A força normativa da Constituição e o ativismo do Supremo Tribunal Federal

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Azevedo, Thaís Giesta Calvão de
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)
Texto Completo: https://app.uff.br/riuff/handle/1/10987
Resumo: O objetivo deste trabalho é realizar um estudo sobre a jurisdição constitucional brasileira com o foco na atividade proativa da suprema corte brasileira ao decidir questões consideradas polêmicas e trazer um novo parâmetro de interpretação. O foco recai sobre a concepção de força normativa da constituição em que busca-se verificar a perpetuidade desse conceito ante ao ativismo produzido pela corte constitucional. A metodologia utilizada para à pesquisa foi a análise bibliográfica e jurisprudencial a qual faz-se uma análise das decisões do Supremo Tribunal Federal e sobre a obra dos principais estudiosos do tema, a fim de concretizar o objetivo. A hipótese adotada sustenta que a força normativa da constituição se justifica atualmente pelas razões dos votos, ou seja, pela fundamentação exigida constitucionalmente para justificar as decisões judiciais, onde elas devem convencer aos demais juízes e toda a sociedade. Em suma, as discussões que se apresentam demonstram que a constituição de 1988 detém supremacia e que ao conferir legitimidade ao judiciário como seu intérprete final, a partir da provocação via ações diretas e indiretas, e com decisões fundamentadas está perpetuando a sua força normativa, mesmo ante ao ativismo judicial.
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