PUBLIC INTEREST AND A PROCESSUAL ALTERNATIVE FOR THE CONTROL OF ADMINISTRATIVE LEGALITY Abstract: There is a limitation of the state legal system of legal conformation of certain administrative acts – as a rule, those discretionary – in submitting to the judicial control of its content, a fact that brings, in general, greater insecurity of the developed legal and social relations by the State, by citizens in the face of their development challenges and by those who trust and depend on a Democratic State of Law, guided by the republican regime of responsibility and accountability for actions carried out within their limits of normative competence. Such a situation of insecurity in intersubjective relations in the State weakens the legal fabric of the established system, bringing a serious threat of an unsustainable rupture of that same system, a fact that opens space for the return of authoritarianism. In this scenario, it is suggested the operationalization of the procedural technique developed below, including via an indication of the expansion of the original jurisdiction of the STJ, established by art. 105, I of CF / 88, creation of incidental jurisdiction (arising) and the suggestion of a bill defining its own jurisdictional demand that meets the purposes just mentioned of suppressing the question about the instability of socio-legal relations caused by inadequate control of administrative acts national interest. Judicially controlling the discretionary administrative activity of national interest is to protect administrative action that has repercussions not only locally or regionally, but also impacts interests and rights spread throughout the national territory.Keywords: State control. Administrative legality. Discretion. Public interest. Jurisdictional demand.Data de Submissão: 16/11/2020 Data da Aprovação: 05/01/2021 |
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