A constituição de Eireli por pessoa jurídica

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Felga, Bernardo Hirata
Data de Publicação: 2017
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)
Texto Completo: https://app.uff.br/riuff/handle/1/7862
Resumo: O presente trabalho tem como objetivo abordar a pessoa jurídica denominada EIRELI. O propósito é discutir as nuances da criação de uma EIRELI, tendo como titular uma Pessoa Jurídica. Serão abordados desde a gênese do conceito de EIRELI até as razões pelas quais deve ser permitida a sua constituição por uma Pessoa Jurídica, discorrendo sobre a Lei nº 12.441/2011 e seu processo de criação pelo Poder Legislativo, inclusive, a retirada do art. 985-A do Projeto de Lei nº 4.605/2009, o qual criava uma limitação à constituição de EIRELI apenas por pessoas naturais. Será abordada, ainda, a Instrução Normativa nº 10/2013 do DREI, que proíbe a titularidade de EIRELI por Pessoa Jurídica, que embora não tenha competência para legislar sobre a matéria, na prática, regula o registro das sociedades nas Juntas Comerciais, as quais aplicam a proibição e fazendo com que as Pessoas Jurídicas que desejam criar uma EIRELI sejam obrigadas a recorrer ao Poder Judiciário. Embora as Juntas Comerciais, de modo geral, criem tal empecilho para registrar EIRELI criada por Pessoa Jurídica, recentemente, alguns empresários têm conseguido obter decisões judiciais favoráveis, inclusive em segunda instância, no intuito do compelir a Junta Comercial do Estado a realizar o registro da EIRELI. Em que pese existam decisões favoráveis, o assunto ainda é recente e pouco discutido, fazendo com que, até o presente momento, não existam Súmulas ou Orientações Jurisprudenciais dos Tribunais abordando-o. Por fim, serão expostas razões favoráveis à criação de EIRELI por empresários pessoa jurídica, os benefícios que tais empresários poderão auferir ao optar por utilizar este tipo societário, ainda será comentada a recém-publicada Instrução Normativa nº 38/2017 do DREI, a qual autoriza a constituição de EIRELI por pessoa jurídica e expostos os possíveis reflexos desta norma.
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Serão abordados desde a gênese do conceito de EIRELI até as razões pelas quais deve ser permitida a sua constituição por uma Pessoa Jurídica, discorrendo sobre a Lei nº 12.441/2011 e seu processo de criação pelo Poder Legislativo, inclusive, a retirada do art. 985-A do Projeto de Lei nº 4.605/2009, o qual criava uma limitação à constituição de EIRELI apenas por pessoas naturais. Será abordada, ainda, a Instrução Normativa nº 10/2013 do DREI, que proíbe a titularidade de EIRELI por Pessoa Jurídica, que embora não tenha competência para legislar sobre a matéria, na prática, regula o registro das sociedades nas Juntas Comerciais, as quais aplicam a proibição e fazendo com que as Pessoas Jurídicas que desejam criar uma EIRELI sejam obrigadas a recorrer ao Poder Judiciário. Embora as Juntas Comerciais, de modo geral, criem tal empecilho para registrar EIRELI criada por Pessoa Jurídica, recentemente, alguns empresários têm conseguido obter decisões judiciais favoráveis, inclusive em segunda instância, no intuito do compelir a Junta Comercial do Estado a realizar o registro da EIRELI. Em que pese existam decisões favoráveis, o assunto ainda é recente e pouco discutido, fazendo com que, até o presente momento, não existam Súmulas ou Orientações Jurisprudenciais dos Tribunais abordando-o. Por fim, serão expostas razões favoráveis à criação de EIRELI por empresários pessoa jurídica, os benefícios que tais empresários poderão auferir ao optar por utilizar este tipo societário, ainda será comentada a recém-publicada Instrução Normativa nº 38/2017 do DREI, a qual autoriza a constituição de EIRELI por pessoa jurídica e expostos os possíveis reflexos desta norma.The presented work has the approach of the corporate type known as EIRELI as its main objective. Its purpose is to bring into discussion the nuances about the creation of an EIRELI, having a legal person as holder of the quotas. It'll address from the genesis of the concept of EIRELI to the reasons why it's creation by a legal person should be allowed, discussing the Act nº12.441/2011 and its creation process by the legislative branch, including the removal of the clause nº 985-A in the legislative bill nº4.605/2009, which limited the formation of EIRELI only to natural persons. The Normative Ruling nº10/2013 from DREI, will also be addressed, this one forbids the ownership of EIRELI by a legal person, even though it doesn't have jurisdiction to legislate on this matter, in reality it orders the registration of companies in the commercial registries which prevents a legal person from creating an EIRELI forcing the holder to resort to the Judiciary Branch. Even though the commercial registries in generally hinders the registry of an EIRELI created by a legal person, recently some holders have managed to obtain judicial decisions in their favor, even in high courts, with the intent to compel the commercial registry of the state to register the EIRELI corporate acts. Although there are favorable decisions the topic is rather recent and there are few discussions about it, meaning that right now there are no precedents or Jurisprudential guidelines about it. Lastly, will be commented favorable reasons concerning the creation of an EIRELI by legal person and benefits that its holder may receive by choosing to use this corporate type and the newly published Normative Instruction No. 38/2017 of the DREI, which authorizes the constitution of EIRELI by legal entity and exposed the possible reflections of this norm.NiteróiPessanha, Rachel BrunoCosta, Alexander Seixas daSilva, Priscilla Menezes daFelga, Bernardo Hirata2018-11-07T17:54:42Z2018-11-07T17:54:42Z2017info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisapplication/pdfFELGA, Bernardo Hirta. A constituição de EIRELI por pessoa jurídica. 2017. 56f. 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